TRT1 - 0100515-97.2024.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 17:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/08/2024 09:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/08/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) HONEI DE CASTRO MOREIRA
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05/08/2024 16:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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03/08/2024 17:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
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03/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de HONEI DE CASTRO MOREIRA em 02/08/2024
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02/08/2024 19:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a36c1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na para condenar a ré COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO a satisfazer à autora HONEI DE CASTRO MOREIRA as parcelas discriminadas na fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais.Deduzam-se as parcelas quitadas sob idêntica rubrica.Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria, primeiramente, determinar que a ré passe a reimplementar a metodologia de cálculo anterior à Circular Normativa 01/2017 e à Resolução 06/2017, comprovando nos autos, para só então, determinar a realização dos cálculos.Em cumprimento do artigo 832, §3º da CLT (Lei 10035/2000), indica-se a natureza jurídica das parcelas integrantes da condenação:- natureza salarial: diferenças de horas extras; diferenças de 13os salários e r.s.r. decorrentes das horas extras;- natureza indenizatória: todas as demais parcelas integrantes da condenação.Custas pela reclamada de R$ 900,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 45.000,00, pela ré.Intimem-se as partes.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/07/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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21/07/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) HONEI DE CASTRO MOREIRA
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21/07/2024 15:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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21/07/2024 15:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HONEI DE CASTRO MOREIRA
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21/07/2024 15:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a HONEI DE CASTRO MOREIRA
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19/07/2024 17:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
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08/07/2024 22:58
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 09:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/06/2024 09:25 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2024 15:43
Juntada a petição de Contestação
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05/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 04/06/2024
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24/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de HONEI DE CASTRO MOREIRA em 23/05/2024
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16/05/2024 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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14/05/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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14/05/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) HONEI DE CASTRO MOREIRA
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14/05/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 17:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/06/2024 09:25 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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14/05/2024 17:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/05/2024 16:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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13/05/2024 22:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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