TRT1 - 0100274-58.2022.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/09/2025 15:19
Juntada a petição de Contraminuta
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24/09/2025 15:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/09/2025 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
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11/09/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) TRI-STAR SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA
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11/09/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE SOUZA em 10/09/2025
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10/09/2025 12:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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28/08/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4620334 proferida nos autos.
RORSum 0100274-58.2022.5.01.0030 - 6ª Turma Recorrente: 1.
LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE SOUZA Recorrido: CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
Recorrido: TRI-STAR SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA RECURSO DE: LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 01fba06; recurso apresentado em 10/04/2025 - Id 6a3899d).
Representação processual regular.
Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (plsz) RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE SOUZA -
27/08/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE SOUZA
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27/08/2025 18:57
Não admitido o Recurso de Revista de LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE SOUZA
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22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/04/2025 11:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 11/04/2025
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12/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de TRI-STAR SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE SOUZA em 11/04/2025
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10/04/2025 18:59
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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28/03/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
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27/03/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) TRI-STAR SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA
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27/03/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE SOUZA
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26/03/2025 13:45
Conhecido o recurso de LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE SOUZA - CPF: *73.***.*00-25 e provido em parte
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11/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/03/2025
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10/03/2025 14:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/03/2025 14:18
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - SUPLEMENTAR ()
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07/03/2025 12:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/03/2025 12:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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07/03/2025 09:35
Retirado de pauta o processo
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12/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/02/2025
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11/02/2025 13:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/02/2025 13:02
Incluído em pauta o processo para 24/02/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS ()
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05/02/2025 21:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/10/2024 20:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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27/10/2024 20:31
Encerrada a conclusão
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22/08/2024 13:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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18/08/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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