TRT1 - 0100672-94.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 15:18
Suspenso o processo por execução frustrada
-
14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de LEONARDO PASSOS DE ALMEIDA DEMETRIO em 13/03/2025
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24/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4add35 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
A) INTIME-SE a parte autora para apresentar os cálculos de liquidação (por meio do Pje-Calc, com arquivo extensão “PJC”), inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo de 08 (oito) dias, devendo a parte autora ficar ciente de que sua inércia poderá acarretar oportunamente a aplicação da prescrição intercorrente.
B) Transcorrendo in albis o prazo da parte Autora acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
C) Apresentados os cálculos, INTIME-SE a parte ré para manifestação sobre os cálculos da parte adversa, no prazo de 08 (oito) dias, devendo a impugnação, se houver, ser fundamentada com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT.
D) Após, remetam-se à CONTADORIA para verificação quanto à correção dos cálculos apresentados pela parte autora e, se for o caso, pela parte ré, apontando especificamente os eventuais equívocos a serem sanados, bem como os valores ajustados corretamente referentes a cada verba deferida, para posterior homologação pelo Juízo. PETROPOLIS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO PASSOS DE ALMEIDA DEMETRIO -
21/02/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PASSOS DE ALMEIDA DEMETRIO
-
21/02/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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21/02/2025 12:14
Iniciada a liquidação
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21/02/2025 12:14
Transitado em julgado em 13/02/2025
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14/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de JP RECICLAGEM LTDA em 13/02/2025
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07/02/2025 13:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/12/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/12/2024 12:43
Expedido(a) mandado a(o) JP RECICLAGEM LTDA
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13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de LEONARDO PASSOS DE ALMEIDA DEMETRIO em 12/11/2024
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28/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 838f86a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Julgar procedentes em parte os pedidos formulados por LEONARDO PASSOS DE ALMEIDA DEMETRIO para condenar JP RECICLAGEM LTDA em: a) Aviso prévio de 36 dias; b) Férias simples e proporcionais (3/12), ambas acrescidas de acrescidas de 1/3; c) 13º salário proporcional (9/12) referente ao aviso prévio indenizado; d) Multa de 40% sobre o saldo do FGTS; e) FGTS do período contratual; f) saldo de salário de 16 dias; g) multa do art. 477 da CLT.
Reconheço o vínculo empregatício do reclamante com a parte reclamada.
Por consequência do vínculo reconhecido na presente decisão, deverá a reclamada proceder a anotação do contrato de trabalho na carteira de trabalho do autor com data de admissão em 15/06/2020 e demissão em 16/09/2022, na função de ajudante, com salário de R$ 1.300,00.
A secretaria deverá marcar data e horário para comparecimento das partes para a anotação desta.
Em caso de não comparecimento da parte ré, aplica-se a ela multa de R$ 750,00 e autoriza-se, desde já, que a secretaria faça a anotação.
Em caso de não comparecimento da parte autora, deverá a secretaria certificar nos autos o fato, ficando a ré dispensada de novo comparecimento e, caso a parte autora compareça em nova data, deverá a anotação ser procedida pela secretaria.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, nos termos dos parâmetros definidos na fundamentação, parte integrante desta decisão.
Autoriza-se desde já a dedução dos valores comprovadamente pagos nos autos a idêntico título.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais pela parte ré, na forma do art. 28 da Lei 8212/91 (Sum 368, TST). Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Custas no importe de R$ 220,00, pela reclamada, calculadas sobre R$ 11.000,00, valor atribuído à condenação para tal fim. Intimem-se as partes, sendo o réu por mandado.
Cumpra-se.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO PASSOS DE ALMEIDA DEMETRIO -
24/10/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PASSOS DE ALMEIDA DEMETRIO
-
24/10/2024 17:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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24/10/2024 17:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEONARDO PASSOS DE ALMEIDA DEMETRIO
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11/10/2024 12:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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09/10/2024 08:54
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/10/2024 09:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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08/10/2024 12:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/10/2024 20:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/10/2024 03:52
Decorrido o prazo de JP RECICLAGEM em 26/09/2024
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01/10/2024 03:52
Decorrido o prazo de JP RECICLAGEM em 26/09/2024
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30/09/2024 01:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/09/2024 01:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/09/2024 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/09/2024 14:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/09/2024 14:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/09/2024 09:55
Expedido(a) mandado a(o) JP RECICLAGEM
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20/09/2024 09:55
Expedido(a) mandado a(o) JP RECICLAGEM
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20/09/2024 09:55
Expedido(a) mandado a(o) JP RECICLAGEM
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18/09/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2024 02:53
Decorrido o prazo de LEONARDO PASSOS DE ALMEIDA DEMETRIO em 13/09/2024
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05/09/2024 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PASSOS DE ALMEIDA DEMETRIO
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04/09/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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21/08/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 21:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/08/2024 04:26
Decorrido o prazo de LEONARDO PASSOS DE ALMEIDA DEMETRIO em 31/07/2024
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24/07/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3a0da0 proferido nos autos.
DESPACHO PJE - JUÍZO 100% DIGITALINTIME-SE a parte autora, bem como CITE-SE a parte Ré para comparecer à audiência, observando as instruções que se seguem:Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "1a.
VT/PETRÓPOLIS": 08/10/2024 09:10Informações para acessar a audiência virtual por meio da plataforma ZOOM:LINK (copie e cole em seu navegador): bit.ly/aud1vtpetouID DA REUNIÃO: 963 061 0640 SENHA: 470862A) A AUDIÊNCIA será apenas INICIAL, onde NÃO será produzida PROVA ORAL, e na modalidade TELEPRESENCIAL.
Não dispondo o participante de recursos tecnológicos para acesso estável à sala virtual, deverá se apresentar na sala física de audiências desta 1ª VT/Petrópolis (rua Professor Plínio Leite, sem número, Vila Macedo, Centro, Petrópolis/RJ, CEP 25.620-200.
Referência: próximo ao número 44, atrás do Supermercado Multimix).B) O não comparecimento da parte Autora importará no arquivamento da ação, e da parte Ré em revelia e a aplicação da pena de confissão.C) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte Autora de sua CTPS.
Sendo a parte Ré pessoa jurídica, deverá anexar carta de preposto e atos constitutivos da empresa.D) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do TRT da 1ª Região.E) Solicita-se ao advogado da parte Ré que apresente sua defesa e documentos em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios.F) A prova documental deverá ser produzida previamente na forma dos artigos 787 e 845 da CLT e dos artigos 396, 400 e 434 do CPC.G) Fica preservada a possibilidade de as partes requererem a conciliação a qualquer tempo, por meio de petição conjunta assinada pelas partes e pelos advogados (artigo 764 da CLT c/c artigo 190 do CPC).
PETROPOLIS/RJ, 22 de julho de 2024.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 13:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/07/2024 11:03
Expedido(a) mandado a(o) JP RECICLAGEM
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22/07/2024 19:16
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PASSOS DE ALMEIDA DEMETRIO
-
22/07/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
21/07/2024 21:54
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/10/2024 09:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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02/07/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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