TRT1 - 0100753-71.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 09:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS NOSSO LAR LTDA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de THAMIRES DIAS DA SILVA em 11/07/2025
-
09/07/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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30/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67a22a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeitos os encargos, declaro extinta a execução.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de oito dias.
Após, ao arquivo.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS NOSSO LAR LTDA -
27/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS NOSSO LAR LTDA
-
27/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES DIAS DA SILVA
-
27/06/2025 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
27/06/2025 13:03
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
27/06/2025 13:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/06/2025 13:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/06/2025 13:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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27/06/2025 13:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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27/06/2025 13:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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27/06/2025 13:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
27/06/2025 13:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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27/06/2025 13:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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27/06/2025 13:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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27/06/2025 13:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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27/06/2025 13:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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27/06/2025 13:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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27/06/2025 13:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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27/06/2025 13:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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27/06/2025 13:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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27/06/2025 13:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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27/06/2025 13:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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27/06/2025 13:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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27/06/2025 13:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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27/06/2025 13:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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19/08/2024 15:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/08/2024 15:55
Iniciada a liquidação
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19/08/2024 15:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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19/08/2024 15:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a THAMIRES DIAS DA SILVA
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19/08/2024 15:42
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/08/2024 15:42
Audiência una por videoconferência realizada (19/08/2024 15:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/08/2024 13:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
19/08/2024 08:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2024 07:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/08/2024 16:04
Juntada a petição de Contestação
-
17/08/2024 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS NOSSO LAR LTDA em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de SAMCRO RECURSOS HUMANOS LTDA em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:34
Decorrido o prazo de COSME JORGE FERREIRA COSTA em 12/08/2024
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07/08/2024 14:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/08/2024 13:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/08/2024 08:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2024 04:10
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 04:10
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
03/08/2024 09:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2024 16:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/08/2024 16:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/08/2024 15:58
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS VINICIUS DINIZ RAMALHO
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02/08/2024 15:58
Expedido(a) mandado a(o) COSME JORGE FERREIRA COSTA
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02/08/2024 15:58
Expedido(a) mandado a(o) SUPERMERCADOS NOSSO LAR LTDA
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02/08/2024 15:58
Expedido(a) mandado a(o) SAMCRO RECURSOS HUMANOS LTDA
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02/08/2024 15:58
Expedido(a) edital a(o) SUPERMERCADOS NOSSO LAR LTDA
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02/08/2024 15:58
Expedido(a) edital a(o) SAMCRO RECURSOS HUMANOS LTDA
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01/08/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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01/08/2024 04:20
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS NOSSO LAR LTDA em 31/07/2024
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01/08/2024 04:20
Decorrido o prazo de SAMCRO RECURSOS HUMANOS LTDA em 31/07/2024
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31/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de THAMIRES DIAS DA SILVA em 30/07/2024
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23/07/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e26b2c0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.Pretende o autor(a) a concessão de tutela de urgência para que seja expedido alvará para levantamento de seu FGTS e seguro-desemprego, alegando dispensa imotivada, sem que a ré lhe tivesse pago os consectários.Por ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do NCPC, inexistindo prova inequívoca da dispensa sem justo motivo representada pela comunicação de dispensa, uma vez que o documento id : c46329d , encontra-se ilegível e apócrifo, indefiro a tutela de urgência, como requerido. Determina-se a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, que será realizada de forma telepresencial:- Dia 19/08/2024 15:30; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS:Link da reunião:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09ID da reunião: 384 243 2646Senha: 123456Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova.As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência. Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.Fica a parte autora intimada do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT. Notifique-se a reclamada.
NOVA IGUACU/RJ, 21 de julho de 2024.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS NOSSO LAR LTDA
-
22/07/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) SAMCRO RECURSOS HUMANOS LTDA
-
21/07/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES DIAS DA SILVA
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21/07/2024 13:07
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de THAMIRES DIAS DA SILVA
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19/07/2024 17:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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18/07/2024 15:42
Audiência una por videoconferência designada (19/08/2024 15:30 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/07/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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