TRT1 - 0101412-53.2018.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MANDARK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 29/07/2025
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MANDARK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 21/07/2025
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08/07/2025 09:23
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2025
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08/07/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101412-53.2018.5.01.0207 RECLAMANTE: MATHEUS JOVANINI DOMENI RECLAMADO: ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI da 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MANDARK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contraminutar Agravo de Petição de Id 930a880.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de julho de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MANDARK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP -
07/07/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) MANDARK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
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07/07/2025 09:05
Expedido(a) edital a(o) MANDARK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de TABOR CHEMICALS IND. E COM. LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP em 30/06/2025
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30/06/2025 18:58
Juntada a petição de Contraminuta
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13/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eefe4a4 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o agravo de petição interposto pela reclamada PICHEM - POLAND INTERNATIONAL QUIMICOS LTDA é tempestivo, haja vista que a decisão agravada foi publicada em 22/05/2025.
O Juízo encontra-se garantido.
Argui a agravante, dentre outras matérias, a nulidade de citação, o que impede a delimitação do valor incontroverso, na forma do art. 897, "a", § 1º, da CLT, uma vez que a contenda perfaz todo o valor da execução.
Certifico, outrossim, que o requerente encontra-se representado em documento de #id:4dd0813.
Nesta data, faço os AUTOS CONCLUSOS.
Duque de Caxias, 10 de junho de 2025.
Maria Cláudia Daflon Crivellari Analista Judiciário Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição interposto pela PICHEM - POLAND INTERNATIONAL QUIMICOS LTDA.
Aos Agravados em 08 dias.
Decorrido o prazo para contraminuta, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TABOR CHEMICALS IND.
E COM.
LTDA - ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP -
11/06/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) TABOR CHEMICALS IND. E COM. LTDA
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11/06/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP
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11/06/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS JOVANINI DOMENI
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11/06/2025 12:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PICHEM - POLAND INTERNATIONAL QUIMICOS LTDA sem efeito suspensivo
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06/06/2025 00:59
Decorrido o prazo de MANDARK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 05/06/2025
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05/06/2025 16:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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05/06/2025 16:24
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de TABOR CHEMICALS IND. E COM. LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP em 04/06/2025
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04/06/2025 18:59
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/06/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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31/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP em 30/05/2025
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23/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) edital em 26/05/2025
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23/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101412-53.2018.5.01.0207 : MATHEUS JOVANINI DOMENI : ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI da 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MANDARK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de Id 03f8b8e.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de maio de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MANDARK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP -
22/05/2025 12:46
Expedido(a) edital a(o) MANDARK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
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21/05/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) TABOR CHEMICALS IND. E COM. LTDA
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20/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PICHEM - POLAND INTERNATIONAL QUIMICOS LTDA
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20/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP
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20/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS JOVANINI DOMENI
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20/05/2025 14:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PICHEM - POLAND INTERNATIONAL QUIMICOS LTDA
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20/05/2025 12:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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17/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de TABOR CHEMICALS IND. E COM. LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de PICHEM - POLAND INTERNATIONAL QUIMICOS LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP em 16/05/2025
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16/05/2025 19:13
Juntada a petição de Impugnação
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08/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 585e4fa proferido nos autos.
Vistos etc.
Ao autor para manifestação.
Após, retornem conclusos para julgamento.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS JOVANINI DOMENI -
07/05/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) TABOR CHEMICALS IND. E COM. LTDA
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07/05/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) PICHEM - POLAND INTERNATIONAL QUIMICOS LTDA
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07/05/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP
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07/05/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS JOVANINI DOMENI
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07/05/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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15/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/04/2025 16:07
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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14/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
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14/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
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14/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0101412-53.2018.5.01.0207 : MATHEUS JOVANINI DOMENI : ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP E OUTROS (3) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MATHEUS JOVANINI DOMENI - CPF: *77.***.*14-30 (Adv.
