TRT1 - 0100773-10.2020.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 18:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUIS GUILHERME OLIVEIRA LEITE DE MATTOS em 30/04/2025
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de LSLM LANCHONETE LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de IZAKAYA LANCHONETE LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de DELIVERY SANIZAKAYA EIRELI em 25/04/2025
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de DELIVERY_ZS LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de N&V FAST DELIVERY COMERCIO DE REFEICOES A DOMICILIO LTDA em 25/04/2025
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15/04/2025 17:35
Juntada a petição de Contraminuta
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15/04/2025 17:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 03:22
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2025
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09/04/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100773-10.2020.5.01.0031 SER O Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) LUIS GUILHERME OLIVEIRA LEITE DE MATTOS, que se encontra em lugar incerto e não sabido para contraminutar o agravo de instrumento e contrarrazoar o recurso de revista conforme a Instrução Normativa nº 16 do TST.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
JOAO PEDRO RODRIGUES COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIS GUILHERME OLIVEIRA LEITE DE MATTOS -
08/04/2025 09:55
Expedido(a) edital a(o) LUIS GUILHERME OLIVEIRA LEITE DE MATTOS
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07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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04/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MICK SOUZA GOULART
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04/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) LSLM LANCHONETE LTDA
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04/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) IZAKAYA LANCHONETE LTDA
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04/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) DELIVERY SANIZAKAYA EIRELI
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04/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) DELIVERY_ZS LTDA
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04/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) N&V FAST DELIVERY COMERCIO DE REFEICOES A DOMICILIO LTDA
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04/04/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/02/2025 11:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/02/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f95739f proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. JOÃO PEDRO DE MESQUITA CARVALHO e outro(s) Recorrido(a)(s): 1. N&V FAST DELIVERY COMÉRCIO DE REFEIÇÕES A DOMICÍLIO LTDA 2. DELIVERY_ZS LTDA 3. DELIVERY SANIZAKAYA EIRELI 4. IZAKAYA LANCHONETE LTDA 5. LSLM LANCHONETE LTDA 6. LUÍS GUILHERME OLIVEIRA LEITE DE MATTOS 7. MICK SOUZA GOULART PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 33098ea, eab3e26, 40dc83e).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de adequar as razões recursais ao teor do dispositivo constante no inciso IV, do § 1º-A do artigo 896 da CLT.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso IV; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 6º; artigo 7º; artigo 170, caput, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 3º; artigo 9º; artigo 818; Código Civil, artigo 50. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HELIO RIBEIRO NETO - JOAO PEDRO DE MESQUITA CARVALHO - LUIZ FELIPE MESQUITA RIBEIRO -
17/02/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO DE MESQUITA CARVALHO
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17/02/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) HELIO RIBEIRO NETO
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17/02/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE MESQUITA RIBEIRO
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17/02/2025 17:35
Não admitido o Recurso de Revista de JOAO PEDRO DE MESQUITA CARVALHO
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24/01/2025 13:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 13:39
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 12:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/10/2024 10:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUIS GUILHERME OLIVEIRA LEITE DE MATTOS em 23/10/2024
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24/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de MICK SOUZA GOULART em 23/10/2024
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24/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de LSLM LANCHONETE LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de IZAKAYA LANCHONETE LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de DELIVERY SANIZAKAYA EIRELI em 23/10/2024
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24/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de DELIVERY_ZS LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de N&V FAST DELIVERY COMERCIO DE REFEICOES A DOMICILIO LTDA em 23/10/2024
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23/10/2024 20:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) edital em 11/10/2024
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10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100773-10.2020.5.01.0031 2ª Turma Gabinete 54 Relator: MARCELO SEGAL AGRAVANTE: LUIZ FELIPE MESQUITA RIBEIRO, HELIO RIBEIRO NETO, JOAO PEDRO DE MESQUITA CARVALHO AGRAVADO: N&V FAST DELIVERY COMERCIO DE REFEICOES A DOMICILIO LTDA, DELIVERY_ZS LTDA, DELIVERY SANIZAKAYA EIRELI, IZAKAYA LANCHONETE LTDA, LSLM LANCHONETE LTDA, LUIS GUILHERME OLIVEIRA LEITE DE MATTOS, MICK SOUZA GOULART A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LUIS GUILHERME OLIVEIRA LEITE DE MATTOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência do dispositivo do acórdão de ID 6015633.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de outubro de 2024.
ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIS GUILHERME OLIVEIRA LEITE DE MATTOS -
09/10/2024 13:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ FELIPE MESQUITA RIBEIRO - CPF: *41.***.*24-80
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09/10/2024 12:44
Expedido(a) edital a(o) LUIS GUILHERME OLIVEIRA LEITE DE MATTOS
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09/10/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MICK SOUZA GOULART
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09/10/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) LSLM LANCHONETE LTDA
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09/10/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) IZAKAYA LANCHONETE LTDA
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09/10/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) DELIVERY SANIZAKAYA EIRELI
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09/10/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) DELIVERY_ZS LTDA
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09/10/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) N&V FAST DELIVERY COMERCIO DE REFEICOES A DOMICILIO LTDA
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09/10/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO DE MESQUITA CARVALHO
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09/10/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) HELIO RIBEIRO NETO
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09/10/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE MESQUITA RIBEIRO
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06/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2024
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05/09/2024 11:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/09/2024 11:09
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 EM MESA MS ()
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30/08/2024 00:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/08/2024 09:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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22/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUIS GUILHERME OLIVEIRA LEITE DE MATTOS em 21/08/2024
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20/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de LSLM LANCHONETE LTDA em 19/08/2024
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20/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de IZAKAYA LANCHONETE LTDA em 19/08/2024
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20/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de DELIVERY SANIZAKAYA EIRELI em 19/08/2024
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20/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de DELIVERY_ZS LTDA em 19/08/2024
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20/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de N&V FAST DELIVERY COMERCIO DE REFEICOES A DOMICILIO LTDA em 19/08/2024
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16/08/2024 18:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2024
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13/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 09:45
Expedido(a) edital a(o) LUIS GUILHERME OLIVEIRA LEITE DE MATTOS
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09/08/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MICK SOUZA GOULART
-
08/08/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) LSLM LANCHONETE LTDA
-
08/08/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) IZAKAYA LANCHONETE LTDA
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08/08/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) DELIVERY SANIZAKAYA EIRELI
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08/08/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) DELIVERY_ZS LTDA
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08/08/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) N&V FAST DELIVERY COMERCIO DE REFEICOES A DOMICILIO LTDA
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08/08/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
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08/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MICK SOUZA GOULART em 07/08/2024
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08/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUIS GUILHERME OLIVEIRA LEITE DE MATTOS em 07/08/2024
-
08/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de LSLM LANCHONETE LTDA em 07/08/2024
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08/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de IZAKAYA LANCHONETE LTDA em 07/08/2024
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08/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de DELIVERY SANIZAKAYA EIRELI em 07/08/2024
-
08/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de DELIVERY_ZS LTDA em 07/08/2024
-
08/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de N&V FAST DELIVERY COMERCIO DE REFEICOES A DOMICILIO LTDA em 07/08/2024
-
02/08/2024 20:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/07/2024
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26/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/07/2024
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26/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/07/2024
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26/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/07/2024
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26/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) edital em 26/07/2024
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26/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/07/2024
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26/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100773-10.2020.5.01.0031 2ª TurmaGabinete 54Relator: MARCELO SEGALAGRAVANTE: LUIZ FELIPE MESQUITA RIBEIRO, HELIO RIBEIRO NETO, JOAO PEDRO DE MESQUITA CARVALHOAGRAVADO: N&V FAST DELIVERY COMERCIO DE REFEICOES A DOMICILIO LTDA, DELIVERY_ZS LTDA, DELIVERY SANIZAKAYA EIRELI, IZAKAYA LANCHONETE LTDA, LSLM LANCHONETE LTDA, LUIS GUILHERME OLIVEIRA LEITE DE MATTOS, MICK SOUZA GOULART A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LUIS GUILHERME OLIVEIRA LEITE DE MATTOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do dispositivo do acórdão de id 8a892ee que segue transcrito in verbis: "A C O R D A M os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação."Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2024.SIMONE DANTAS DA SILVADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/07/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MICK SOUZA GOULART
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25/07/2024 11:04
Expedido(a) edital a(o) LUIS GUILHERME OLIVEIRA LEITE DE MATTOS
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25/07/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) LSLM LANCHONETE LTDA
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25/07/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) IZAKAYA LANCHONETE LTDA
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25/07/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) DELIVERY SANIZAKAYA EIRELI
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25/07/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) DELIVERY_ZS LTDA
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25/07/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) N&V FAST DELIVERY COMERCIO DE REFEICOES A DOMICILIO LTDA
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25/07/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO DE MESQUITA CARVALHO
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25/07/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) HELIO RIBEIRO NETO
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25/07/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE MESQUITA RIBEIRO
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24/07/2024 08:46
Conhecido o recurso de JOAO PEDRO DE MESQUITA CARVALHO - CPF: *43.***.*51-56 e não provido
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24/07/2024 08:46
Conhecido o recurso de HELIO RIBEIRO NETO - CPF: *45.***.*74-23 e não provido
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24/07/2024 08:46
Conhecido o recurso de LUIZ FELIPE MESQUITA RIBEIRO - CPF: *41.***.*24-80 e não provido
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02/07/2024 13:58
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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09/05/2024 08:22
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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17/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/04/2024
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16/04/2024 15:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/04/2024 15:34
Incluído em pauta o processo para 29/04/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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14/03/2024 16:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/03/2024 09:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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14/03/2024 09:39
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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08/03/2024 02:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/12/2023 13:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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11/12/2023 13:07
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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11/12/2023 11:55
Encerrada a conclusão
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27/11/2023 09:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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27/10/2023 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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