TRT1 - 0100563-67.2024.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 17:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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15/05/2025 20:54
Juntada a petição de Razões Finais
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15/05/2025 20:18
Juntada a petição de Razões Finais
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10/04/2025 15:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/04/2025 09:50 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 09:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 23:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/04/2025 09:50 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 12:39
Audiência una por videoconferência realizada (23/01/2025 09:45 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 19:23
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DE MENEZES PONTES
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19/08/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA DIAS TAVARES BRAGA
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19/08/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FRANGELLI DE MORAES
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19/08/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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16/08/2024 12:39
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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31/07/2024 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100563-67.2024.5.01.0079 RECLAMANTE: WLADIMIR MATOS DE FREITAS RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): WLADIMIR MATOS DE FREITASComparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "VT79RJ": 23/01/2025 09:45 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeirono ENDEREÇO VIRTUAL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3876664409?pwd=R1pla2s4dzJzVnR2SzQ5R2lPcU45dz09 ID da reunião:387666 4409 Senha de acesso: 4060471) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT).9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**DecisãoDecisão2406251837412030000020364178822 - Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ATSConvenção Coletiva de Trabalho (CCT)2405201755244840000020079910721 - Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) BANCÁRIOS 2022- bancáriosConvenção Coletiva de Trabalho (CCT)2405201755234990000020079910621 - Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) BANCÁRIOS -2020-2022Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)2405201755232870000020079910520 - Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2018-2020 PARTE 2 - BancáriosConvenção Coletiva de Trabalho (CCT)2405201755229890000020079910419 - Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2018-2020 PARTE 1 - BancáriosConvenção Coletiva de Trabalho (CCT)2405201755224630000020079910318 - Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) plr-2022-2023Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)2405201755220020000020079910218 - Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) plr-2020-2022Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)2405201755218040000020079910018 - Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) plr-2016-2018Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)2405201755215620000020079909918 - Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) PLR 2018-2019 - BancáriosConvenção Coletiva de Trabalho (CCT)24052017552122900000200799098PROVA EMPRESTADA INQUÉRITOS MPTProva Emprestada24052017552052500000200799097PROVA EMPRESTADA INICIAL MPT ASSÉDIO MORALProva Emprestada24052017551995700000200799096DECISÃO (CÓPIA) SENTENÇA AÇÃO CIVIL ASSÉDIO MORALDecisão (cópia)24052017551943300000200799091PROVA EMPRESTADA INTEGRAÇÃO EDESIOProva Emprestada24052017551905000000200799090PROVA EMPRESTADA gratificação semestral NILSONProva Emprestada24052017551858800000200799087PROVA EMPRESTADA GRATIFICAÇÃO AJUSTADA Natalia Adriana Soares da AnunciaçãoProva Emprestada24052017551825400000200799086PROVA EMPRESTADA Gratificação ajustada Carlos Alberto de Oliveira RozaProva Emprestada24052017551786300000200799085PROVA EMPRESTADA AJUSTADA FATIMAProva Emprestada24052017551713200000200799084PROVA EMPRESTADA AJUSTADA Documentos do paradigma - LuciaProva Emprestada2405201755167910000020079908205-TRCTTermo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)2405201755163430000020079908004-LAUDOS2Documento Diverso2405201755160110000020079907804-LAUDOSDocumento Diverso2405201755158450000020079907704-CATComunicação de Acidente de Trabalho (CAT)2405201755156580000020079907603-RECIBOContracheque/Recibo de Salário2405201755154070000020079907502-CNH, CTPSDocumento Diverso2405201755145720000020079907401-PROCURAÇÃOProcuração24052017551378700000200799073Petição InicialPetição Inicial24052017453374900000200797896Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.RENATA ANTUNES RODRIGUESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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19/07/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) WLADIMIR MATOS DE FREITAS
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15/07/2024 19:58
Audiência una por videoconferência designada (23/01/2025 09:45 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 14:44
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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25/06/2024 18:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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20/05/2024 17:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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