Levi Palma) move a ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA – EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-01, PICHEM - POLAND INTERNATIONAL QUÍMICOS LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-80, TABOR CHEMICALS IND.
E COM.
LTDA. - CNPJ: 20.***.***/0001-00, MANDARK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – EPP – CNPJ: 05.***.***/0001-10, Terceiro Interessado MIGUEL ANGEL LARIOS PEREZ – CPF: *70.***.*51-91, Processo nº ATOrd 0101412-53.2018.5.01.0207, na forma abaixo. O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 19 de maio de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 19 de maio de 2025 e se prorrogará até o dia 20 de maio de 2025, às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.rioleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial RENATO GUEDES ROCHA, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 211/2015, com endereço físico na Rua Leite Ribeiro, 138, Bairro Fonseca, Niterói/RJ, CEP: 24120-210.
E-mail de contato: [email protected], Telefone de contato: 0800-707-4050.
O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Lote de terreno de nº 02-A, formado pela unificação dos lotes 01 e 02, da quadra U, do loteamento denominado Novo Loteamento Cavaleiros, 3° prolongamento, na cidade de Macaé/RJ, não foreiro e dentro do perímetro urbano o qual mede e se confronta da seguinte maneira: 34,00m de frente com a Avenida Prefeito Aristeu Ferreira da Silva, com tangência natural para a rua L-1; 34,00m de fundos com a rua K-1 com tangência natural para a rua L-1; 90,00m do lado direito com os lotes 03 e 04; e, 78,00 do lado esquerdo com a rua L-1, com tangência natural para a rua K-1 e Avenida Prefeito Aristeu Ferreira da Silva, o qual perfaz uma área total de 3.584,52m² (três mil, quinhentos e oitenta e quatro metros e cinquenta e dois centímetros quadrados).
Obs.: O imóvel encontra-se fechado.
Existe no referido terreno três edificações de grande porte, uma casa de fundos, guarita e casa de máquinas, sendo: a) Prédio de dois andares, guarnecendo o primeiro andar (térreo): uma sala de laboratório químico, uma sala de recepção, uma cozinha, um banheiro; no segundo andar quatro salas e dois banheiros; b) Dois Galpões: um primeiro maior com banheiro e quatro boxers, uma sala no andar de cima canto direito; um segundo galpão menor; c) Casa nos fundos com sala, dois quartos com suítes, uma cozinha, área de serviço e varanda; d) Guarita com banheiro; e) Construção servindo de casa de máquinas.
As edificações encontram-se em estado bem precário, com visível deterioração, necessitando manutenção por aparente abandono por alguns anos.
Atualmente o local encontra-se com alguns dos vidros das janelas laterais do prédio principal quebrados, bem como a frente do imóvel tomada por bastante mato, o que prejudica a boa visibilidade do local.
Imóvel matriculado sob nº 36.110 no Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício de Macaé/RJ, avaliado em R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), em 19 de junho de 2024. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. ÔNUS: Indisponibilidade nos autos nº 0011124-76.2015.5.01.0203, da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ; Penhora nos autos nº 0100194-73.2016.5.01.0202, da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ; Penhora nos autos nº 012541-04320146.5.01.0202, da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ; Penhora nos autos nº 0011632-23.2014.5.01.0020, da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id. c82890a e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e lançados no site do leiloeiro antes do início do leilão.
Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. Parcelamento: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 7) Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Imóvel objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - os efeitos da arrematação no caso de alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo de origem. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a) substitui a previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção. O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a). Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).
Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel.
Dúvidas e Informações: Endereço eletrônico do leiloeiro: www.rioleiloes.com.br. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes.
