TRT1 - 0100539-86.2024.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATSum 0100539-86.2024.5.01.0031 RECLAMANTE: ROBEGE MARIANO DE SOUSA RECLAMADO: ANA CLAUDIA DE MAGALHAES MATIAS ALVES DESTINATÁRIO(S): ROBEGE MARIANO DE SOUSA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, nos dias, horários abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 02/09/2025 11:40 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s8 ID da reunião: 557 925 7442 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
MARIA RITA ABALO FERRAZ DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROBEGE MARIANO DE SOUSA -
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 837ed0d proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Diante do trânsito em julgado certificado nos autos e a sentença ilíquida determino: Tratando-se de sentença ilíquida, Id.34011b2, não modificada em grau recursal, ficam intimadas as partes para apresentação dos cálculos, no prazo comum de 10 dias, sendo certo que os cálculos deverão ser apresentados em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: arquivohttps://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 de extensão PJCNo mesmo prazo acima, e, à luz do que dispõe o art. 878, da CLT, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ficando ciente que sua inércia ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.Caso haja pequena diferença entre os valores apontados pelas partes, inclua-se o feito em pauta de conciliação, intimando-se as partes.
Sendo os valores discrepantes, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação e promoção e posterior conclusão para prolação da Decisão homologatória.Decorrido o prazo sem impugnações, inicie-se a execução e intime-se o executado, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513,caput e § 2º, inciso I, do NCPC para pagar o crédito exequendo, no o prazo de 15 dias, sob pena de execução.Decorrido o prazo in albis, utilize-se o despacho estruturado do Juízo.Inerte a parte Autora para apresentação de cálculos, voltem-me conclusos para deliberação acerca do sobrestamento para início do computo do prazo da prescrição intercorrente. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA DE MAGALHAES MATIAS ALVES -
23/06/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROBEGE MARIANO DE SOUSA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DE MAGALHAES MATIAS ALVES em 18/06/2025
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05/06/2025 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2025
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05/06/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2025
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05/06/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ROBEGE MARIANO DE SOUSA
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04/06/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DE MAGALHAES MATIAS ALVES
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04/06/2025 09:36
Conhecido o recurso de ANA CLAUDIA DE MAGALHAES MATIAS ALVES - CPF: *40.***.*07-72 e não provido
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30/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2025
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29/04/2025 13:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2025 13:09
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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09/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100539-86.2024.5.01.0031 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 16 na data 07/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040800300397300000119195041?instancia=2 -
08/04/2025 14:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/04/2025 16:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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07/04/2025 12:03
Distribuído por sorteio
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34011b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgo procedente em parte a ação ajuizada por ROBEGE MARIANO DE SOUSA em face de ANA CLAUDIA DE MAGALHAES MATIAS ALVES, a fim de condenar a ré a: (i) pagar à autora aviso prévio indenizado de 36 dias; saldo de salário de 14 dias; 13º salário proporcional de 2024 (5/12 avos); multa do artigo 477, § 8º, da CLT; multa do artigo 467 da CLT incidente sobre saldo de salário e décimo terceiro salário proporcional; reflexos do salário extra folha em férias acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário e FGTS já quitados; (ii) recolher na conta vinculada da parte autora os depósitos faltantes do FGTS de 8% e 3,2% ao mês (artigo 22 da Lei Complementar nº 150/2015), calculados sobre a remuneração reconhecida (R$ 2.000,00).
Após o trânsito em julgado, deverá a ré ser intimada pessoalmente para, no prazo de 8 dias, efetuar o recolhimento das parcelas do FGTS diretamente na conta vinculada da autora e comprovar nos autos.
Deverá a ré também anotar a baixa na CTPS da autora com data de 20/06/2024, em virtude da projeção do aviso prévio, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 82 da SDI-I do TST, bem como retificar a anotação da remuneração para R$ 2.000,00.
As obrigações de fazer referidas deverão ser realizadas no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado, devendo a ré ser intimada pessoalmente para cumprimento, sob pena de multa de R$ 1.000,00, reversível à parte autora (artigo 537 do CPC).
No caso de incidência das astreintes, estas poderão ser executadas nos próprios autos (artigo 537, § 2º e 3º, do CPC).
Em caso de descumprimento, a obrigação de fazer relativa ao FGTS tornar-se-á obrigação de pagar e deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação da CPTS, sem prejuízo da execução da multa.
Liquidação por cálculos.
Concedido à parte autora e à parte ré o benefício da justiça gratuita.
Honorários advocatícios devidos pelas partes são submetidos a condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma da fundamentação.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 300,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação para esse fim (R$ 15.000,00), a cargo da ré, dispensada ante a gratuidade de justiça deferida.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROBEGE MARIANO DE SOUSA -
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30ff9eb proferido nos autos.
DESPACHOSem prejuízo da audiência já designada, dá-se ciência ao Autor, neste ato, do acordo proposto pela Ré no Id.4da7426.Ficam as partes cientes que lhes é facultado que, em minuta própria, conjuntamente assinada, através de Patronos com poderes específicos para transigirem e darem quitação, informem os termos de eventual acordo celebrado, com a pormenorização dos valores, meios e datas de pagamento e as verbas a serem quitadas, para análise pelo Juízo, de eventual composição entabulada, evitando-se, assim, sobrecarregar a pauta, já bastante assoberbada. Cientes neste ato.Aguarde-se, por ora, a audiência.scs RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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