TRT1 - 0100204-40.2023.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 19:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/04/2025
-
07/04/2025 19:49
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/04/2025 19:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/04/2025 18:15
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ed3bef proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/03/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
24/03/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
24/03/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/03/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/03/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
25/02/2025 15:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 114a0ac proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. JORGE PAULO MORAIS CAPUCHINHO Recorrido(a)(s): 1. GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 2. COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338; nº 331, item IV do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 71, §4º; artigo 818, inciso I; artigo 843, §1º; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Código Civil, artigo 942. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".
Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista", conforme inciso I supra.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE PAULO MORAIS CAPUCHINHO -
13/02/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PAULO MORAIS CAPUCHINHO
-
13/02/2025 18:16
Não admitido o Recurso de Revista de JORGE PAULO MORAIS CAPUCHINHO
-
11/02/2025 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
11/02/2025 13:41
Encerrada a conclusão
-
11/10/2024 10:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
11/10/2024 07:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
11/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 10/10/2024
-
11/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/10/2024
-
08/10/2024 11:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
27/09/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2024
-
27/09/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2024
-
27/09/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2024
-
27/09/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
26/09/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/09/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PAULO MORAIS CAPUCHINHO
-
25/09/2024 13:10
Acolhidos os Embargos de Declaração de JORGE PAULO MORAIS CAPUCHINHO - CPF: *29.***.*89-90
-
05/09/2024 16:26
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 10:00 SALA EM MESA 3 - VIRTUAL ()
-
04/09/2024 12:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/09/2024 13:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
16/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/08/2024
-
16/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/08/2024
-
14/08/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
06/08/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
06/08/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/08/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/08/2024 18:37
Convertido o julgamento em diligência
-
06/08/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
06/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/08/2024
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30/07/2024 18:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100204-40.2023.5.01.0019 8ª TurmaRelator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARORECORRENTE: JORGE PAULO MORAIS CAPUCHINHO, GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAERECORRIDO: JORGE PAULO MORAIS CAPUCHINHO, GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE INTIMAÇÃO VIA DEJTDESTINATÁRIO(A): JORGE PAULO MORAIS CAPUCHINHOFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. acae482, cujo dispositivo se segue:ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 16 de julho de 2024, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Teresa Cristina D'Almeida Basteiro, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Carlos Henrique Chernicharo, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários e, no mérito, dar provimento ao recurso da primeira ré para julgar improcedente o pedido de horas extras e do intervalo intrajornada.
Prejudicados os recursos do autor e da segunda ré quanto as matérias relativas à jornada de trabalho e negar provimento ao do autor, nos termos da fundamentação exposta.
Arbitra-se novo valor à condenação de R$ 1.667,54 e custas de R$ 33,35, pela primeira ré.
O Desembargador Antonio Paes Araujo acompanhou o voto do Desembargador Relator com ressalva de entendimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.NADIA FREITAS GERDELMANNDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
23/07/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/07/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PAULO MORAIS CAPUCHINHO
-
22/07/2024 15:13
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
22/07/2024 15:13
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE PAULO MORAIS CAPUCHINHO - CPF: *29.***.*89-90
-
22/07/2024 15:13
Conhecido o recurso de JORGE PAULO MORAIS CAPUCHINHO - CPF: *29.***.*89-90 e não provido
-
22/07/2024 15:13
Conhecido o recurso de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 07.***.***/0001-01 e provido
-
25/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/06/2024
-
24/06/2024 14:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
24/06/2024 14:48
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CHC ()
-
08/04/2024 20:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/04/2024 13:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
26/03/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
22/03/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
20/03/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
20/03/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
20/03/2024 18:42
Convertido o julgamento em diligência
-
20/03/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
20/03/2024 09:58
Encerrada a conclusão
-
11/01/2024 15:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
11/01/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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