TRT1 - 0069400-12.2006.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
DESTINATÁRIO(S): Flavio Roberto Alves de Macedo Italo Mora Guarnaschelli PRODUTOS ALIMENTICIOS JAMES LTDA.
LAZARO MARCOS GOMES FERREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do conteúdo abaixo relatado: Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual?numeroProcesso=00694001220065010302 C E R T I D Ã O Certifico que POR EQUÍVOCO desta servidora, a sentença de extinção por custas de valor igual ou inferior a R$1.000,00 foi publicada nos processos abaixo indicados, que estão relacionados no ANEXO II do despacho de 25/06/2025, documento 251, como exceção à aplicação da referida sentença, por terem sido migrados ou terem Agravo de Petição (AP), cuja orientação é a de migração. 0007500-20.2000.501.0017 0091900-51.2006.501.0018 0143600-61.2005.501.0031 0097900-02.2009.501.0038 0122500-46.2007.501.0042 0153100-50.2007.501.0042 0066400-08.2006.501.0042 0135600-62.2007.501.0044 0036000-96.2006.501.0046 0062600-39.2006.501.0052 0185600-43.2006.501.0063 0025000-56.2008.501.0070 0165100-57.2005.501.0073 0084100-37.2009.501.0221 0058600-03.2008.501.0221 0069400-12.2006.501.0302 0567100-05.2003.501.0341 0001900-72.2008.501.0264 Certifico, ainda, que na certidão no mesmo documento houve erro material na indicação da data dos dados extraídos do sistema, sobre processos migrados e/ou com AP, que constou 12/05/2025, quando, na verdade, os dados eram de 12/06/2025.
Certifico, finalmente, que foram extraídos novos dados em 30/06/2025, nos quais se verificou também a migração do processo 0098500-89.2009.501.0501. É o que me cabe certificar. À conclusão Rio de Janeiro, 1º de julho de 2025.
Patricia Maciel Assessoria de Monitoramento ¿ AMO Secretaria da Corregedoria Regional - SCR DESPACHO Ante o equívoco certificado, tendo em vista que os processos encontram-se migrados para o sistema PJe, ou aguardando migração por conterem AP, portanto fora do escopo de tratamento da Comissão de Processos Físicos Arquivados Provisoriamente, RECONSIDERO a sentença proferida em 26/06/2025, que julgou extinta a execução nos processos 0007500-20.2000.501.0017, 0091900-51.2006.501.0018, 0143600-61.2005.501.0031, 0097900-02.2009.501.0038, 0122500-46.2007.501.0042, 0153100-50.2007.501.0042, 0066400-08.2006.501.0042, 0135600-62.2007.501.0044, 0036000-96.2006.501.0046, 0062600-39.2006.501.0052, 0185600-43.2006.501.0063, 0025000-56.2008.501.0070, 0165100-57.2005.501.0073, 0084100-37.2009.501.0221, 0058600-03.2008.501.0221, 0069400-12.2006.501.0302, 0567100-05.2003.501.0341 e 0001900-72.2008.501.0264, bem como no processo 0098500-89.2009.501.0501, e torno sem efeito nesses processos a publicação de 30/06/2025.
Notifiquem-se as partes e advogados.
Após, anote-se e junte-se a presente decisão ao PROAD 9391/2021.
Rio de Janeiro, 1º de julho de 2025.
Ricardo Georges Affonso Miguel Juiz do Trabalho Auxiliar da Corregedoria PETRÓPOLIS, 04 de Julho de 2025 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis -
30/06/2025 00:00
Intimação
DESTINATÁRIO(S): Flavio Roberto Alves de Macedo Italo Mora Guarnaschelli PRODUTOS ALIMENTICIOS JAMES LTDA.
LAZARO MARCOS GOMES FERREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do conteúdo abaixo relatado: Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual?numeroProcesso=00694001220065010302 SENTENÇA DE EXTINÇÃO Tendo em vista a Portaria nº 75, de 22/03/20212 do Ministério da Fazenda, que dispõe sobre a não inscrição na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), e o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), julgo extinta a execução, já que o valor não é superior a R$1.000,00 (um mil reais).
Publique-se.
Decorrido o prazo recursal in albis, arquivem-se os autos, definitivamente.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025.
Ricardo Georges Affonso Miguel JUIZ DO TRABALHO PETRÓPOLIS, 30 de Junho de 2025 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis -
23/07/2024 21:54
Arquivados os autos definitivamente
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23/07/2024 10:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0069400-12.2006.5.01.0302 RECLAMANTE: LAZARO MARCOS GOMES FERREIRA RECLAMADO: PRODUTOS ALIMENTICIOS JAMES LTDA.
DESTINATÁRIO(S): LAZARO MARCOS GOMES FERREIRAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição de alvará.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 21 de julho de 2024.DANIELI RAMOS COELHODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 21:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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21/07/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) LAZARO MARCOS GOMES FERREIRA
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15/07/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 11:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 46,36)
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12/07/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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12/07/2024 11:19
Encerrada a conclusão
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12/07/2024 11:19
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 200,00)
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12/07/2024 11:19
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.186,09)
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12/07/2024 11:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 18.717,04)
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04/07/2024 11:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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29/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de Lazaro Marcos Gomes Ferreira em 28/06/2024
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21/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) LAZARO MARCOS GOMES FERREIRA
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19/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de Lazaro Marcos Gomes Ferreira em 18/06/2024
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30/05/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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28/05/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) LAZARO MARCOS GOMES FERREIRA
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24/05/2024 11:10
Expedido(a) alvará a(o) LAZARO MARCOS GOMES FERREIRA
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13/05/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) LAZARO MARCOS GOMES FERREIRA
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08/05/2024 08:05
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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30/04/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) Lazaro Marcos Gomes Ferreira
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30/04/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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20/04/2024 00:36
Decorrido o prazo de Produtos Alimenticios James Ltda. em 19/04/2024
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18/04/2024 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) Produtos Alimenticios James Ltda.
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16/04/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) Lazaro Marcos Gomes Ferreira
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16/04/2024 10:20
Homologada a liquidação
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15/04/2024 16:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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14/04/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 22:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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11/04/2024 22:03
Iniciada a execução
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10/04/2024 14:18
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2006
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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