TRT1 - 0001800-71.2007.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de Espólio de Nedir de Andrade Veras. em 03/07/2025
-
24/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de REGINA RAGNO em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de WORLDCOOP COOP MULTIDISCIP DE PREST DE SERVICOS LTDA em 23/06/2025
-
11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CBGE COMPANHIA BRASILEIRA DE GESTAO ENERGETICA LTDA - ME em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de HOMECOOP - COOPERATIVA HABITACIONAL E DE SERVICOS em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de WALDINEI HERCULES MODESTO em 10/06/2025
-
07/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de Espólio de Nedir de Andrade Veras. em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE NEDIR DE ANDRADE VERAS.
-
04/06/2025 10:32
Expedido(a) edital a(o) REGINA RAGNO
-
04/06/2025 10:32
Expedido(a) edital a(o) WORLDCOOP COOP MULTIDISCIP DE PREST DE SERVICOS LTDA
-
28/05/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2eeb16f proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o Agravo de Instrumento do RECLAMANTE.
Ao agravado.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. ccb NOVA IGUACU/RJ, 27 de maio de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALDINEI HERCULES MODESTO -
27/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CBGE COMPANHIA BRASILEIRA DE GESTAO ENERGETICA LTDA - ME
-
27/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) HOMECOOP - COOPERATIVA HABITACIONAL E DE SERVICOS
-
27/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) WALDINEI HERCULES MODESTO
-
27/05/2025 14:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de WALDINEI HERCULES MODESTO sem efeito suspensivo
-
27/05/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
27/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de REGINA RAGNO em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de WORLDCOOP COOP MULTIDISCIP DE PREST DE SERVICOS LTDA em 26/05/2025
-
15/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de CBGE COMPANHIA BRASILEIRA DE GESTAO ENERGETICA LTDA - ME em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de HOMECOOP - COOPERATIVA HABITACIONAL E DE SERVICOS em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0001800-71.2007.5.01.0226 : WALDINEI HERCULES MODESTO : WORLDCOOP COOP MULTIDISCIP DE PREST DE SERVICOS LTDA E OUTROS (4) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) WORLDCOOP COOP MULTIDISCIP DE PREST DE SERVICOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da decisão id 38968b5: " Em observância ao princípio da irrecorribilidade dos despachos, nos termos dos artigos 893 § 1º e 897 “a” da CLT, denego o seguimento do Agravo de petição interposto pelo Autor ao ID.b26d5b4, por falta de cabimento.
Intime-se.
Decorrido o prazo sem manifestação. venham autos conclusos." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 12 de maio de 2025.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WORLDCOOP COOP MULTIDISCIP DE PREST DE SERVICOS LTDA -
12/05/2025 23:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
12/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE NEDIR DE ANDRADE VERAS.
-
12/05/2025 14:34
Expedido(a) edital a(o) REGINA RAGNO
-
12/05/2025 14:34
Expedido(a) edital a(o) WORLDCOOP COOP MULTIDISCIP DE PREST DE SERVICOS LTDA
-
30/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38968b5 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Em observância ao princípio da irrecorribilidade dos despachos, nos termos dos artigos 893 § 1º e 897 “a” da CLT, denego o seguimento do Agravo de petição interposto pelo Autor ao ID.b26d5b4, por falta de cabimento.
Intime-se.
Decorrido o prazo sem manifestação. venham autos conclusos. ccv NOVA IGUACU/RJ, 29 de abril de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALDINEI HERCULES MODESTO -
29/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CBGE COMPANHIA BRASILEIRA DE GESTAO ENERGETICA LTDA - ME
-
29/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) HOMECOOP - COOPERATIVA HABITACIONAL E DE SERVICOS
-
29/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) WALDINEI HERCULES MODESTO
-
29/04/2025 15:15
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de WALDINEI HERCULES MODESTO
-
29/04/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
09/04/2025 23:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
08/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cb6e00 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Requer o reclamante suspensão de CNH, passaporte e restrição do uso de cartão de crédito.
Em que pese a inteligência da decisão proferida nos autos da ADI 5941, de 09/02/2023, por meio da qual o E.
Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, julgou procedente o pedido formulado nos autos para declarar a constitucionalidade do artigo 139, inciso IV, do CPC, que autoriza o juiz a adotar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte; vem o TST se posicionando, em alguns julgados, admitindo a adoção de medidas coercitivas, desde que cumpridos alguns requisitos essenciais.
Nesse sentido, o entendimento do TST: "RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
EXECUÇÃO.
