TRT1 - 0100783-53.2022.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 13:20
Encerrada a conclusão
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12/09/2024 13:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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04/09/2024 11:19
Expedido(a) alvará a(o) ROBERTA DE ALVARENGA DOS REIS
-
01/09/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
14/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/08/2024
-
03/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/08/2024
-
02/08/2024 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bbf695 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, esta MM. 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga extinta a execução na forma do art.924, II do CPC - com pagamentos.Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como das expedições de alvarás.Decorrido o prazo de 08 dias sem qualquer manifestação das partes e considerando que é condição para arquivamento definitivo do processo a inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis, determino à secretaria que verifique a existência de saldo remanescente, certificando o resultado da consulta e após: Inexistindo saldo de depósitos judicial/recursal, arquivem-se definitivamente os autos;Existindo saldo de depósitos judicial/recursal em valores até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deverá ser dada ciência às partes, pessoalmente e por seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, manifestem seu interesse no levantamento do valor e informem os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos. No mesmo ato, dê-se ciência às partes de que, no silêncio, será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo.
Comprovada a transferência pela instituição bancária, o respectivo DARF deverá ser anexado aos autos. Realizada a ordem de transferência, deverá ser certificada a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados àquele processo e após, arquivado definitivamente o feito; Existindo saldo de depósito judicial/recursal em valor superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o Juízo da Vara do Trabalho deverá proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, poderá o Juízo da Vara do Trabalho proceder à liberação dos saldos dos depósitos a seus respectivos titulares, com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processo. A parte beneficiária do crédito, interessada na transferência do valor diretamente para sua conta bancária, em até 10 (dez) dias antes da determinação do Juízo da Vara do Trabalho para a liberação, deverá fornecer os dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ultrapassado o prazo de 10 dias e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, o Juízo da Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Esgotados todos os meios disponíveis para devolução do saldo e não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, determina-se a abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome do executado, devendo a secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.Aplica-se o mesmo procedimento supra quando os créditos encontrados no processo pertençam ao credor das parcelas trabalhistas, advogados ou peritos judiciais, desde que, devidamente intimados, não procedam ao saque dos valores depositados nas contas judiciais no prazo de 30 (trinta) dias.Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, o Juízo da Vara do Trabalho deverá ofertar o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ.
Deverá a secretaria certificar nos autos o cumprimento da determinação.Quanto ao prosseguimento do feito com fins de extinção da execução após a oferta de saldo por meio do sistema e-garimpo, determino: a)Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional e havendo devedores inscritos no BNDT em execuções em unidades de outros Regionais, liberem-se os valores aos depositantes; b) Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional sem que haja aceitação por qualquer unidade, e ainda permaneça a inscrição do respectivo devedor no BNDT, determino a reiteração da oferta no sistema e-Garimpo.
Caso não haja interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, certifique-se e libere-se o valor ao respectivo titular do crédito, observando-se todas as determinações listadas nos itens 1 a 5 supra.Por fim, certificada a inexistência de saldo remanescente à disposição dos autos, arquive-se definitivamente o feito.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/07/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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21/07/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/07/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DE ALVARENGA DOS REIS
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21/07/2024 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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21/07/2024 09:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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21/07/2024 09:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 14.500,00)
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17/06/2024 22:46
Iniciada a liquidação
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17/06/2024 22:46
Transitado em julgado em 09/05/2024
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17/06/2024 22:45
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 8a9c20e) para Manifestação
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31/05/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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10/05/2024 10:24
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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09/05/2024 11:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 274,05
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09/05/2024 11:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBERTA DE ALVARENGA DOS REIS
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09/05/2024 11:39
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/05/2024 11:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (08/05/2024 10:30 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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19/04/2024 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
19/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DE ALVARENGA DOS REIS
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18/04/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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18/04/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/04/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DE ALVARENGA DOS REIS
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18/04/2024 13:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (08/05/2024 10:30 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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18/04/2024 13:28
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (08/05/2024 11:50 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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17/04/2024 16:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (08/05/2024 11:50 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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19/03/2024 09:06
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (20/03/2024 15:20 Sala 2 Especialy - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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13/03/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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12/03/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DE ALVARENGA DOS REIS
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12/03/2024 09:58
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (20/03/2024 15:20 Sala 2 Especialy - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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13/01/2024 20:03
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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05/12/2023 14:36
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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04/12/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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30/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/11/2023
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22/11/2023 13:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
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18/11/2023 02:09
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA. em 16/11/2023
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18/11/2023 02:09
Decorrido o prazo de ROBERTA DE ALVARENGA DOS REIS em 16/11/2023
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10/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/11/2023
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27/10/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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26/10/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA.
-
26/10/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DE ALVARENGA DOS REIS
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26/10/2023 13:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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26/10/2023 13:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERTA DE ALVARENGA DOS REIS
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26/10/2023 13:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBERTA DE ALVARENGA DOS REIS
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05/10/2023 10:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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22/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA. em 21/09/2023
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22/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de ROBERTA DE ALVARENGA DOS REIS em 21/09/2023
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08/08/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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07/08/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA.
-
07/08/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DE ALVARENGA DOS REIS
-
07/08/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 00:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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01/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de ROBERTA DE ALVARENGA DOS REIS em 31/07/2023
-
11/07/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DE ALVARENGA DOS REIS
-
11/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de ROBERTA DE ALVARENGA DOS REIS em 10/07/2023
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01/07/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 12:35
Juntada a petição de Razões Finais
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30/06/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DE ALVARENGA DOS REIS
-
29/06/2023 15:54
Audiência una por videoconferência realizada (29/06/2023 08:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/06/2023 08:43
Juntada a petição de Contestação
-
29/06/2023 08:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/06/2023 19:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
-
11/04/2023 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 21:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
04/04/2023 21:15
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA.
-
04/04/2023 21:15
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DE ALVARENGA DOS REIS
-
16/01/2023 15:49
Expedido(a) notificação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI
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09/01/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
11/12/2022 19:24
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 17:42
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTA DE ALVARENGA DOS REIS
-
26/09/2022 17:42
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
26/09/2022 17:42
Expedido(a) notificação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI
-
26/09/2022 17:38
Audiência una por videoconferência designada (29/06/2023 08:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/09/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
01/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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