TRT1 - 0011351-66.2013.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de MANOEL DA SILVA ADAO em 23/07/2025
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15/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DA SILVA ADAO
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11/07/2025 13:35
Expedido(a) alvará a(o) MANOEL DA SILVA ADAO
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09/07/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 22:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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02/06/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0011351-66.2013.5.01.0064 RECLAMANTE: MANOEL DA SILVA ADAO RECLAMADO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): MANOEL DA SILVA ADAO NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
JOAO MARCELO MOREIRA FONTOURA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL DA SILVA ADAO -
28/05/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DA SILVA ADAO
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26/05/2025 14:08
Expedido(a) alvará a(o) MANOEL DA SILVA ADAO
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23/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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17/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025
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15/05/2025 14:46
Juntada a petição de Contraminuta
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14/05/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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07/05/2025 14:18
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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05/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1622b94 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Vistos etc.
Estão satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) (reclamada) para, querendo, apresentar(em) contraminuta ao agravo de petição.
Decorrido o prazo, conferidos, subam os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
02/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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02/05/2025 13:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MANOEL DA SILVA ADAO sem efeito suspensivo
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02/05/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 09:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025
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30/04/2025 23:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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11/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcc4dd0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, DECIDO REJEITAR a impugnação à sentença de liquidação, na forma da fundamentação supra.
Custas, pela executada, no importe de R$ 55,35 (art. 789-A, VII, da CLT).
Notifiquem-se as partes para ciência.
Nada mais. ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
09/04/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
09/04/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DA SILVA ADAO
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09/04/2025 10:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MANOEL DA SILVA ADAO
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02/04/2025 08:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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15/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2025
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14/03/2025 19:47
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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07/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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26/02/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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25/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 24/02/2025
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21/02/2025 20:18
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 20:10
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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15/02/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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15/02/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dce7e6e proferida nos autos.
D E C I S Ã O Vistos, etc.
Determino a citação da UNIÃO, após os trâmites da execução trabalhista, observada a Portaria MF 582/2013.
Homologo os cálculos do Ilmo Perito de Id.
C56733f em relação ás diferenças ainda devidas, atualizados, por estarem corretos e adequados a coisa julgada, fixando o quantum debeatur devido em 28/02/2025 da reclamada em R$ 450.002,96 conforme discriminado abaixo: - Crédito do Reclamante: R$ 348.417,76; - IRRF Rte: R$ 15.404,82; - FGTS a ser depositado: R$ 29.105,76; - INSS: R$ 57.074,62; - Hon.
Adv.
Patrono RTE: R$ 0,00; - IRRF Honorários RTE: R$ 0,00; - Custas: Já recolhidas. Notifiquem-se as partes para ciência da presente homologação e ciência de que os depósitos judiciais foram convolados em penhora, restando garantido o juízo, e para que, querendo, oponham embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, no prazo legal.
Decorrido o prazo sem oposição de incidentes, certifique-se.
Após, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença de homologação de cálculos, com as cautelas de praxe.
Nos termos da Portaria MF nº 582/2013, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.
Nesta hipótese, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, do NCPC, e determino a exclusão do cadastro do BNDT de quaisquer devedores eventualmente cadastrados.
Cumprido, arquivem-se, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
13/02/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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13/02/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DA SILVA ADAO
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13/02/2025 09:41
Homologada a liquidação
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12/02/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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04/02/2025 16:23
Expedido(a) alvará a(o) MANOEL DA SILVA ADAO
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30/12/2024 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 23:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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13/12/2024 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de marcelo baptista vieira em 22/11/2024
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22/11/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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14/11/2024 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BAPTISTA VIEIRA
-
07/11/2024 11:22
Expedido(a) alvará a(o) MARCELO BAPTISTA VIEIRA
-
29/10/2024 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/10/2024 09:12
Encerrada a conclusão
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18/10/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
11/10/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 00:47
Decorrido o prazo de marcelo baptista vieira em 25/09/2024
-
25/09/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
25/09/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DA SILVA ADAO
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25/09/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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24/09/2024 19:25
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
18/09/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) marcelo baptista vieira
-
17/09/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
17/09/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DA SILVA ADAO
-
17/09/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 08:37
Expedido(a) notificação a(o) marcelo baptista vieira
-
16/09/2024 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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12/09/2024 10:57
Expedido(a) notificação a(o) marcelo baptista vieira
-
11/09/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
19/08/2024 14:27
Encerrada a conclusão
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15/08/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
06/08/2024 17:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/08/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80779eb proferido nos autos.
