TRT1 - 0101057-78.2018.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:50
Expedido(a) ofício a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
13/02/2025 17:00
Registrada a inclusão de dados de ALAN DA COSTA GUIMARAES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/02/2025 16:38
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
13/02/2025 16:38
Determinada a indisponibilidade de bens
-
13/02/2025 16:38
Determinada a inclusão de dados de ALAN DA COSTA GUIMARAES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/02/2025 19:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
12/02/2025 11:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/09/2024 13:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/09/2024 00:31
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 06/09/2024
-
02/09/2024 14:06
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/08/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
23/08/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CARLOS DE SOUZA
-
23/08/2024 18:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALAN DA COSTA GUIMARAES sem efeito suspensivo
-
22/08/2024 19:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
22/08/2024 19:42
Encerrada a conclusão
-
02/08/2024 09:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
02/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de ALAN DA COSTA GUIMARAES em 01/08/2024
-
02/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de LEONARDO CARLOS DE SOUZA em 01/08/2024
-
01/08/2024 23:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 232868e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado na forma do art. 855-A da CLT.Regularmente citado(s), o(s) sócio(s) se manifestou(ram). Ao exame.A execução é promovida em conformidade com os interesses do credor, notadamente quando este possui créditos do gênero alimentar, inclusive com preferência reconhecida pelo ordenamento pátrio, nos moldes do art. 797, do CPC/2015.O art. 50, do Código Civil Brasileiro, em vigor dita os requisitos necessários para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que, diga-se de passagem, deve ser cogitada apenas de forma excepcional e não como regra, podendo ser admitida quando a sociedade for utilizada para perpetrar fraude à lei ou abuso de direito. Distintamente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) - Lei nº 8.078/1990, art. 28 e seus parágrafos, que positivou o instituto da desconsideração da personalidade jurídica em nosso país, exige somente o descumprimento da obrigação para a instauração do incidente em face da devedora, somado à má administração da sociedade, ou ainda, com o fato de a personalidade jurídica representar um "obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores" (teoria menor da desconsideração), sendo, portanto, plenamente aplicável no âmbito do processo do trabalho, por disposição do art. 8º da CLT.
Confira-se:[...]Art. 28.
O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. (Lei nº 8.078, de 11.9.1990). [...]Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.§ 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Decreto-lei nº 5.452, de 1º.5.1943)[...]Insta destacar que os arts. 133 a 137, do Código de Processo Civil de 2015, não trazem à baila novos pressupostos para instauração do mencionado incidente, mas, tão e só, ditam as regras processuais inerentes à sua aplicação.Calha acrescentar que, de acordo com o art. 158, incisos I e II, da Lei nº 6.404, de 15.12.1976, o administrador responde pelos prejuízos que causar quando proceder, dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo, ou com violação da lei ou do estatuto.
Confira-se:[...]Art. 158.
O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder:I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;II - com violação da lei ou do estatuto.[...]Já o parágrafo segundo do mencionado dispositivo legal preceitua que "Os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles".Portanto, não há dúvida de que o cumprimento das obrigações trabalhistas se insere nesses deveres previstos em lei, importando, pois, o seu descumprimento, em violação da norma jurídica.Desse modo, a ausência de pagamento do crédito trabalhista leva à presunção de insolvência da empresa e revela a irregularidade na gestão da sociedade, ficando autorizada, nesse contexto, a desconsideração da personalidade jurídica, para alcançar o patrimônio dos seus dirigentes, a fim de viabilizar a quitação do crédito trabalhista executado.Pelo exposto, ante a impossibilidade de localização de bens executáveis da reclamada e com base no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor - CDC, em razão das infrações à legislação trabalhista registradas na sentença de mérito contra a parte exequente, DEFIRO a desconsideração de sua personalidade jurídica e declaro a responsabilidade patrimonial do(s) sócio(s), ALAN DA COSTA GUIMARAES, pelo valor da execuçãoIntime-se o sócio quanto à presente decisão.
