TRT1 - 0100225-93.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 06:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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16/09/2025 01:46
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53061fc proferido nos autos.
DESPACHO Dê-se ciência à exequente do contrato social da Ré de id.c06fe13, para que manifeste interesse na instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face do atual sócio, qual seja, N Operazioni Empreendimentos e Participações Ltda.
Prazo de 10 dias. Decorridos, voltem-me conclusos. mse RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIANE FRANCISCA DE LIMA -
01/09/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIANE FRANCISCA DE LIMA
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01/09/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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29/08/2025 23:52
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARIANE FRANCISCA DE LIMA em 21/08/2025
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20/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARIANE FRANCISCA DE LIMA em 19/08/2025
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16/08/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4533d5 proferido nos autos.
DESPACHO Por ora, indefiro o requerido pela exequente em id. c636899, considerando-se o benefício de ordem previsto no art. 10-A da CLT. Dê-se vista à exequente de id.c06fe13, para que indique novos meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito por 30 dias, findo o qual, independentemente de nova intimação, se iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A, da CLT.
Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de sobrestamento ou o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. mse RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIANE FRANCISCA DE LIMA -
14/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIANE FRANCISCA DE LIMA
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14/08/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100225-93.2023.5.01.0058 RECLAMANTE: MARIANE FRANCISCA DE LIMA RECLAMADO: MASSAS NAPOLES LTDA DESTINATÁRIO(S): MARIANE FRANCISCA DE LIMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição dos Alvarás, que determinaram a transferência do valor devido à parte para a conta bancária informada nos autos. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
GLAUCIA AUGUSTA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIANE FRANCISCA DE LIMA -
08/08/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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08/08/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIANE FRANCISCA DE LIMA
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08/08/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIANE FRANCISCA DE LIMA
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30/07/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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29/07/2025 18:17
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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28/07/2025 09:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 23.494,83)
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26/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MASSAS NAPOLES LTDA em 25/07/2025
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24/07/2025 03:34
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) MASSAS NAPOLES LTDA
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16/07/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIANE FRANCISCA DE LIMA
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16/07/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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04/07/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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04/07/2025 00:35
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9600fc8 proferido nos autos.
DESPACHO Indefiro, por ora, a liberação dos valores, uma vez que a quantia disponível nos autos é proveniente de valores bloqueados de contas dos sócios do executado que foram transferidos de outros processos para os presentes autos, ressaltando-se que, até então, os sócios não integram o polo passivo da presente lide.
Assim, reporto-me ao despacho de id 6f6b5d1, devendo a exequente indicar novos meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito por 30 dias, findo o qual, independentemente de nova intimação, se iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIANE FRANCISCA DE LIMA -
01/07/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIANE FRANCISCA DE LIMA
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01/07/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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27/06/2025 19:50
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIANE FRANCISCA DE LIMA
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f6b5d1 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente, inclusive pessoalmente, a indicar novos meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito por 30 dias, findos os quais, independentemente de nova intimação, se iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A, da CLT.
Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de sobrestamento ou o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. jla RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIANE FRANCISCA DE LIMA -
18/06/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIANE FRANCISCA DE LIMA
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18/06/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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10/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de MASSAS NAPOLES LTDA em 09/04/2025
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04/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MASSAS NAPOLES LTDA
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03/04/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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03/04/2025 01:04
Decorrido o prazo de MASSAS NAPOLES LTDA em 02/04/2025
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27/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARIANE FRANCISCA DE LIMA em 26/03/2025
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19/03/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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19/03/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d048e5d proferido nos autos.
DESPACHO Em que pese a manifestação da parte autora, da análise dos documentos trazidos pela Ré em id.c4b17e1 e id. e20fd6d, verifica-se que, de fato, havia informação nos autos de alteração do endereço da Ré para a Rua Ricardo Machado, nº 933, São Cristóvão, Rio de Janeiro, no entanto, não foi observada pela secretaria.
Ante o exposto, chamo o feito à ordem para declarar a nulidade da notificação de id.11acb6f e da decisão de id.4cebb50.
Interrompa-se, com urgência, a ativação do convênio SISBAJUD. Intime-se a Ré a impugnar a conta de liquidação de id.808deae, apresentando seus cálculos, observados os parâmetros de id. 75f3099, sob pena de preclusão.
Prazo de 10 dias.
Após, ao calculista para verificação. mse RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de março de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANE FRANCISCA DE LIMA -
16/03/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MASSAS NAPOLES LTDA
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16/03/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIANE FRANCISCA DE LIMA
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16/03/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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26/02/2025 23:58
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31844ef proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a reclamante a se manifestar de id.6b2229e.