Vistos, etc. Intimem-se as partes para que venham com cálculos adequados à sentença de id. df33d3a e demais decisões do processo, observando os valores incontroversos levantados em duas oportunidades ao longo da execução.
Prazo de 8 dias sucessivos, permeados por 5 dias.Solicita-se, ainda, às partes que, por meio de seus patronos estabeleçam contato a fim de tentarem a conciliação, dentro do prazo total acima, devendo peticionar apenas em caso de composição, para a apreciação deste Juízo e, se for o caso, homologação.Decorridos os prazos, à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
23/07/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DA SILVA ADAO
-
23/07/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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23/07/2024 11:52
Recebidos os autos para prosseguir
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29/11/2023 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de MANOEL DA SILVA ADAO em 28/11/2023
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18/11/2023 02:53
Decorrido o prazo de MANOEL DA SILVA ADAO em 16/11/2023
-
18/11/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DA SILVA ADAO
-
14/11/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
08/11/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DA SILVA ADAO
-
06/11/2023 15:23
Expedido(a) alvará a(o) MANOEL DA SILVA ADAO
-
31/10/2023 15:02
Efetuado o pagamento de emolumentos por execução (R$ 106.418,26)
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31/10/2023 15:02
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 220.355,66)
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31/10/2023 15:02
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 166.914,14)
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31/10/2023 15:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 765.158,72)
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30/10/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 23/10/2023
-
18/10/2023 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
17/10/2023 21:29
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/10/2023 18:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/10/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
06/10/2023 11:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MANOEL DA SILVA ADAO sem efeito suspensivo
-
06/10/2023 09:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
06/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 05/10/2023
-
02/10/2023 22:38
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2023 19:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
23/09/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 08:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
22/09/2023 08:35
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DA SILVA ADAO
-
22/09/2023 08:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MANOEL DA SILVA ADAO
-
18/09/2023 08:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
16/08/2023 00:19
Decorrido o prazo de marcelo baptista vieira em 15/08/2023
-
07/08/2023 16:11
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
04/08/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) marcelo baptista vieira
-
04/08/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
29/06/2023 19:33
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
21/06/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
20/06/2023 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 19/06/2023
-
19/06/2023 21:48
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
10/06/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 16:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
07/06/2023 16:48
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DA SILVA ADAO
-
07/06/2023 16:47
Homologada a liquidação
-
07/06/2023 15:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
06/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de marcelo baptista vieira em 05/06/2023
-
06/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de marcelo baptista vieira em 05/06/2023
-
10/05/2023 09:17
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
09/05/2023 14:32
Expedido(a) notificação a(o) marcelo baptista vieira
-
26/04/2023 17:46
Expedido(a) intimação a(o) marcelo baptista vieira
-
26/04/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
29/03/2023 10:05
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
24/02/2023 00:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 23/02/2023
-
10/02/2023 09:37
Registrada a alteração de dados de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO no BNDT com garantia do débito
-
10/02/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 17:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
08/02/2023 17:07
Determinada a alteração de dados de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO no BNDT com garantia do débito
-
08/02/2023 13:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
08/02/2023 13:41
Encerrada a conclusão
-
08/02/2023 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
07/02/2023 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/01/2023 10:00
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
12/01/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
08/12/2022 09:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/05/2020 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/05/2020 10:31
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
01/05/2020 16:09
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
19/04/2020 01:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 01:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2020 16:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
10/04/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
10/04/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2020 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DA SILVA ADAO
-
04/04/2020 16:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
04/04/2020 16:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MANOEL DA SILVA ADAO sem efeito suspensivo
-
28/03/2020 12:46
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
26/03/2020 03:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
21/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de MANOEL DA SILVA ADAO em 20/03/2020
-
21/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 20/03/2020
-
17/03/2020 17:48
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
11/03/2020 11:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2020
-