Eu, Márcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP -
11/04/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
11/04/2025 10:15
Expedido(a) edital a(o) MATHEUS JOVANINI DOMENI
-
11/04/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) TABOR CHEMICALS IND. E COM. LTDA
-
11/04/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) PICHEM - POLAND INTERNATIONAL QUIMICOS LTDA
-
11/04/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP
-
11/04/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS JOVANINI DOMENI
-
11/04/2025 10:11
Expedido(a) edital a(o) ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP
-
10/04/2025 08:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/04/2025 14:15
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
03/04/2025 14:02
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
03/04/2025 13:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/03/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 09:26
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
17/02/2025 16:30
Encerrada a conclusão
-
07/02/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
16/12/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MIGUEL ANGEL LARIOS PEREZ em 22/11/2024
-
24/10/2024 05:51
Decorrido o prazo de MATHEUS JOVANINI DOMENI em 23/10/2024
-
15/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MACAE CARTORIO DO SEGUNDO OFICIO em 14/10/2024
-
14/10/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS JOVANINI DOMENI
-
14/10/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL ANGEL LARIOS PEREZ
-
08/10/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
10/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de MIGUEL ANGEL LARIOS PEREZ em 09/09/2024
-
14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de MANDARK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 13/08/2024
-
05/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL ANGEL LARIOS PEREZ
-
02/08/2024 14:38
Expedido(a) edital a(o) MANDARK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
-
02/08/2024 14:32
Expedido(a) ofício a(o) MACAE CARTORIO DO SEGUNDO OFICIO
-
31/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de TABOR CHEMICALS IND. E COM. LTDA em 30/07/2024
-
31/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de PICHEM - POLAND INTERNATIONAL QUIMICOS LTDA em 30/07/2024
-
31/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP em 30/07/2024
-
31/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de MATHEUS JOVANINI DOMENI em 30/07/2024
-
23/07/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1812a0 proferido nos autos.
Nomeio depositário do bem imóvel o sócio MIGUEL ANGEL LARIOS PEREZ.Oficie-se ao RGI para averbação da penhora do imóvel, solicitabndo ainda certidão de ônus reais atualizada.Após, intimem-se as partes para fins do art. 884, CLT, sendo o sócio executado para ciência do encargo DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de julho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/07/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) TABOR CHEMICALS IND. E COM. LTDA
-
21/07/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) PICHEM - POLAND INTERNATIONAL QUIMICOS LTDA
-
21/07/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP
-
21/07/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS JOVANINI DOMENI
-
21/07/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
10/07/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
24/06/2024 11:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/05/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/05/2024 16:31
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) PICHEM - POLAND INTERNATIONAL QUIMICOS LTDA
-
08/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de TABOR CHEMICALS IND. E COM. LTDA em 07/05/2024
-
27/04/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
25/04/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) TABOR CHEMICALS IND. E COM. LTDA
-
25/04/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
07/04/2024 00:16
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 21:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
15/03/2024 15:21
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
30/01/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
28/01/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS JOVANINI DOMENI
-
28/01/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
25/01/2024 00:03
Decorrido o prazo de MATHEUS JOVANINI DOMENI em 24/01/2024
-
07/11/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 08:20
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS JOVANINI DOMENI
-
11/10/2023 22:23
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2023 22:29
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS JOVANINI DOMENI
-
08/10/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2023 18:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
22/09/2023 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
07/09/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS JOVANINI DOMENI
-
28/08/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
23/08/2023 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS JOVANINI DOMENI
-
11/07/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2023 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
12/05/2023 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 20:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
09/05/2023 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 21:44
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS JOVANINI DOMENI
-
29/01/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de MATHEUS JOVANINI DOMENI em 13/10/2022
-
13/10/2022 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
13/10/2022 10:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Infojud )
-
30/08/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 18:19
