TRT1 - 0100137-96.2023.5.01.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de JONATAS LIMA DA SILVEIRA em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de JONATAS LIMA DA SILVEIRA em 28/05/2025
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28/05/2025 19:05
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/05/2025 19:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/05/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5afedd proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JONATAS LIMA DA SILVEIRA - MAGAZINE LUIZA S/A -
14/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
-
14/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS LIMA DA SILVEIRA
-
14/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
-
14/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS LIMA DA SILVEIRA
-
14/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
13/05/2025 15:57
Encerrada a conclusão
-
09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/04/2025 11:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/04/2025 10:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c43242e proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. JONATAS LIMA DA SILVEIRA 2. MAGAZINE LUIZA S.A.
Recorrido(a)(s): 1. MAGAZINE LUIZA S.A. 2. JONATAS LIMA DA SILVEIRA Recurso de: JONATAS LIMA DA SILVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PRÊMIO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 7º, inciso VII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 464; artigo 791-A, §4º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 359, inciso I; artigo 396; artigo 400. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à decisão proferida pelo do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5766.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente a adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / COMISSÕES.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 3207/1957, artigo 2º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 457; artigo 462; artigo 468; Código de Processo Civil, artigo 373; artigo 396; artigo 400. - divergência jurisprudencial .
Insurge-se o recorrente contra o acórdão no que tange à não incidência de comissão sobre os juros e encargos financeiros decorrentes das vendas parceladas.
Consignou a Eg.
Turma, in verbis : "(...) Ocorre que o artigo 2º da Lei nº 3.207/1957 é claro ao estabelecer a comissão sobre a venda realizada, excetuando encargos financeiros e tributos, posto que não se revertem diretamente para a parte Ré, motivo pelo qual não procede a pretensão autoral.(...)".
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do Tema 57 (RRAg-0011255-97.2021.5.03.0037 / RRAg-1001661-54.2023.5.02.0084).
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista no que tange ao tema Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Comissões. Recurso de: MAGAZINE LUIZA S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Deserção.
O MM.
Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente ação, conforme sentença prolatada sob Id. 213bd09 , a qual fixou a condenação em R$ 40.000,00, com custas de R$800,00.
Houve a interposição de Recurso Ordinário pela reclamada, sob id. eca9fde.
A Eg. 6ª Turma deste Regional modificou a sentença e o valor da causa para R$ 30.000,00, e correspoentes custas para R$ 600,00 pela parte reclamada.
Ato contínuo, a reclamada recorreu de revista (id. a014d80) sem, contudo, efetuar o preparo do depósito recursal (R$ 30.000,00 - R$ 12.665,14 = R$17.334,86).
Diante do exposto, não satisfeito um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, o preparo recursal, não merece processamento o apelo.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /dab/1783 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JONATAS LIMA DA SILVEIRA - MAGAZINE LUIZA S/A -
07/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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07/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS LIMA DA SILVEIRA
-
07/04/2025 11:55
Admitido em parte o Recurso de Revista de JONATAS LIMA DA SILVEIRA
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07/04/2025 11:55
Não admitido o Recurso de Revista de MAGAZINE LUIZA S/A
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31/01/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 14:19
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 14:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/12/2024 22:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/12/2024 17:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/12/2024 15:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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25/11/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS LIMA DA SILVEIRA
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25/11/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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25/11/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS LIMA DA SILVEIRA
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22/11/2024 12:42
Conhecido o recurso de MAGAZINE LUIZA S/A - CNPJ: 47.***.***/0001-21 e provido em parte
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22/11/2024 12:42
Conhecido o recurso de JONATAS LIMA DA SILVEIRA - CPF: *40.***.*00-10 e provido em parte
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26/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/10/2024
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25/10/2024 14:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/10/2024 14:29
Incluído em pauta o processo para 11/11/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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23/10/2024 18:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/08/2024 19:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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02/08/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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