11/03/2020 11:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2020 21:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MANOEL DA SILVA ADAO - CPF: *80.***.*42-87
-
05/03/2020 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PROCURAÇÃO)
-
13/02/2020 10:45
Conclusos os autos para julgamento da Impugnação à Sentença de Liquidação a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
15/10/2019 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 13:54
Conclusos os autos para despacho a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
02/10/2019 22:57
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2019
-
09/09/2019 20:47
Juntada a petição de Manifestação (Petição - vista impugnação autor - Manoel Adão x CDRJ)
-
09/09/2019 20:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
01/09/2019 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/09/2019
-
01/09/2019 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2019 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 19:47
Conclusos os autos para despacho a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
28/08/2019 10:45
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/04/2019 09:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/04/2019 01:33
Decorrido o prazo de MANOEL DA SILVA ADAO em 02/04/2019 23:59:59
-
01/04/2019 16:00
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
26/03/2019 03:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/03/2019
-
26/03/2019 03:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2019 14:26
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
20/03/2019 12:51
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
26/02/2019 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 16:02
Conclusos os autos para despacho a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
20/02/2019 00:56
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 19/02/2019 23:59:59
-
20/02/2019 00:55
Decorrido o prazo de MANOEL DA SILVA ADAO em 19/02/2019 23:59:59
-
15/02/2019 15:21
Juntada a petição de Manifestação (Petição do reclamante requerendo a liberação do valor incontroverso)
-
15/02/2019 15:20
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
07/02/2019 03:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2019
-
07/02/2019 03:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2019 03:20
Publicado(a) o(a) Despacho em 07/02/2019
-
07/02/2019 03:20
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2019 15:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-28 sem efeito suspensivo
-
31/01/2019 15:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MANOEL DA SILVA ADAO - CPF: *80.***.*42-87 sem efeito suspensivo
-
31/01/2019 10:40
Conclusos os autos para decisão Geral a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
24/01/2019 16:34
Juntada a petição de Agravo de Petição (agravo de peticao)
-
23/01/2019 04:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 21/01/2019 23:59:59
-
23/01/2019 04:11
Decorrido o prazo de MANOEL DA SILVA ADAO em 21/01/2019 23:59:59
-
17/12/2018 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 18:26
Conclusos os autos para despacho a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
13/12/2018 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2018 01:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2018
-
13/12/2018 01:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2018 01:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2018
-
13/12/2018 01:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2018 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2018 12:53
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2018 12:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
29/11/2018 11:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-28
-
29/11/2018 11:34
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MANOEL DA SILVA ADAO - CPF: *80.***.*42-87
-
29/11/2018 10:02
Conclusos os autos para julgamento da Impugnação à Sentença de Liquidação a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
19/11/2018 13:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/11/2018 01:09
Decorrido o prazo de TRIUNFO OPERADORA PORTUÁRIA LTDA em 06/11/2018 23:59:59
-
23/10/2018 11:43
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
22/10/2018 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2018 12:07
Conclusos os autos para despacho a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
18/10/2018 00:20
Decorrido o prazo de CONGONHAS MINERIOS S.A. em 17/10/2018 23:59:59
-
26/09/2018 00:22
Decorrido o prazo de PETROBRÁS em 25/09/2018 23:59:59
-
25/08/2018 00:55
Decorrido o prazo de COMPANHIA PORTUARIA BAIA DE SEPETIBA em 24/08/2018 23:59:59
-
25/08/2018 00:55
Decorrido o prazo de CONGONHAS MINERIOS S.A. em 24/08/2018 23:59:59
-
21/08/2018 00:40
Decorrido o prazo de TRIUNFO OPERADORA PORTUÁRIA LTDA em 20/08/2018 23:59:59
-
15/08/2018 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2018 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2018 15:48
Conclusos os autos para despacho a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
06/08/2018 15:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/07/2018 20:46
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2018 08:08
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
26/06/2018 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2018 10:15
Conclusos os autos para despacho a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
14/06/2018 16:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/06/2018 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2018 15:06
Conclusos os autos para despacho a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
07/06/2018 13:14
Encerrada a conclusão
-
07/06/2018 12:58
Conclusos os autos para despacho a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
25/05/2018 00:23
Decorrido o prazo de MANOEL DA SILVA ADAO em 24/05/2018 23:59:59
-
25/05/2018 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 24/05/2018 23:59:59
-
23/05/2018 19:19
Juntada a petição de Contestação
-
22/05/2018 08:48
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2018 00:24
Decorrido o prazo de MANOEL DA SILVA ADAO em 21/05/2018 23:59:59
-
22/05/2018 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 21/05/2018 23:59:59
-
21/05/2018 17:59
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
21/05/2018 14:58
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
21/05/2018 11:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/05/2018 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/05/2018
-
