TRT1 - 0101178-14.2018.5.01.0226
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101178-14.2018.5.01.0226 : VERA LUCIA PEREIRA DA SILVA : JAPOSSO BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP E OUTROS (6) EDITAL DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BRASOLIVO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho.
Total: R$30.842,66 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 02 de maio de 2025.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRASOLIVO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
17/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101178-14.2018.5.01.0226 : VERA LUCIA PEREIRA DA SILVA : JAPOSSO BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP E OUTROS (6) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LIADRI BAR E RESTAURANTE LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da sentença id 50ff341: " . . .
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica instaurado no ID. 8aaa2bc, nos termos da fundamentação, para manter a empresa FOTEX COMERCIO DE MATERIAL FOTOGRAFICO LTDA, CNPJ: 01.***.***/0001-73, F.S.
TECH COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LIMITADA, CNPJ: 01.***.***/0001-78, LIADRI BAR E RESTAURANTE LTDA, CNPJ: 07.***.***/0001-68, BRASOLIVO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 20.***.***/0001-79 e MISSIONBRASIL INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 21.***.***/0001-51 no polo passivo da ação, na qualidade de executadas.
Intimem-se o Autor e os Suscitados, sendo estes por edital.
Decorrendo o prazo in albis, intimem-se os Suscitados, por edital, para que procedam ao pagamento espontâneo do total devido, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho.
Decorrido o prazo in albis, proceda-se a ativação do SISBAJUD para tentativas periódicas de bloqueios nas contas da executada.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, contar da ciência da executada, nos termos do art. 883-A da CLT e da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas.
Em caso de bloqueio de valores totais, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Restando infrutífera a tentativa de bloqueio dos ativos financeiros, ative-se o RENAJUD para informação acerca de veículos em nome do(a) executado(a) e gravação de restrição(transferência e circulação).
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos que se encontrem livres e desembargados.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos livres e desembargados a penhorar, ative-se o convênio com INFOJUD-DOI para obtenção das Declarações sobre Operações Imobiliárias realizadas pelo(a) executado(a), referentes às aquisições e alienações de imóveis, acautelando os resultados da pesquisa na secretaria da Vara.
Havendo bens imóveis ou direitos reais registrados em nome da executada, utilize-se o convênio ARISP para solicitar a certidão de ônus reais, a qual será apreciada pelo Juízo quanto à possibilidade de penhora e avaliação do bem imóvel/direito real e à posterior designação de leilão.
Inclua-se o executado no Serasajud e promova-se o protesto extrajudicial da decisão judicial, observado o disposto no artigo 883-A da CLT e o artigo 15 da IN-TST n.º 41/2018.
Infrutíferas as tentativas, notifique-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, NOVOS e EFICAZES, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias.
Inerte o exequente, verifique a secretaria a existência de saldo no processo.
Não havendo saldo, intime-se o exequente que o curso do processo será suspenso por 1 (um) ano, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, em analogia ao disposto no art. 40 da Lei nº. 6.830/80 c/c 889 da CLT, face a execução frustrada.
Em atenção ao OFíCIO TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 60/2023 com novas orientações sobre sobrestamento de processos, informando que conforme orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139- 62.2022.2.00.0050 - após o prazo acima, o processo não será mais encaminhado ao arquivo provisório, mas será mantido sobrestado por 2 anos dando início a fluência do prazo prescricional, com fulcro no art. 11-A da CLT, ante a inércia do exequente.
Findo este prazo, venham autos conclusos para extinção da execução." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de março de 2025.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LIADRI BAR E RESTAURANTE LTDA - ME -
04/02/2021 11:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/02/2021 05:07
Decorrido o prazo de JAPOSSO BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 02/02/2021
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03/02/2021 05:07
Decorrido o prazo de VERA LUCIA PEREIRA DA SILVA em 02/02/2021
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09/01/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2021
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09/01/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2021
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09/01/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 10:25
Expedido(a) intimação a(o) JAPOSSO BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
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08/01/2021 10:25
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA PEREIRA DA SILVA
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02/12/2020 15:46
Conhecido o recurso de VERA LUCIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *73.***.*68-68 e provido em parte
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06/11/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/11/2020
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04/11/2020 14:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2020 14:33
Incluído em pauta o processo para 25/11/2020 09:00 ORDINÁRIA ()
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20/07/2020 18:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/05/2020 13:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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05/11/2019 17:39
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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29/10/2019 09:50
Encerrada a conclusão
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29/10/2019 09:50
Conclusos os autos para despacho a JOSE ANTONIO PITON
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03/07/2019 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
22/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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