Prazo de 08 dias.Em caso de interposição de Agravo de Petição, certifiquem-se os pressupostos de admissibilidade do recurso.Decorrido o prazo in albis, incluam-se os sócios no polo passivo como reclamados.Após, venham conclusos.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DA COSTA GUIMARAES
-
19/07/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
19/07/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CARLOS DE SOUZA
-
19/07/2024 11:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LEONARDO CARLOS DE SOUZA
-
15/07/2024 12:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
12/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALAN DA COSTA GUIMARAES em 11/07/2024
-
10/07/2024 23:03
Juntada a petição de Contestação
-
19/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 19/06/2024
-
19/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
17/06/2024 18:50
Expedido(a) edital a(o) ALAN DA COSTA GUIMARAES
-
17/06/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DA COSTA GUIMARAES
-
08/05/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
04/04/2024 00:57
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSBRASIL em 03/04/2024
-
27/03/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
25/03/2024 19:40
Expedido(a) alvará a(o) CONSORCIO TRANSBRASIL
-
25/03/2024 19:40
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSBRASIL
-
22/03/2024 07:18
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
19/03/2024 22:27
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSBRASIL
-
19/03/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
27/02/2024 12:03
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
23/02/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
21/02/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CARLOS DE SOUZA
-
21/02/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
09/11/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
23/10/2023 11:04
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
20/09/2023 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSBRASIL em 30/08/2023
-
24/08/2023 11:25
Remetidos os autos para Contadoria para retificar cálculo
-
23/08/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
23/08/2023 14:57
Encerrada a conclusão
-
23/08/2023 14:54
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 4236b38) para Manifestação
-
31/07/2023 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
31/07/2023 11:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/07/2023 11:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/07/2023 11:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/07/2023 18:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/07/2023 18:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/07/2023 18:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/07/2023 22:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/07/2023 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/07/2023 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2023 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2023 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2023 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2023 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2023 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2023 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2023 19:56
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSBRASIL
-
03/07/2023 19:56
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ODEBRECHT SOLUCOES DE ENGENHARIA S/A
-
03/07/2023 19:56
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ODEBRECHT SOLUCOES DE ENGENHARIA S/A
-
03/07/2023 19:56
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ODEBRECHT SOLUCOES DE ENGENHARIA S/A
-
03/07/2023 19:56
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/07/2023 19:56
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/07/2023 19:56
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/06/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
01/06/2023 21:34
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
31/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSBRASIL em 30/05/2023
-
31/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 30/05/2023
-
31/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 30/05/2023
-
22/05/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
22/05/2023 11:41
Iniciada a execução
-
22/05/2023 11:41
Encerrada a conclusão
-
22/05/2023 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
19/05/2023 15:12
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
18/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSBRASIL
-
17/05/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) POLIMIX CONCRETO LTDA
-
17/05/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
17/05/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CARLOS DE SOUZA
-
17/05/2023 14:36
Homologada a liquidação
-
17/05/2023 13:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
17/05/2023 13:09
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
14/04/2023 13:41
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
12/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSBRASIL em 11/04/2023
-
11/04/2023 16:03
Juntada a petição de Impugnação
-
05/04/2023 21:13
Juntada a petição de Impugnação
-
25/03/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 18:09
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSBRASIL
-
23/03/2023 18:09
Expedido(a) intimação a(o) POLIMIX CONCRETO LTDA
-
23/03/2023 18:09
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
10/03/2023 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2023 15:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
10/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de LEONARDO CARLOS DE SOUZA em 09/03/2023
-
25/02/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CARLOS DE SOUZA
-
24/02/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
16/02/2023 15:16
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
07/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSBRASIL em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 06/02/2023
-
03/02/2023 11:23
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
01/02/2023 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 12:50
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSBRASIL
-
14/12/2022 12:50
Expedido(a) intimação a(o) POLIMIX CONCRETO LTDA
-
14/12/2022 12:50
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
14/12/2022 12:50
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CARLOS DE SOUZA
-
14/12/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
12/12/2022 12:48
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
27/10/2022 12:16
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
04/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 03/10/2022
-
21/09/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 22:54
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
19/09/2022 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