17/05/2018 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2018 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/05/2018
-
17/05/2018 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2018 15:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2018
-
15/05/2018 15:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2018 15:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2018
-
15/05/2018 15:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2018 10:01
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2018 19:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/05/2018 13:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/05/2018 08:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/05/2018 08:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/05/2018 08:56
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
11/05/2018 08:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/05/2018 08:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/05/2018 08:56
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
11/05/2018 08:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/05/2018 08:56
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
10/05/2018 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2018 15:04
Conclusos os autos para despacho a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
07/05/2018 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2018 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2018 20:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/04/2018 20:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/04/2018 17:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/04/2018 19:54
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2018 18:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
20/03/2018 11:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2018 11:12
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/03/2018 11:12
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
20/03/2018 11:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2018 11:12
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/03/2018 11:12
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
20/03/2018 11:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2018 11:12
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/03/2018 11:12
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
20/03/2018 11:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2018 11:12
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/03/2018 11:12
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
28/02/2018 10:43
Registrada a inclusão de dados de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-28 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/02/2018 10:43
Determinada a inclusão de dados de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-28 no BNDT
-
27/02/2018 11:10
Iniciada a execução
-
26/02/2018 13:36
Determinada a inclusão de dados de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-28 no BNDT
-
26/02/2018 10:18
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
20/02/2018 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 19/02/2018 23:59:59
-
20/02/2018 00:14
Decorrido o prazo de MANOEL DA SILVA ADAO em 19/02/2018 23:59:59
-
24/01/2018 12:29
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/01/2018 09:52
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
14/12/2017 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/12/2017
-
14/12/2017 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2017 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2017 08:39
Conclusos os autos para despacho a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
13/12/2017 08:39
Iniciada a liquidação por cálculos
-
13/12/2017 08:39
Transitado em julgado em 18/10/2017
-
11/12/2017 14:36
Recebidos os autos para iniciar a execução
-
22/06/2014 03:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 26/03/2014 23:59:59
-
21/06/2014 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2014
-
21/06/2014 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2014 10:50
Decorrido o prazo de MANOEL DA SILVA ADAO em 06/03/2014 23:59:59
-
18/06/2014 10:50
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 06/03/2014 23:59:59
-
17/06/2014 06:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2014
-
17/06/2014 06:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2014 06:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2014
-
17/06/2014 06:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2014 06:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2014
-
17/06/2014 06:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2014 06:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2014
-
17/06/2014 06:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2014 06:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2014
-
17/06/2014 06:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2014 06:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2014
-
17/06/2014 06:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2014 06:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2014
-
17/06/2014 06:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2014 02:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/01/2014
-
10/06/2014 02:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2014 02:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/01/2014
-
10/06/2014 02:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2014 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/03/2014 09:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MANOEL DA SILVA ADAO - CPF: *80.***.*42-87 sem efeito suspensivo
-
13/03/2014 11:43
Conclusos os autos para decisão (mero expediente)
-
18/02/2014 13:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 560.00
-
18/02/2014 13:04
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MANOEL DA SILVA ADAO
-
18/02/2014 13:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de MANOEL DA SILVA ADAO
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13/02/2014 14:53
Conclusos os autos para julgamento (proferir sentença)
-
13/02/2014 14:37
Audiência inicial realizada (13/02/2014 10:15 - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2013 09:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/12/2013 17:32
Audiência inicial designada (13/02/2014 10:15 - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/12/2013 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2013
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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