SUSPENSÃO E RECOLHIMENTO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH DE DEVEDOR TRABALHISTA.
EXCEPCIONALIDADE.
PRESSUPOSTOS PARA APLICAÇÃO A MEDIDA ATÍPICA.
EXAME DO CASO CONCRETO.
AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE . 1 - Mandado de segurança onde se impugna ato que, com amparo no art. 139, IV, do CPC de 2015, determinou a suspensão e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação - CNH do executado. 2 - Embora a execução seja feita no interesse da parte exequente, mas de forma menos onerosa para o executado, a adoção de medida atípica, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, por traduzir uma excepcionalidade, exige cautela na aplicação, e deve observar alguns pressupostos, a saber: i ) a inexistência de patrimônio por parte do devedor para quitar os débitos trabalhistas, aferido após a utilização de todas as medidas típicas sem sucesso; ii ) decisão fundamentada, considerando as particularidades de cada caso em análise, especialmente a conduta das partes na execução; iii ) submissão ao contraditório; e iv ) observância dos critérios da proporcionalidade, razoabilidade, legalidade e eficiência. 3 - Na espécie, extraem-se das informações prestadas pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Foz de Iguaçu, que foram realizadas inúmeras diligências com a finalidade encontrar bens móveis e imóveis, ou aplicações financeiras passíveis de penhora, para quitar o débito trabalhista, mas que todas restaram infrutíferas.
Verifica-se, ainda, que o ato coator foi prolatado de maneira fundamentada, levando em consideração as particularidades da hipótese, especialmente a conduta do ora impetrante na execução, que não fornece endereço correto para ser localizado, mas consegue atuar no processo, por meio de advogado, quando entende conveniente.
Por fim, observa-se que o próprio executado confirmou, na petição inicial do mandado de segurança, não possuir carro próprio, além de não ter especificado a sua atividade profissional de modo a necessitar da CNH para exercer o ofício. 4 - Assim, a determinação para suspender e recolher a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no caso concreto , não é abusiva, não fere nenhum direito líquido e certo do impetrante, ora recorrente, nem mesmo restringe o direito de ir e vir, tampouco o direito de ir e vir em veículo automotor, que permanecem assegurados.
Recurso ordinário conhecido e não provido " (RO-1237-68.2018.5.09.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 26/02/2021).
Em primeiro lugar, os meios indiretos de execução somente podem ser adotados após o esgotamento da execução patrimonial típica e devem ser restritos as hipóteses em que resta evidenciado, ainda que por prova indiciária, que o devedor tem condições de cumprir com a obrigação, mas que adota subterfúgios para esquivar-se de efetuar o pagamento, revelando, portanto, abuso de direito.
Em que pese terem restado infrutíferas as medidas tentadas, indefiro a suspensão de Carteira Nacional de Habilitação, passaporte ou cartão de crédito dos executados, visto que, ao aplicar o ordenamento jurídico, o Juiz atenderá aos fins sociais, observando os princípios da dignidade humana, proporcionalidade e razoabilidade, nos termos do art. 8º NCPC c/c Constituição Federal, em seu artigo 5º, não cabendo a violação de garantias fundamentais, a fim de se dar efetividade a uma decisão judicial.
Ressalto, ainda, que não há indícios de que os devedores tenham ocultado bens ou um padrão de vida que revele que há condições de quitação da dívida.
As medidas atípicas são possíveis, mas devem ser aplicadas em caráter excepcional, não devendo servir como mera punição.
Assim, notifique-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, NOVOS e EFICAZES, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias. ccb NOVA IGUACU/RJ, 07 de abril de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALDINEI HERCULES MODESTO -
07/04/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) WALDINEI HERCULES MODESTO
-
07/04/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
13/03/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72da155 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Notifique-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, NOVOS e EFICAZES, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias, ficando desde já ciente de que, permanecendo inerte, o curso do processo será sobrestado por 2 anos dando início a fluência do prazo prescricional, com fulcro no art. 11-A da CLT, ante a inércia do exequente.
Findo este prazo, venham autos conclusos para extinção da execução. ccb NOVA IGUACU/RJ, 27 de janeiro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALDINEI HERCULES MODESTO -
27/01/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) WALDINEI HERCULES MODESTO
-
27/01/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
02/12/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
09/11/2024 18:37
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
05/10/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) WALDINEI HERCULES MODESTO
-
05/10/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
13/09/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
25/08/2024 21:27
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 676e108 proferido nos autos.