Prazo de 5 dias. Decorridos, voltem-me conclusos. mse RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIANE FRANCISCA DE LIMA -
19/02/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIANE FRANCISCA DE LIMA
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19/02/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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19/02/2025 11:50
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 05:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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05/02/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2025 14:39
Iniciada a execução
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04/02/2025 12:38
Decorrido o prazo de MASSAS NAPOLES LTDA em 03/02/2025
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15/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 15:10
Expedido(a) edital a(o) MASSAS NAPOLES LTDA
-
13/01/2025 14:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/12/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/12/2024 11:21
Expedido(a) mandado a(o) MASSAS NAPOLES LTDA
-
02/12/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
29/11/2024 17:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/11/2024 19:39
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 00:34
Decorrido o prazo de MARIANE FRANCISCA DE LIMA em 25/11/2024
-
25/11/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/11/2024 14:03
Expedido(a) mandado a(o) MASSAS NAPOLES LTDA
-
14/11/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIANE FRANCISCA DE LIMA
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13/11/2024 12:38
Homologada a liquidação
-
13/11/2024 11:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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11/11/2024 11:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/11/2024 21:20
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIANE FRANCISCA DE LIMA
-
04/11/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
30/10/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIANE FRANCISCA DE LIMA
-
16/10/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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16/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARIANE FRANCISCA DE LIMA em 15/10/2024
-
02/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIANE FRANCISCA DE LIMA
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28/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de MARIANE FRANCISCA DE LIMA em 27/09/2024
-
26/09/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIANE FRANCISCA DE LIMA
-
26/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de MASSAS NAPOLES LTDA em 25/09/2024
-
10/09/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) MASSAS NAPOLES LTDA
-
10/09/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) MASSAS NAPOLES LTDA
-
10/09/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIANE FRANCISCA DE LIMA
-
04/09/2024 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIANE FRANCISCA DE LIMA
-
03/09/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
03/09/2024 13:28
Iniciada a liquidação
-
03/09/2024 13:27
Transitado em julgado em 02/09/2024
-
21/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MASSAS NAPOLES LTDA em 20/08/2024
-
06/08/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MASSAS NAPOLES LTDA
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05/08/2024 17:02
Cancelada a liquidação
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05/08/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 10:32
Excluído de 05/08/2024 10:04 o movimento Transitado em julgado em 02/08/2024
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05/08/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
05/08/2024 10:04
Iniciada a liquidação
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03/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de MASSAS NAPOLES LTDA em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARIANE FRANCISCA DE LIMA em 02/08/2024
-
23/07/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c948b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, EXTINGUE-SE SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a inicial, na forma do Arts. 485, I e 330, parágrafo primeiro, inciso II, ambos do NCPC, quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, e julgo os demais pedidos PROCEDENTES EM PARTE, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum, para condenar a Ré a pagar, em oito dias, os títulos acima mencionados e fazer a anotação da data de saída na CTPS da Autora, em 24/01/2023.Os valores serão apurados em regular liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, os documentos nos autos, a variação salarial, deduzidas as parcelas pagas sob idênticos títulos e acrescidas as cominações legais pertinentes.
Sendo certo que a Reclamada deverá depositar o valor da execução no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa prevista no Art. 523, § 1º do NCPC.Juros e Atualização como acima fixado.A Reclamada responderá pelos recolhimentos previdenciários e fiscais e por impossibilitar o recolhimento da contribuição do INSS, nas épocas próprias, recolherá os valores atualmente devidos, incluindo multas, juros e atualização monetária, descontando da Autora somente o valor histórico do que seria devido por ele na época própria.
O cálculo do imposto de Renda se deu de acordo com o Art. 46 da Lei 8.541/92, sendo certo que os juros não integraram a base de cálculo do imposto de renda tendo em vista a sua natureza indenizatória, conforme Art. 404, do Código Civil e Orientação Jurisprudencial 400, da SDI-1, do TST e Súmula 17 do E.
TRT/ 1 ª Região, devendo ser observada eventual concessão de desoneração da folha de pagamento, na fase de liquidação.A parte autora fica advertida que para a contagem dos direitos ora reconhecidos para fins previdenciários deverá seguir o procedimento administrativo previsto no art. 172 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS.Nos termos do § 3º, do Art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, declaro que as parcelas que visam remunerar ou estimular a força de trabalho posta a disposição do empregador têm natureza salarial (saldo salário, 13º salário), por isso, sobre elas incidirá o recolhimento previdenciário correspondente.As demais verbas (aviso prévio indenizado, férias, acrescidas de 1/3, multa regulada no Art. 477, da Consolidação das Leis do Trabalho, 8 % do FGTS, indenização compensatória de 40 % sobre o FGTS, indenização fixada no Art. 467 da Consolidação das Leis do Trabalho e honorários advocatícios) têm natureza indenizatória.Oficie-se o INSS, CEF, SRT e DRF.Custas de R$ 600,00, pela Reclamada, sobre R$ 30.000,00, valor estimado à condenação.Intimem-se as partes.E, para constar, digitei a presente ata, que segue assinada na forma da lei.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/07/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MASSAS NAPOLES LTDA
-
21/07/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIANE FRANCISCA DE LIMA
-
21/07/2024 15:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
21/07/2024 15:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIANE FRANCISCA DE LIMA
-
21/07/2024 15:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIANE FRANCISCA DE LIMA
-
17/05/2024 12:50
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
23/03/2024 00:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
20/03/2024 00:56
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/03/2024 14:10
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (06/03/2024 10:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/03/2024 14:48
Juntada a petição de Contestação
-
05/03/2024 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/04/2023 07:02
Expedido(a) notificação a(o) MARIANE FRANCISCA DE LIMA
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02/04/2023 07:02
Expedido(a) notificação a(o) MASSAS NAPOLES LTDA
-
25/03/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIANE FRANCISCA DE LIMA
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24/03/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 09:48
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/03/2024 10:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/03/2023 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
23/03/2023 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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