TRT1 - 0100296-10.2022.5.01.0227
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfe9821 proferido nos autos.
Vistos, etc.TORNO LÍQUIDA a decisão transitada em julgado mediante os cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo, para que produzam os efeitos legais, fixando:Líquido devido ao Autor: (R$50.225,57 - *R$13.466,80) = R$36.758,77IRPF a Recolher: R$0,00 INSS Consolidado: R$0,00 Custas Judiciais: R$0,00 Honorários Suc Adv Rte: R$2.511,28*Saldo atualizado depósito recursal TOTAL DEVIDO PELO RÉU (deduzido depósito recursal): R$39.270,05 (Trinta e nove mil, duzentos e setenta reais e cinco centavos). De acordo com a Consolidação dos Provimentos da CGJT, expeça-se alvará à parte autora para saque do valor referente ao depósito recursal (SISCONDJ), com os acréscimos legais, podendo a parte autora informar, no prazo de 48 horas, dados bancários que viabilizem a transferência do valor a ser liberado através do alvará para conta bancaria, ficando desde já ciente que serão descontados valores referentes ao serviço bancário.Dê-se ciência às partes, no prazo comum de 08 dias, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do §2º do artigo 879 da CLT.Decorrido o prazo legal in albis, venham os autos conclusos para homologação.Impugnados os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para análise e verificação.
Após, conclusos para decisão da referida impugnação.
NOVA IGUACU/RJ, 21 de julho de 2024.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 11:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 02/07/2024
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03/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de GEOVANI ALBERTO DA SILVA DORNA em 02/07/2024
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19/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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14/06/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI ALBERTO DA SILVA DORNA
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11/06/2024 11:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94
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20/05/2024 16:07
Incluído em pauta o processo para 04/06/2024 11:00 EM MESA ()
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17/05/2024 16:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/04/2024 11:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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30/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de GEOVANI ALBERTO DA SILVA DORNA em 29/04/2024
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30/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de GEOVANI ALBERTO DA SILVA DORNA em 29/04/2024
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24/04/2024 14:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/04/2024
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16/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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16/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/04/2024
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16/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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16/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/04/2024
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16/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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16/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/04/2024
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16/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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15/04/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI ALBERTO DA SILVA DORNA
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15/04/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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15/04/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI ALBERTO DA SILVA DORNA
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01/04/2024 16:05
Conhecido o recurso de GEOVANI ALBERTO DA SILVA DORNA - CPF: *33.***.*24-60 e não provido
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01/04/2024 16:05
Conhecido o recurso de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94 e provido em parte
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02/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/03/2024
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01/03/2024 14:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/03/2024 14:33
Incluído em pauta o processo para 20/03/2024 13:00 Presencial ()
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16/02/2024 12:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/02/2024 12:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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16/02/2024 10:45
Retirado de pauta o processo
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16/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/01/2024
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15/01/2024 13:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/01/2024 13:01
Incluído em pauta o processo para 06/02/2024 11:00 CRVMB ()
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29/11/2023 22:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/09/2023 11:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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07/09/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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