TRT1 - 0101169-42.2023.5.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 25/02/2025
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26/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de INDICA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA. em 25/02/2025
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26/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDO PEDREIRA DE ALCANTARA em 25/02/2025
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12/02/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101169-42.2023.5.01.0011 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: FERNANDO PEDREIRA DE ALCANTARA RECORRIDO: INDICA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA., LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Pelo exposto, ACORDAM os Desembargadores compõem a Eg. 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Juiz Convocado Relator.
O Desembargador Roberto Norris acompanhou o voto do Relator, com ressalva de entendimento quanto aos cartões apócrifos serem inválidos como meio de prova.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO PEDREIRA DE ALCANTARA -
11/02/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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11/02/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) INDICA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA.
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11/02/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO PEDREIRA DE ALCANTARA
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10/02/2025 09:26
Conhecido o recurso de FERNANDO PEDREIRA DE ALCANTARA - CPF: *13.***.*75-05 e não provido
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17/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/12/2024
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16/12/2024 10:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/12/2024 10:39
Incluído em pauta o processo para 03/02/2025 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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07/10/2024 21:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/10/2024 14:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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21/08/2024 15:20
Distribuído por sorteio
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f857de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO:Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente para decisum todos os efeitos legais.Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.Custas processuais pelo autor, isento na forma da lei.Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026§§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.Intimem-se as partes.Dispensada a intimação da União Federal.Transitado em julgado, cumpra-se.Nada mais.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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