TRT1 - 0100121-19.2023.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 10:02
Arquivados os autos definitivamente
-
11/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) GAS SERVICE SERVICOS DE GAS LTDA - EPP
-
10/04/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS REIS DE SOUSA
-
10/04/2025 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
10/04/2025 14:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
10/04/2025 14:34
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.288,17)
-
10/04/2025 14:34
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.170,90)
-
10/04/2025 14:34
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 14.445,42)
-
10/04/2025 14:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 42.759,01)
-
09/04/2025 21:04
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
04/11/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) GAS SERVICE SERVICOS DE GAS LTDA - EPP
-
15/10/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
14/10/2024 17:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
14/10/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/09/2024 10:18
Expedido(a) mandado a(o) GAS SERVICE SERVICOS DE GAS LTDA - EPP
-
14/08/2024 12:45
Determinada a inclusão de dados de GAS SERVICE SERVICOS DE GAS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/08/2024 11:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
14/08/2024 11:13
Iniciada a execução
-
14/08/2024 07:07
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de GAS SERVICE SERVICOS DE GAS LTDA - EPP em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS REIS DE SOUSA em 13/08/2024
-
23/07/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e92345 proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO – ART. 879 CLT Impugnante: MARCOS VINICIUS REIS DE SOUSAImpugnada: GAS SERVICE SERVIÇOS DE GÁS LTDA e COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GÁS DO RIO DE JANEIRO - CEG MARCOS VINICIUS REIS DE SOUSA interpôs Impugnação aos cálculos apresentados pela rés no Id. 613c831 e b29cfd3, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT, conforme razões de Id. 38ab47c.Dessarte, passo a proferir a seguinte D E C I S Ã O ADICIONAL 50%Alega o autor que não foi incluído o adicional de 50% deferido na coisa julgada.Com razão.Como observado pela Contadoria, além das horas extras com adicional de 50% a partir da 44ª hora semanal, foi deferido, nas semanas em que não houve labor além da 44ª hora semanal, o adicional de 50%.Assim, os cálculos deverão ser refeitos neste ponto; ressaltando que a Contadoria já adequou os cálculos na planilha de Id. b8b912f.Procede. Assim, resta apenas homologar os cálculos já retificados e atualizados da Contadoria. Vistos etc.1- Por corretos e ajustados à Legislação vigente, homologo os cálculos de liquidação, segundo os quais o crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ 42.759,01;São devidos Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor no valor de R$ 2.288,17;O INSS do autor é devido no importe de R$ 3.915,36;O INSS da empresa e os encargos são devidos no importe de R$ 10.530,04;São devidas Custas no valor de R$ 1.170,88.TOTAL: R$ 60.663,46.2- Cite-se a 1ª reclamada da execução, por meio de seu procurador, via Diário Oficial, para o pagamento de R$ 60.663,46, no prazo de 15 dias nos termos do art. 523 do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada e em face dos princípios da celeridade e razoabilidade.No mesmo prazo deverá a ré indicar bens sujeitos à penhora, seus respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus – caso não opte por garantir o juízo mediante depósito judicial ou seguro garantia, na forma da lei.O não cumprimento do determinado importará em prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V do CPC, com a imediata incidência de multa equivalente a 10% do débito em execução, nos termos do p. único do artigo mencionado.3- Intime-se o autor, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução em caso de ausência de pagamento voluntário pela ré, valendo-se dos meios executórios ordinários (BACEN, Mandado de Penhora e Avaliação, INFOJUD e RENAJUD), bem como das medidas coercitivas auxiliares (inscrição no BNDT e SERASA), interpretando-se o silêncio como concordância da aplicação das medidas anteriormente referidas.4- Oportunamente, cite-se a 2ª ré da execução para o pagamento do valor da condenação, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523,§1º do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2024.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/07/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) GAS SERVICE SERVICOS DE GAS LTDA - EPP
-
21/07/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS REIS DE SOUSA
-
21/07/2024 18:01
Homologada a liquidação
-
09/07/2024 09:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
20/06/2024 15:34
Juntada a petição de Impugnação
-
20/06/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 13/06/2024
-
13/06/2024 06:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS REIS DE SOUSA
-
13/06/2024 06:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 19:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
12/06/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2024 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
28/05/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
24/05/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) GAS SERVICE SERVICOS DE GAS LTDA - EPP
-
24/05/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
24/05/2024 15:09
Iniciada a liquidação
-
24/05/2024 15:09
Transitado em julgado em 17/05/2024
-
18/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 17/05/2024
-
18/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de GAS SERVICE SERVICOS DE GAS LTDA - EPP em 17/05/2024
-
18/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS REIS DE SOUSA em 17/05/2024
-
07/05/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
06/05/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) GAS SERVICE SERVICOS DE GAS LTDA - EPP
-
06/05/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS REIS DE SOUSA
-
06/05/2024 08:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
-
06/05/2024 08:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS VINICIUS REIS DE SOUSA
-
06/05/2024 08:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS VINICIUS REIS DE SOUSA
-
19/03/2024 08:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
-
18/03/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
11/03/2024 18:06
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/03/2024 16:33
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/02/2024 11:49
Audiência de instrução realizada (26/02/2024 09:40 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2023 07:29
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2023 10:03
Audiência de instrução designada (26/02/2024 09:40 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/08/2023 09:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/08/2023 08:20 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/08/2023 19:23
Juntada a petição de Contestação
-
15/08/2023 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/08/2023 17:05
Juntada a petição de Contestação
-
14/08/2023 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/06/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 16:17
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
02/06/2023 16:17
Expedido(a) notificação a(o) GAS SERVICE SERVICOS DE GAS LTDA - EPP
-
02/06/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS REIS DE SOUSA
-
02/06/2023 16:09
Audiência inicial por videoconferência designada (16/08/2023 08:20 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/06/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS REIS DE SOUSA
-
02/06/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
01/06/2023 11:20
Convertido o julgamento em diligência
-
01/06/2023 10:12
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2023 13:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
31/05/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 05:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
31/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS REIS DE SOUSA em 30/05/2023
-
09/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS REIS DE SOUSA
-
08/05/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 15:46
Audiência inicial por videoconferência cancelada (13/06/2023 08:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/05/2023 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
04/03/2023 00:18
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS REIS DE SOUSA em 03/03/2023
-
24/02/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 15:07
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
23/02/2023 15:07
Expedido(a) notificação a(o) GAS SERVICE SERVICOS DE GAS LTDA - EPP
-
23/02/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS REIS DE SOUSA
-
23/02/2023 15:02
Audiência inicial por videoconferência designada (13/06/2023 08:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/02/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS REIS DE SOUSA
-
23/02/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
17/02/2023 08:50
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS REIS DE SOUSA
-
16/02/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
16/02/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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