Intime-se o Autor para requerer o que for de seu interesse, em 30 dias, observando-se o teor das legendas anexadas ao Relatório, para melhor compreensão do resultado.ccb NOVA IGUACU/RJ, 22 de julho de 2024.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 19:17
Expedido(a) intimação a(o) WALDINEI HERCULES MODESTO
-
22/07/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
06/06/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
23/05/2024 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 06:36
Expedido(a) intimação a(o) WALDINEI HERCULES MODESTO
-
13/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de CBGE COMPANHIA BRASILEIRA DE GESTAO ENERGETICA LTDA - ME em 12/04/2024
-
13/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de HOMECOOP - COOPERATIVA HABITACIONAL E DE SERVICOS em 12/04/2024
-
04/04/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
02/04/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CBGE COMPANHIA BRASILEIRA DE GESTAO ENERGETICA LTDA - ME
-
02/04/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) HOMECOOP - COOPERATIVA HABITACIONAL E DE SERVICOS
-
02/04/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) WALDINEI HERCULES MODESTO
-
02/04/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 20:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
08/03/2024 18:21
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
31/01/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) WALDINEI HERCULES MODESTO
-
31/01/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
26/01/2024 00:15
Decorrido o prazo de WALDINEI HERCULES MODESTO em 25/01/2024
-
01/12/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) WALDINEI HERCULES MODESTO
-
31/10/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
29/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de WALDINEI HERCULES MODESTO em 28/09/2023
-
16/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 22:05
Expedido(a) intimação a(o) WALDINEI HERCULES MODESTO
-
14/08/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
01/08/2023 00:30
Decorrido o prazo de CBGE COMPANHIA BRASILEIRA DE GESTAO ENERGETICA LTDA - ME em 31/07/2023
-
01/08/2023 00:30
Decorrido o prazo de HOMECOOP - COOPERATIVA HABITACIONAL E DE SERVICOS em 31/07/2023
-
01/08/2023 00:30
Decorrido o prazo de WALDINEI HERCULES MODESTO em 31/07/2023
-
22/07/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) CBGE COMPANHIA BRASILEIRA DE GESTAO ENERGETICA LTDA - ME
-
21/07/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) HOMECOOP - COOPERATIVA HABITACIONAL E DE SERVICOS
-
21/07/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) WALDINEI HERCULES MODESTO
-
21/07/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
14/07/2023 17:21
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
14/07/2023 17:15
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
24/06/2023 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) WALDINEI HERCULES MODESTO
-
22/06/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 22:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
29/05/2023 23:24
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) WALDINEI HERCULES MODESTO
-
22/03/2023 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
22/03/2023 19:20
Encerrada a conclusão
-
29/12/2022 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
26/12/2022 20:18
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de WALDINEI HERCULES MODESTO em 16/08/2022
-
23/06/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 18:08
Expedido(a) intimação a(o) WALDINEI HERCULES MODESTO
-
04/05/2022 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
04/05/2022 11:07
Encerrada a conclusão
-
13/09/2021 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
13/09/2021 09:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/09/2021 12:09
Juntada a petição de Manifestação (manifestação do reclamante)
-
27/05/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2021
-
27/05/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2021
-
27/05/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 09:33
Expedido(a) intimação a(o) CBGE COMPANHIA BRASILEIRA DE GESTAO ENERGETICA LTDA - ME
-
26/05/2021 09:33
Expedido(a) intimação a(o) HOMECOOP - COOPERATIVA HABITACIONAL E DE SERVICOS
-
26/05/2021 09:33
Expedido(a) intimação a(o) WALDINEI HERCULES MODESTO
-
26/05/2021 09:32
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
25/05/2021 21:17
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
25/05/2021 21:17
Encerrada a conclusão
-
10/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de WALDINEI HERCULES MODESTO em 09/03/2021
-
23/02/2021 19:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
15/02/2021 20:39
Juntada a petição de Manifestação (manifestação do reclamante)
-
15/02/2021 20:13
Juntada a petição de Manifestação (manifestação do reclamante)
-
15/01/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
15/01/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 11:51
Expedido(a) intimação a(o) WALDINEI HERCULES MODESTO
-
14/01/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
07/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de WALDINEI HERCULES MODESTO em 06/11/2020
-
19/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de WALDINEI HERCULES MODESTO em 18/08/2020
-
16/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de WALDINEI HERCULES MODESTO em 15/07/2020
-
25/06/2020 14:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2020
-
25/06/2020 14:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2020 13:27
Expedido(a) intimação a(o) WALDINEI HERCULES MODESTO
-
24/06/2020 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
23/06/2020 11:37
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
26/05/2020 09:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
26/05/2020 09:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2020 17:17
