TRT1 - 0100333-21.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação (AVOCAÇÃO)
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29/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/07/2025
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de RONI DE JESUS em 08/07/2025
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25/06/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdac412 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO RONI DE JESUS, interpõe impugnação à sentença de liquidação pelos fatos e fundamentos de id 57699f0.
Manifestação do executado de id 1357f0e É o relatório. TUDO VISTO E EXAMINADO, DECIDO: Requer o exequente que seja incluído nos cálculos da presente execução individual honorários advocatícios . Não assiste razão ao exequente. A condenação nos honorários advocatícios foi deferida nos autos principais da ação coletiva e, tratando-se a presente de ação para cumprimento daquela sentença, não há que falar em nova condenação nos honorários advocatícios. PELO EXPOSTO Julgo IMPROCEDENTE a impugnação à sentença homologatória. Notifiquem-se as partes.
Ocorrendo o trânsito em julgado, atualize-se o crédito e expeça-se o competente RPV..
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONI DE JESUS -
23/06/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/06/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) RONI DE JESUS
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23/06/2025 15:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de RONI DE JESUS
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23/03/2025 14:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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20/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/03/2025
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20/02/2025 08:55
Juntada a petição de Contraminuta (CMISL)
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17/02/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/02/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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11/02/2025 03:13
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/02/2025
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07/02/2025 01:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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30/01/2025 15:01
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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24/01/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68fc08d proferida nos autos.
Nos autos de liquidação trabalhista em que contendem RONI DE JESUS e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, foram apresentados cálculos de liquidação sob 9a7c9dd.
Homologo, em parte, as contas de id 9a7c9dd e a atualização de id bd0126f, apresentadas pelo autor, já que adequadas à decisão, inclusive quanto à correção monetária e contagem de juros.
Desta forma, fixo o valor da condenação em R$ 2.510,46, equivalentes a 191.377,98 IDTR's ao autor e R$ 376,57, equivalentes a 28.706,77 IDTR's referentes aos honorários assistenciais devido ao Sindicato, em 17/01/25. Intimem-se as partes, sendo o autor para que informe seus dados bancários.
Decorrido o prazo, expeça-se RPV/Precatório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONI DE JESUS -
17/01/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/01/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) RONI DE JESUS
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17/01/2025 12:53
Homologada a liquidação
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17/01/2025 10:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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09/10/2024 14:04
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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04/10/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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04/10/2024 15:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/10/2024 15:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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29/09/2024 19:40
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 13:49
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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07/08/2024 00:37
Decorrido o prazo de RONI DE JESUS em 06/08/2024
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30/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) RONI DE JESUS
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29/07/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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27/07/2024 03:54
Decorrido o prazo de RONI DE JESUS em 26/07/2024
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19/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 660d899 proferido nos autos.
Venha o autor, em 5 dias, com suas contas retificadas conforme promoção da contadoria ID df30c0f.
As contas deverão ser liquidadas no PjeCalc, com a juntada do arquivo de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) RONI DE JESUS
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18/07/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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10/06/2024 12:53
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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06/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2024
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30/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/05/2024
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11/04/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 12:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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03/04/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/04/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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03/04/2024 09:00
Iniciada a execução
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28/03/2024 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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