TRT1 - 0100239-13.2024.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de IA INSTITUTO ARTISTICO LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROSANA DORNELES ALVES em 26/05/2025
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12/05/2025 04:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100239-13.2024.5.01.0068 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES RECORRENTE: ROSANA DORNELES ALVES RECORRIDO: IA INSTITUTO ARTISTICO LTDA ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROSANA DORNELES ALVES -
09/05/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) IA INSTITUTO ARTISTICO LTDA
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09/05/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA DORNELES ALVES
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20/04/2025 16:43
Conhecido o recurso de ROSANA DORNELES ALVES - CPF: *71.***.*38-76 e não provido
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21/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/03/2025
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20/03/2025 12:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/03/2025 12:53
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 08:00 07/04/2025 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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26/02/2025 15:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/02/2025 15:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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20/02/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 13:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 14:33
Distribuído por sorteio
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a43b0ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO: FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos, conforme fundamentação supra. Custas no importe de 2% calculadas sobre R$ 60.000,00, valor atribuído à causa, pela parte autora, dispensada. Condena-se a parte autora, em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa. Tendo em vista a gratuidade de justiça deferida à parte autora, o débito permanecerá sob condição suspensiva de exigibilidade e somente será executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º). Sentença proferida e publicada.Intimem-se as partes para ciência.Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. ASTRID SILVA BRITTO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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