16/09/2022 17:51
Iniciada a liquidação
-
16/09/2022 17:51
Transitado em julgado em 12/09/2022
-
16/09/2022 13:58
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/03/2020 11:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/02/2020 00:08
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSBRASIL em 31/01/2020
-
01/02/2020 00:08
Decorrido o prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 31/01/2020
-
01/02/2020 00:08
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 31/01/2020
-
31/01/2020 22:29
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Ponto Forte)
-
31/01/2020 22:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de Juntada)
-
30/01/2020 19:09
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário do Autor)
-
14/01/2020 08:51
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
12/01/2020 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
12/01/2020 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2020 08:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEONARDO CARLOS DE SOUZA - CPF: *75.***.*44-62 sem efeito suspensivo
-
08/01/2020 14:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEONARDO CARLOS DE SOUZA - CPF: *75.***.*44-62 sem efeito suspensivo
-
08/01/2020 11:58
Conclusos os autos para decisão Geral a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
08/01/2020 11:58
Encerrada a conclusão
-
03/12/2019 19:36
Conclusos os autos para decisão Geral a RONALDO SANTOS RESENDE
-
03/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSBRASIL em 02/12/2019
-
03/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 02/12/2019
-
03/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 02/12/2019
-
03/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de LEONARDO CARLOS DE SOUZA em 02/12/2019
-
28/11/2019 19:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
23/11/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2019
-
23/11/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2019 15:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEONARDO CARLOS DE SOUZA - CPF: *75.***.*44-62
-
13/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSBRASIL em 12/11/2019
-
13/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 12/11/2019
-
13/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 12/11/2019
-
13/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de LEONARDO CARLOS DE SOUZA em 12/11/2019
-
04/11/2019 11:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
-
31/10/2019 11:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
30/10/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/10/2019
-
30/10/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2019 06:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
27/10/2019 06:46
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LEONARDO CARLOS DE SOUZA
-
27/10/2019 06:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LEONARDO CARLOS DE SOUZA
-
02/10/2019 11:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
-
30/09/2019 11:08
Juntada a petição de Razões Finais (Memoriais)
-
27/09/2019 12:00
Juntada a petição de Razões Finais (Apresentar Razões Finais em Memorial Polimix)
-
23/09/2019 10:13
Audiência instrução realizada (23/09/2019 09:00 - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2019 15:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Supervia)
-
02/08/2019 10:17
Audiência de instrução designada (23/09/2019 09:00:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2019 10:17
Audiência de instrução cancelada (01/10/2019 10:45:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2019 17:46
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
13/06/2019 15:46
Juntada a petição de Manifestação (2a. manifestação)
-
06/06/2019 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 14:44
Juntada a petição de Manifestação (manifestação quanto às defesas e documentos)
-
05/06/2019 10:55
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
28/05/2019 15:49
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos)
-
23/05/2019 13:57
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
23/05/2019 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
22/05/2019 07:47
Audiência instrução designada (01/10/2019 10:45 - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2019 18:15
Audiência inicial realizada (21/05/2019 09:01 - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/05/2019 15:54
Juntada a petição de Manifestação (Pet. req. juntada de carta de preposição)
-
18/03/2019 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 15:18
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
15/03/2019 15:00
Encerrada a conclusão
-
15/03/2019 14:53
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
15/03/2019 11:28
Juntada a petição de Manifestação (manifestação RTE)
-
13/03/2019 10:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/02/2019 16:09
Juntada a petição de Manifestação (Destituição)
-
29/01/2019 13:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/01/2019 13:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/01/2019 13:45
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
29/01/2019 13:44
Audiência inicial designada (21/05/2019 09:01 - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2019 13:25
Audiência inicial realizada (29/01/2019 10:10 - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2019 09:17
Juntada a petição de Contestação (contestação)
-
28/01/2019 20:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
28/01/2019 20:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pet. req. habilitação)
-
28/01/2019 14:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
28/01/2019 14:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
10/12/2018 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2018 15:32
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
26/10/2018 15:32
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
26/10/2018 15:32
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
26/10/2018 15:32
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
22/10/2018 17:03
Audiência inicial designada (29/01/2019 09:10 - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/10/2018 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2018
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100441-40.2017.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/03/2017 11:43
Processo nº 0100054-27.2022.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thays Alves Bastos de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2022 14:12
Processo nº 0101138-04.2019.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiane Viana de Andrade
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2025 05:30
Processo nº 0101138-04.2019.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/10/2019 16:23
Processo nº 0101057-78.2018.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosyanne Carvalho de Paiva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/09/2024 13:22