Expedido(a) intimação a(o) WALDINEI HERCULES MODESTO
-
22/05/2020 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
05/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de WALDINEI HERCULES MODESTO em 04/02/2020
-
26/01/2020 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2020
-
26/01/2020 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2020 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 14:43
Conclusos os autos para despacho a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
21/01/2020 14:42
Encerrada a conclusão
-
15/12/2019 12:55
Conclusos os autos para despacho a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
06/12/2019 16:11
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
23/11/2019 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/11/2019
-
23/11/2019 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2019 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 15:27
Conclusos os autos para despacho a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
09/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de WALDINEI HERCULES MODESTO em 08/10/2019 23:59:59
-
01/05/2019 01:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/05/2019
-
01/05/2019 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2019 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2019 12:53
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
26/04/2019 12:53
Encerrada a conclusão
-
09/04/2019 00:34
Decorrido o prazo de WALDINEI HERCULES MODESTO em 08/04/2019 23:59:59
-
25/03/2019 19:42
Conclusos os autos para despacho a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
22/03/2019 14:41
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
19/02/2019 04:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2019
-
19/02/2019 04:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2019 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2019 16:31
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
08/02/2019 00:24
Decorrido o prazo de WALDINEI HERCULES MODESTO em 07/02/2019 23:59:59
-
27/11/2018 01:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2018
-
27/11/2018 01:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2018 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 13:56
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
05/09/2018 00:34
Decorrido o prazo de 2ª Vara de Família do Méier em 04/09/2018 23:59:59
-
08/08/2018 00:29
Decorrido o prazo de REGINA RAGNO em 07/08/2018 23:59:59
-
08/08/2018 00:29
Decorrido o prazo de WORLDCOOP COOP MULTIDISCIP DE PREST DE SERVICOS LTDA em 07/08/2018 23:59:59
-
08/08/2018 00:29
Decorrido o prazo de CBGE COMPANHIA BRASILEIRA DE GESTAO ENERGETICA LTDA - ME em 07/08/2018 23:59:59
-
08/08/2018 00:29
Decorrido o prazo de HOMECOOP - COOPERATIVA HABITACIONAL E DE SERVICOS em 07/08/2018 23:59:59
-
08/08/2018 00:29
Decorrido o prazo de WALDINEI HERCULES MODESTO em 07/08/2018 23:59:59
-
07/08/2018 00:34
Decorrido o prazo de Espólio de Nedir de Andrade Veras. em 06/08/2018 23:59:59
-
01/08/2018 04:16
Publicado(a) o(a) Edital em 31/07/2018
-
01/08/2018 04:16
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2018 04:16
Publicado(a) o(a) Edital em 31/07/2018
-
01/08/2018 04:16
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2018 04:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/07/2018
-
01/08/2018 04:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2018 04:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/07/2018
-
01/08/2018 04:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2018 04:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/07/2018
-
01/08/2018 04:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2018 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2018 10:17
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
24/07/2018 16:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/07/2018 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2018 09:12
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/04/2018 17:00
Determinada a inclusão de dados de REGINA RAGNO - CPF: *15.***.*82-11 no BNDT
-
03/04/2018 17:00
Determinada a inclusão de dados de Espólio de Nedir de Andrade Veras. no BNDT
-
03/04/2018 17:00
Determinada a inclusão de dados de CBGE COMPANHIA BRASILEIRA DE GESTAO ENERGETICA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-70 no BNDT
-
03/04/2018 17:00
Determinada a inclusão de dados de HOMECOOP - COOPERATIVA HABITACIONAL E DE SERVICOS - CNPJ: 01.***.***/0001-29 no BNDT
-
03/04/2018 17:00
Determinada a inclusão de dados de WORLDCOOP COOP MULTIDISCIP DE PREST DE SERVICOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-95 no BNDT
-
03/04/2018 14:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/04/2018 14:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/04/2018 14:27
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
20/03/2018 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2018 10:59
Conclusos os autos para despacho a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
08/03/2018 14:21
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2006
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100361-07.2018.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danielle Oliveira Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/04/2018 15:09
Processo nº 0100723-08.2019.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Osorio da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/07/2019 14:32
Processo nº 0100723-08.2019.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Osorio da Costa
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2025 09:51
Processo nº 0010103-87.2014.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Conde Barros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/01/2014 16:34
Processo nº 0001800-71.2007.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wilson Luiz da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/07/2025 09:10