TRT1 - 0100171-31.2023.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
24/09/2025 09:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IGOR PEREIRA TERRA sem efeito suspensivo
-
24/09/2025 09:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
23/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/09/2025
-
02/09/2025 22:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/08/2025 17:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e38b85 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a impugnação ao valor da causa; rejeito a preliminar de falta de interesse de agir- artigo 485 do CPC; pronuncio, de ofício, a prescrição quinquenal para extinguir o processo com resolução do mérito com relação à exigibilidade das parcelas anteriores a 20/03/2018 – artigo 487 do CPC c/c par. 1º do art. 11 da CLT e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para, assegurando a gratuidade de justiça à parte autora, condenar EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS a pagar a IGOR PEREIRA TERRA, no prazo legal, conforme memória de cálculo em anexo, deduzidos os valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar enriquecimento sem causa, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra, os títulos e valores acima deferidos e lá inseridos.
Honorários sucumbenciais e periciais na forma supra.
Juros e correção monetária na forma supra.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Custas de R$ 162,14 (R$ 129,71 custas de conhecimento e R$32,43 custas de liquidação), pela ré, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 6.485,42, que ora arbitro, dispensadas, na forma do inciso I do art. 790-A da CLT.
Decisão não sujeita ao art. 1º, V, do Decreto-Lei nº 779/69 e artigo 496 do CPC c/c a Súmula 303 do TST, tendo em vista o valor da condenação não ultrapassar 1000, 500 ou 100 salários.
Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC.
Ficam as partes advertidas que, em caso de apresentação de embargos protelatórios com rediscussão de mérito e reanálise de provas, a parte embargante poderá ser condenada ao pagamento de multa de 2% do valor da causa - par. 2º, do art. 1026 do CPC c/c art. 769 e 897-A da CLT.
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGOR PEREIRA TERRA -
19/08/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
19/08/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) IGOR PEREIRA TERRA
-
19/08/2025 19:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 162,14
-
19/08/2025 19:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IGOR PEREIRA TERRA
-
19/08/2025 19:14
Concedida a gratuidade da justiça a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
19/08/2025 19:14
Concedida a gratuidade da justiça a IGOR PEREIRA TERRA
-
19/08/2025 17:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
19/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/08/2025
-
23/07/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0ce648 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc. Considerando o determinado em V.
Acórdão de ID.7e0de23, determino a intimação das partes a fim de que se proceda à abertura de prazo para que as partes se manifestem sobre os esclarecimentos do laudo pericial de ID. c88ee70, em 10 dias.
Após, façam conclusos ao Juiz Titular para prolação de novo Decisum.
Cumpra-se. "ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 14 de maio, às 10h, e encerrada no dia 20 de maio de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa n. 7/2020, do Ato Conjunto n. 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador do Trabalho Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade da sentença, por cerceio de defesa, e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que se proceda à abertura de prazo para que as partes se manifestem sobre os esclarecimentos do laudo pericial de ID. c88ee70, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Juiz Relator." CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 07 de julho de 2025.
CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IGOR PEREIRA TERRA -
07/07/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
07/07/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) IGOR PEREIRA TERRA
-
07/07/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
04/07/2025 13:01
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
-
19/11/2024 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/11/2024
-
09/10/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
09/10/2024 11:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IGOR PEREIRA TERRA sem efeito suspensivo
-
09/10/2024 11:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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27/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/08/2024
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14/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/08/2024
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02/08/2024 23:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/07/2024 03:54
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PACHECO TERRA em 26/07/2024
-
27/07/2024 03:54
Decorrido o prazo de IGOR PEREIRA TERRA em 26/07/2024
-
23/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
22/07/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) IGOR PEREIRA TERRA
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22/07/2024 13:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 146,36
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22/07/2024 13:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IGOR PEREIRA TERRA
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22/07/2024 13:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/07/2024 13:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a IGOR PEREIRA TERRA
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22/07/2024 12:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
19/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1e8383 proferido nos autos.
Vistos etc. Intime-se o perito para esclarecer, nos moldes da manifestação de ID 452ef97, o período em que o reclamante faz jus ao adicional de insalubridade, solicitando o prazo de 05 dias.Após, considerando que as partes não se manifestaram acerca da necessidade de outras provas, nos moldes do despacho de ID 66030aa, declaro encerrada a instrução, devendo os autos vir conclusos para sentença.Intimem-se. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 18 de julho de 2024.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PACHECO TERRA
-
18/07/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
18/07/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) IGOR PEREIRA TERRA
-
18/07/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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09/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/05/2024
-
19/04/2024 20:32
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
11/04/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) IGOR PEREIRA TERRA
-
11/04/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
10/04/2024 08:58
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE PACHECO TERRA
-
09/04/2024 13:14
Encerrada a conclusão
-
05/04/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
08/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/03/2024
-
08/02/2024 12:52
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2023 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
18/12/2023 19:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
18/12/2023 19:50
Expedido(a) intimação a(o) IGOR PEREIRA TERRA
-
15/12/2023 10:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 434,37)
-
11/12/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
24/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PACHECO TERRA em 23/11/2023
-
23/10/2023 18:55
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE PACHECO TERRA
-
23/10/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
13/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/09/2023
-
26/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de IGOR PEREIRA TERRA em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PACHECO TERRA em 24/08/2023
-
22/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PACHECO TERRA em 21/08/2023
-
18/08/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
18/08/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 17:40
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
17/08/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PACHECO TERRA
-
17/08/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
17/08/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
17/08/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) IGOR PEREIRA TERRA
-
17/08/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
16/08/2023 13:02
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
22/07/2023 01:29
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/07/2023
-
18/07/2023 15:39
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE PACHECO TERRA
-
07/07/2023 17:19
Juntada a petição de Manifestação (Quesitos da Reclamada)
-
06/07/2023 06:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
05/07/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 16:02
Juntada a petição de Réplica
-
04/07/2023 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2023 08:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
04/07/2023 08:45
Expedido(a) intimação a(o) IGOR PEREIRA TERRA
-
04/07/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
30/06/2023 11:16
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de devolução de prazo)
-
27/06/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) IGOR PEREIRA TERRA
-
26/06/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 07:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
22/06/2023 10:13
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
14/06/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
14/06/2023 12:06
Audiência una por videoconferência realizada (14/06/2023 09:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
12/06/2023 16:25
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documento)
-
12/06/2023 16:03
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documento)
-
02/06/2023 16:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
19/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/04/2023
-
29/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de IGOR PEREIRA TERRA em 28/03/2023
-
21/03/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
20/03/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) IGOR PEREIRA TERRA
-
20/03/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
20/03/2023 15:28
Audiência una por videoconferência designada (14/06/2023 09:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
20/03/2023 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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