TRT1 - 0101097-59.2023.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) NAGIB JHERY MARTINS GONCALVES
-
11/09/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO WELL-ELEGANCE
-
11/09/2025 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
11/09/2025 09:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
11/09/2025 09:06
Encerrada a conclusão
-
16/05/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
16/05/2025 09:58
Iniciada a execução
-
16/05/2025 09:58
Encerrada a conclusão
-
16/05/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
16/05/2025 09:57
Transitado em julgado em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de NAGIB JHERY MARTINS GONCALVES em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO WELL-ELEGANCE em 12/05/2025
-
28/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b0e34a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DECLARAÇÃO Vistos, Conheço dos embargos de declaração opostos pelo réu porque apresentados no prazo do art. 1.023 do CPC. No mérito, não assiste razão, já que não verificada qualquer omissão ou obscuridade. A decisão atacada de forma expressa, apontou que nos autos do Mandado de Segurança restou estabelecida multa diária de R$ 100,00,até o limite de R$ 10.000,00, em caso de descumprimento.
Portanto, se o ex-empregado extrapolou o prazo concedido na medida cautelar, cabe ao réu comprovar e apresentar o cálculo do valor cabível. Por todo o exposto, julgo improcedentes os embargos. Intimem-se as partes desta decisão. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO WELL-ELEGANCE -
25/04/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) NAGIB JHERY MARTINS GONCALVES
-
25/04/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO WELL-ELEGANCE
-
25/04/2025 16:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONDOMINIO DO EDIFICIO WELL-ELEGANCE
-
09/04/2025 10:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
08/04/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) NAGIB JHERY MARTINS GONCALVES
-
27/03/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
27/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de NAGIB JHERY MARTINS GONCALVES em 26/03/2025
-
20/03/2025 21:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/03/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7448161 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DECLARAÇÃO Vistos, Conheço dos embargos de declaração opostos pelo réu porque apresentados no prazo do art. 1.023 do CPC. No mérito, assiste razão quanto omissão apontada, passando a analisar. A cláusula vigésima da norma coletiva estabelece o prazo de 40 dias após a rescisão do contrato de trabalho para que o imóvel funcional seja desocupado espontaneamente pelo empregado, sob pena de multa equivalente a um piso salarial profissional, por mês de atraso.
No caso dos autos, não há prova nos autos que o empregado tenha sido notificado pelo empregador.
Desta forma, indefiro a aplicação ao empregado da multa prevista na norma coletiva.
Por outro lado, a decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança, concedeu a pretensão liminar e estabeleceu multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 10.000,00, em caso de descumprimento. Por todo o exposto, julgo procedentes os embargos de declaração. Intimem-se as partes desta decisão.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NAGIB JHERY MARTINS GONCALVES -
11/03/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) NAGIB JHERY MARTINS GONCALVES
-
11/03/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO WELL-ELEGANCE
-
11/03/2025 22:23
Acolhidos os Embargos de Declaração de CONDOMINIO DO EDIFICIO WELL-ELEGANCE
-
18/02/2025 13:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
13/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de NAGIB JHERY MARTINS GONCALVES em 12/02/2025
-
04/02/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) NAGIB JHERY MARTINS GONCALVES
-
03/02/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
31/01/2025 19:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/01/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO WELL-ELEGANCE
-
22/01/2025 15:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
-
22/01/2025 15:39
Concedida a gratuidade da justiça a CONDOMINIO DO EDIFICIO WELL-ELEGANCE
-
22/01/2025 15:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/01/2025 15:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (22/01/2025 15:01 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2024 15:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (22/01/2025 15:01 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2024 15:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/11/2024 15:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/09/2024 18:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 18:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) NAGIB JHERY MARTINS GONCALVES
-
02/09/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO WELL-ELEGANCE
-
02/09/2024 15:44
Prejudicado o incidente Tutela de Evidência de CONDOMINIO DO EDIFICIO WELL-ELEGANCE
-
02/09/2024 12:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
02/09/2024 12:32
Encerrada a conclusão
-
02/09/2024 12:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/11/2024 15:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
27/07/2024 03:54
Decorrido o prazo de NAGIB JHERY MARTINS GONCALVES em 26/07/2024
-
26/07/2024 19:14
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f19caf proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Reconheço a prevenção deste juízo em face da conexão com o processo nº 0100953-67.2023.5.01.0048.Tendo em vista que já foram produzidas todas as provas no processo nº 0100953-67.2023.5.01.0048, digam as partes, em 05 dias, se possuem outras provas a produzirem. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) NAGIB JHERY MARTINS GONCALVES
-
18/07/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO WELL-ELEGANCE
-
18/07/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
11/07/2024 15:36
Redistribuído por dependência por recusa de prevenção/dependência
-
11/07/2024 15:28
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
-
11/07/2024 14:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
11/07/2024 14:57
Encerrada a conclusão
-
28/06/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
27/06/2024 15:13
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
26/06/2024 14:11
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (26/06/2024 09:10 CEJUSC-CAP-1.S10 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
26/06/2024 08:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/05/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) NAGIB JHERY MARTINS GONCALVES
-
24/05/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO WELL-ELEGANCE
-
24/05/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO WELL-ELEGANCE
-
24/05/2024 12:08
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (26/06/2024 09:10 CEJUSC-CAP-1.S10 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
08/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de NAGIB JHERY MARTINS GONCALVES em 07/05/2024
-
23/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO WELL-ELEGANCE em 22/04/2024
-
13/04/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 13:42
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
12/04/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) NAGIB JHERY MARTINS GONCALVES
-
12/04/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO WELL-ELEGANCE
-
11/04/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
08/04/2024 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de NAGIB JHERY MARTINS GONCALVES em 04/04/2024
-
23/03/2024 12:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/03/2024 16:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/03/2024 15:24
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) NAGIB JHERY MARTINS GONCALVES
-
21/03/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
02/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de NAGIB JHERY MARTINS GONCALVES em 01/03/2024
-
22/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO WELL-ELEGANCE em 21/02/2024
-
09/02/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
08/02/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) NAGIB JHERY MARTINS GONCALVES
-
08/02/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO WELL-ELEGANCE
-
06/02/2024 18:41
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CONDOMINIO DO EDIFICIO WELL-ELEGANCE
-
05/02/2024 14:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a Nelise Maria Behnken
-
29/01/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2024 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/01/2024 00:11
Decorrido o prazo de NAGIB JHERY MARTINS GONCALVES em 25/01/2024
-
01/12/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) NAGIB JHERY MARTINS GONCALVES
-
14/11/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
14/11/2023 16:26
Encerrada a conclusão
-
14/11/2023 09:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
13/11/2023 13:25
Encerrada a conclusão
-
13/11/2023 08:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
13/11/2023 08:33
Encerrada a conclusão
-
10/11/2023 21:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a Nelise Maria Behnken
-
10/11/2023 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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