TRT1 - 0100544-16.2023.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 15:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/08/2024 13:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/08/2024 18:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/08/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIS DOS SANTOS BRAGA
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14/08/2024 09:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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14/08/2024 09:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON LUIS DOS SANTOS BRAGA sem efeito suspensivo
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13/08/2024 10:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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13/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/08/2024
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12/08/2024 21:19
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 18:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2024 17:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/08/2024
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03/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIS DOS SANTOS BRAGA em 02/08/2024
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31/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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29/07/2024 23:27
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/07/2024 23:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIS DOS SANTOS BRAGA
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29/07/2024 23:26
Acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/07/2024 15:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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29/07/2024 15:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/07/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d9764d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, rejeito as preliminares e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a Reclamada a pagar ao Reclamante, em oito dias, conforme se apurar em liquidação, observada a prescrição quinquenal, os valores correspondentes ao reembolso das despesas com uniforme e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, tudo conforme fundamentação, que este decisum integra. Defiro aos advogados das partes honorários de sucumbência recíproca, que fixo em 15% (quinze por cento). Quanto aos honorários sucumbenciais devidos pela Reclamante, observe-se, contudo, para todos os efeitos, a decisão proferida pelo C.
STF na ADI nº 5766, de 20.10.2021, ante o deferimento da gratuidade de justiça, cabendo o pagamento dos referidos honorários apenas na hipótese de alteração da condição de insuficiência econômica da parte autora e desde que reconsiderado o deferimento da gratuidade, o que deverá ser apreciado no momento oportuno. Deduzam-se todas as importâncias pagas sob os mesmos títulos deferidos, evitando-se, desta forma, o enriquecimento sem causa. Juros e correção monetária na forma da Lei, devendo ser observadas as Súmulas nº 381 e 439 do TST e a decisão proferida pelo C.
STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59. Multa do art. 477 da CLT, reembolso uniforme e indenização por danos morais têm natureza indenizatória. Por se tratar de questão de ordem pública, os encargos social e fiscal deverão ser recolhidos na forma da legislação vigente, responsabilizando-se a Reclamante pela sua cota-parte na contribuição previdenciária e pelo imposto de renda, cabendo à Reclamada fazer a sua retenção, nos termos da Súmula nº 368 do TST, art. 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011e Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST. A competência da Justiça do Trabalho não alcança as contribuições sociais devidas a terceiros, na medida em que, estão excluídas do sistema de seguridade social, por força do art. 240 da Constituição/88. Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor arbitrado à causa de R$ 15.000,00, pela Ré, art. 789 da CLT. Intimem-se as partes. E, para constar, eu, juiz do trabalho, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/07/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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21/07/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIS DOS SANTOS BRAGA
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21/07/2024 16:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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21/07/2024 16:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON LUIS DOS SANTOS BRAGA
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21/07/2024 16:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON LUIS DOS SANTOS BRAGA
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20/06/2024 09:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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17/06/2024 22:20
Juntada a petição de Razões Finais
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12/06/2024 09:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/06/2024 12:35 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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10/06/2024 19:30
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 13:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/06/2024 12:35 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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14/03/2024 13:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/03/2024 12:05 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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13/03/2024 07:52
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2023 10:24
Juntada a petição de Impugnação
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13/11/2023 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MARLON SILVA FERREIRA
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10/11/2023 12:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/03/2024 12:05 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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09/11/2023 15:09
Audiência una por videoconferência realizada (09/11/2023 13:15 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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08/11/2023 17:57
Juntada a petição de Contestação
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08/11/2023 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2023 20:18
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de Via S.A em 04/09/2023
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28/08/2023 11:30
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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25/08/2023 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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16/08/2023 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2023 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2023 20:35
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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11/08/2023 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIS DOS SANTOS BRAGA
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10/08/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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10/08/2023 11:05
Audiência una por videoconferência designada (09/11/2023 13:15 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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04/08/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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