TRT1 - 0139400-45.1996.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 20:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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22/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MAURO CONCEICAO DE SOUZA em 21/03/2025
-
11/02/2025 04:08
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO AMARANTE CARVALHO em 10/02/2025
-
11/02/2025 04:08
Decorrido o prazo de HAMILTON AMARANTE CARVALHO em 10/02/2025
-
11/02/2025 04:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO em 10/02/2025
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11/02/2025 04:08
Decorrido o prazo de WALDIR GODINHO em 10/02/2025
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11/02/2025 04:08
Decorrido o prazo de BLUE CHIP TOURS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 10/02/2025
-
31/01/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO AMARANTE CARVALHO
-
30/01/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON AMARANTE CARVALHO
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30/01/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO
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30/01/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR GODINHO
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30/01/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) BLUE CHIP TOURS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
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30/01/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CONCEICAO DE SOUZA
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30/01/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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03/12/2024 13:37
Expedido(a) ofício a(o) INSS
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02/12/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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07/11/2024 19:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/09/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/09/2024 15:48
Expedido(a) mandado a(o) MAURO CONCEICAO DE SOUZA
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11/09/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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27/08/2024 13:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/07/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/07/2024 15:17
Expedido(a) mandado a(o) MAURO CONCEICAO DE SOUZA
-
03/07/2024 00:43
Decorrido o prazo de MAURO CONCEICAO DE SOUZA em 02/07/2024
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01/07/2024 13:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/06/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9ebd7a proferido nos autos.
A morte da parte comunicada em juízo impõe a suspensão do processo (art. 313, I, do CPC) e o processamento da habilitação dos sucessores, conforme ordenado pelo art. 689 do CPC, e pela Lei nº 6.858/80, a fim de que seja realizada a substituição processual de que trata o art. 110 do diploma processual civil, sob pena de nulidade dos atos praticados a partir daí, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.Diante da notícia de falecimento do autor(#id:903ded9 ), expeça-se mandado de notificação para o endereço informado na inicial, a fim de que eventuais interessados se habilitem nos presentes autos no prazo de 30 dias, devendo apresentar certidão de óbito do autor, certidão de dependentes previdenciários, caso exista, e/ou abertura de inventário e nomeação de eventual habilitante como Inventariante.Indefiro o requerimento de #id:7861605, pois o falecimento do outorgante acarreta a extinção do mandato, assim como os honorários advocatícios contratados entre o advogado e o ex-empregado falecido, decorre de prestação de serviço de natureza civil e deferir a transferência dos honorários contratuais ao patrono seria extrapolar a competência desta Justiça Especializada. RF RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CONCEICAO DE SOUZA
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21/06/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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14/06/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de MAURO CONCEICAO DE SOUZA em 11/06/2024
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04/06/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/06/2024 11:43
Expedido(a) mandado a(o) MAURO CONCEICAO DE SOUZA
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03/06/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CONCEICAO DE SOUZA
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08/05/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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20/04/2024 00:34
Decorrido o prazo de MAURO CONCEICAO DE SOUZA em 19/04/2024
-
12/04/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CONCEICAO DE SOUZA
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11/04/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
13/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO AMARANTE CARVALHO em 12/03/2024
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13/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de HAMILTON AMARANTE CARVALHO em 12/03/2024
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13/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO em 12/03/2024
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13/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de WALDIR GODINHO em 12/03/2024
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13/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de BLUE CHIP TOURS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 12/03/2024
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13/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de MAURO CONCEICAO DE SOUZA em 12/03/2024
-
29/02/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
29/02/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO AMARANTE CARVALHO
-
28/02/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON AMARANTE CARVALHO
-
28/02/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO
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28/02/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR GODINHO
-
28/02/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) BLUE CHIP TOURS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
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28/02/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CONCEICAO DE SOUZA
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28/02/2024 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
28/02/2024 15:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
28/02/2024 15:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/02/2024 15:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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25/11/2023 14:30
Suspenso o processo por execução frustrada
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18/11/2023 01:42
Decorrido o prazo de MAURO CONCEICAO DE SOUZA em 16/11/2023
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27/09/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CONCEICAO DE SOUZA
-
25/09/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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21/09/2023 13:11
Desarquivados os autos
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18/09/2023 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2021 12:26
Arquivados os autos provisoriamente
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11/09/2019 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2019 10:40
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA ALVES MENDONCA ARANHA
-
16/05/2019 00:10
Decorrido o prazo de MAURO CONCEICAO DE SOUZA em 15/05/2019 23:59:59
-
26/03/2019 01:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/03/2019
-
26/03/2019 01:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2019 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2019 23:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2019 13:29
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA ALVES MENDONCA ARANHA
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05/12/2018 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO AMARANTE CARVALHO em 04/12/2018 23:59:59
-
05/12/2018 00:06
Decorrido o prazo de BLUE CHIP TOURS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 04/12/2018 23:59:59
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05/12/2018 00:06
Decorrido o prazo de MAURO CONCEICAO DE SOUZA em 04/12/2018 23:59:59
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05/12/2018 00:06
Decorrido o prazo de WALDIR GODINHO em 04/12/2018 23:59:59
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05/12/2018 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO em 04/12/2018 23:59:59
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05/12/2018 00:06
Decorrido o prazo de HAMILTON AMARANTE CARVALHO em 04/12/2018 23:59:59
-
17/10/2018 02:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2018
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17/10/2018 02:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2018 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2018 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2018 11:20
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA ALVES MENDONCA ARANHA
-
01/10/2018 16:19
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/1996
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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