TRT1 - 0100783-49.2022.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 13:53
Arquivados os autos definitivamente
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10/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de DIB2011 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 09/04/2025
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10/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de PAULO CESAR CARDOSO MAURICIO JUNIOR em 09/04/2025
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27/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b616786 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no inciso II do artigo 924 do CPC, DECLARO EXTINTA a EXECUÇÃO por satisfeita a obrigação.
INTIMEM-SE.
Transcorrido in albis o prazo, CERTIFIQUE-SE.
Por decorrência, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR CARDOSO MAURICIO JUNIOR -
26/03/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) DIB2011 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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26/03/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR CARDOSO MAURICIO JUNIOR
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26/03/2025 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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26/03/2025 13:53
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 379,20)
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26/03/2025 13:53
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 60,58)
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26/03/2025 13:53
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 722,15)
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26/03/2025 13:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.654,68)
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26/03/2025 13:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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26/03/2025 13:52
Iniciada a execução
-
26/03/2025 13:51
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 22:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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15/03/2025 00:54
Decorrido o prazo de PAULO CESAR CARDOSO MAURICIO JUNIOR em 14/03/2025
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06/03/2025 22:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
05/03/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR CARDOSO MAURICIO JUNIOR
-
05/03/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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04/02/2025 13:30
Decorrido o prazo de PAULO CESAR CARDOSO MAURICIO JUNIOR em 03/02/2025
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03/02/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) DIB2011 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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28/01/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR CARDOSO MAURICIO JUNIOR
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28/01/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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21/01/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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16/01/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) DIB2011 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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18/12/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR CARDOSO MAURICIO JUNIOR
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18/12/2024 11:01
Homologada a liquidação
-
17/12/2024 15:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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25/09/2024 15:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/09/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) DIB2011 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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02/08/2024 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e357ed proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.A) INTIME-SE a parte autora para apresentar os cálculos de liquidação (por meio do Pje-Calc, com arquivo extensão “PJC”), inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo de 08 (oito) dias, devendo a parte autora ficar ciente de que sua inércia poderá acarretar oportunamente a aplicação da prescrição intercorrente.B) Transcorrendo in albis o prazo da parte Autora acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.C) Apresentados os cálculos, INTIME-SE a parte ré para manifestação sobre os cálculos da parte adversa, no prazo de 08 (oito) dias, devendo a impugnação, se houver, ser fundamentada com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT.D) Após, remetam-se à CONTADORIA para verificação quanto à correção dos cálculos apresentados pela parte autora e, se for o caso, pela parte ré, apontando especificamente os eventuais equívocos a serem sanados, bem como os valores ajustados corretamente referentes a cada verba deferida, para posterior homologação pelo Juízo. PETROPOLIS/RJ, 22 de julho de 2024.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR CARDOSO MAURICIO JUNIOR
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22/07/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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22/07/2024 10:04
Iniciada a liquidação
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09/07/2024 10:31
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
05/07/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 16:26
Transitado em julgado em 24/05/2024
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25/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de DIB2011 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 24/05/2024
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25/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de PAULO CESAR CARDOSO MAURICIO JUNIOR em 24/05/2024
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14/05/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) DIB2011 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
-
13/05/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR CARDOSO MAURICIO JUNIOR
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13/05/2024 15:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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13/05/2024 15:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO CESAR CARDOSO MAURICIO JUNIOR
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13/05/2024 15:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO CESAR CARDOSO MAURICIO JUNIOR
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25/04/2024 23:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
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05/04/2024 15:11
Juntada a petição de Razões Finais
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03/04/2024 16:33
Juntada a petição de Razões Finais
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01/04/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR CARDOSO MAURICIO JUNIOR
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01/04/2024 08:45
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/03/2024 11:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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22/03/2024 09:10
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 08:43
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR CARDOSO MAURICIO JUNIOR
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21/03/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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18/03/2024 14:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/03/2024 16:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2024 16:25
Expedido(a) mandado a(o) MICHEL BRAGA VIEIRA ZERBINATO
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28/11/2023 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2023 10:04
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/03/2024 11:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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27/11/2023 10:04
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/11/2023 11:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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23/11/2023 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de DIB2011 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 13/11/2023
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14/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de PAULO CESAR CARDOSO MAURICIO JUNIOR em 13/11/2023
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01/11/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 20:56
Expedido(a) intimação a(o) DIB2011 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
-
30/10/2023 20:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR CARDOSO MAURICIO JUNIOR
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10/08/2023 13:44
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/11/2023 11:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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10/08/2023 13:44
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (27/06/2024 11:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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06/03/2023 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2023 18:41
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/06/2024 11:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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16/02/2023 18:41
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/02/2023 09:40 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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15/02/2023 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2023 12:07
Juntada a petição de Contestação
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02/02/2023 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de DIB2011 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 07/10/2022
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07/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de PAULO CESAR CARDOSO MAURICIO JUNIOR em 06/09/2022
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30/08/2022 09:45
Expedido(a) intimação a(o) DIB2011 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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30/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
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30/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 13:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR CARDOSO MAURICIO JUNIOR
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29/08/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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26/08/2022 18:58
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/02/2023 09:40 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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25/08/2022 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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