TRT1 - 0109107-87.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 12:01
Arquivados os autos definitivamente
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24/04/2025 12:01
Transitado em julgado em 11/04/2025
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12/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de CAROLINA BARRETO DA SILVA GASPAR em 11/04/2025
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12/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC em 11/04/2025
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07/04/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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31/03/2025 04:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0109107-87.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC Tomar ciência do v. acórdão ID ddded90, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
AGRAVO REGIMENTAL.
REGIME DE TELETRABALHO INTEGRAL.
Em que pese a modalidade de trabalho se inserir no direito potestativo do empregador, a própria CLT traz exceções (art. 75-F), que no presente caso se fazem presentes, tendo em vista o bem maior a ser preservado - as condições especiais da criança, filho da Terceira Interessada.
Segurança denegada, confirmando o indeferimento da liminar, Agravo Regimental prejudicado.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Exmos.
Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC e, no mérito, DENEGAR A ORDEM pleiteada na exordial, confirmando o indeferimento da liminar e tendo por prejudicada a apreciação de seu Agravo Regimental, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora. Custas pela Impetrante no valor de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) arbitrado à causa na exordial, de cujo recolhimento fica dispensado, ante o que dispõe o art. 7° da Portaria n° 75 do MF.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2025.
DALVA MACEDO Desembargadora Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC -
28/03/2025 12:37
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 14A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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28/03/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/03/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA BARRETO DA SILVA GASPAR
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28/03/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
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12/03/2025 13:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 20,00
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12/03/2025 13:35
Denegada a segurança a EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC - CNPJ: 09.***.***/0001-42
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12/03/2025 13:35
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC - CNPJ: 09.***.***/0001-42
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06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
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05/02/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2025 11:47
Incluído em pauta o processo para 13/02/2025 00:00 Virtual ()
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15/10/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2024 11:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/09/2024 19:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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06/08/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de CAROLINA BARRETO DA SILVA GASPAR em 05/08/2024
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06/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC em 05/08/2024
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24/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aed5c0c proferido nos autos.
SEDI-2Gabinete 52Relatora: DALVA MACEDOIMPETRANTE: EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBCAUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIROTERCEIRO INTERESSADO: CAROLINA BARRETO DA SILVA GASPAR DESPACHOVistos, etc.Mantenho a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.Ao agravado, CAROLINA BARRETO DA SILVA GASPAR, para, querendo e no prazo de 8 (oito) dias, apresentar contraminuta ao Agravo Regimental.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o Ministério Público do Trabalho para, querendo, apresentar parecer no prazo de 10 (dez) dias.Ao final, voltem-me conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
DALVA MACEDO Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA BARRETO DA SILVA GASPAR
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23/07/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
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23/07/2024 15:37
Convertido o julgamento em diligência
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23/07/2024 15:37
Recebido(s) o(s) Agravo Regimental de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC sem efeito suspensivo
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22/07/2024 17:00
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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19/07/2024 14:01
Juntada a petição de Agravo Regimental
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18/07/2024 21:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 17:41
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 14A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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08/07/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
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08/07/2024 15:12
Não Concedida a Medida Liminar a EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
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07/07/2024 13:00
Conclusos os autos para decisão da Liminar a DALVA MACEDO
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05/07/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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