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS JOVANINI DOMENI
-
26/08/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
20/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de MATHEUS JOVANINI DOMENI em 19/08/2022
-
10/08/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 09:14
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS JOVANINI DOMENI
-
09/08/2022 09:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 465,44)
-
03/08/2022 12:51
Registrada a inclusão de dados de MANDARK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/08/2022 12:51
Registrada a inclusão de dados de TABOR CHEMICALS IND. E COM. LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/08/2022 12:51
Registrada a inclusão de dados de PICHEM - POLAND INTERNATIONAL QUIMICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/07/2022 00:28
Decorrido o prazo de TABOR CHEMICALS IND. E COM. LTDA em 25/07/2022
-
26/07/2022 00:28
Decorrido o prazo de MATHEUS JOVANINI DOMENI em 25/07/2022
-
18/07/2022 15:21
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO - LEVANTAMENTO DE VALORES)
-
09/07/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 05:28
Expedido(a) intimação a(o) TABOR CHEMICALS IND. E COM. LTDA
-
08/07/2022 05:28
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS JOVANINI DOMENI
-
08/07/2022 05:27
Determinada a inclusão de dados de TABOR CHEMICALS IND. E COM. LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/07/2022 05:27
Determinada a inclusão de dados de PICHEM - POLAND INTERNATIONAL QUIMICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/07/2022 05:27
Determinada a inclusão de dados de MANDARK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/07/2022 09:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
07/07/2022 09:43
Encerrada a conclusão
-
07/07/2022 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
30/05/2022 15:24
Juntada a petição de Manifestação (SISBAJUD)
-
17/05/2022 10:16
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
16/05/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
16/05/2022 12:25
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REQUERENDO ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO DO RECLAMANTE)
-
13/05/2022 10:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/03/2022 13:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/03/2022 16:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
24/11/2021 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
21/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de MANDARK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 20/10/2021
-
15/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP em 14/10/2021
-
15/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de PICHEM - POLAND INTERNATIONAL QUIMICOS LTDA em 14/10/2021
-
15/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de MATHEUS JOVANINI DOMENI em 14/10/2021
-
14/10/2021 17:55
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
06/10/2021 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 06/10/2021
-
06/10/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 16:50
Expedido(a) edital a(o) MANDARK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
-
30/09/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 14:26
Expedido(a) intimação a(o) PICHEM - POLAND INTERNATIONAL QUIMICOS LTDA
-
29/09/2021 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP
-
29/09/2021 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS JOVANINI DOMENI
-
29/09/2021 14:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TABOR CHEMICALS IND. E COM. LTDA sem efeito suspensivo
-
29/09/2021 08:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
20/09/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
16/09/2021 17:32
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO - REITERA-SE PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR)
-
13/08/2021 01:18
Decorrido o prazo de TABOR CHEMICALS IND. E COM. LTDA em 12/08/2021
-
09/07/2021 00:10
Decorrido o prazo de MANDARK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 08/07/2021
-
03/07/2021 00:09
Decorrido o prazo de ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP em 02/07/2021
-
03/07/2021 00:09
Decorrido o prazo de PICHEM - POLAND INTERNATIONAL QUIMICOS LTDA em 02/07/2021
-
03/07/2021 00:09
Decorrido o prazo de TABOR CHEMICALS IND. E COM. LTDA em 02/07/2021
-
03/07/2021 00:09
Decorrido o prazo de MATHEUS JOVANINI DOMENI em 02/07/2021
-
01/07/2021 17:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/07/2021 15:51
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
26/06/2021 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 28/06/2021
-
26/06/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 09:29
Expedido(a) edital a(o) MANDARK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
-
22/06/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
-
22/06/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
-
22/06/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 15:23
Expedido(a) intimação a(o) TABOR CHEMICALS IND. E COM. LTDA
-
21/06/2021 15:23
Expedido(a) intimação a(o) PICHEM - POLAND INTERNATIONAL QUIMICOS LTDA
-
21/06/2021 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP
-
21/06/2021 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS JOVANINI DOMENI
-
21/06/2021 15:22
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de TABOR CHEMICALS IND. E COM. LTDA
-
21/06/2021 11:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/06/2021 16:20
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
11/06/2021 16:20
Encerrada a conclusão
-
11/06/2021 16:20
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
11/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de MANDARK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 10/06/2021
-
11/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de PICHEM - POLAND INTERNATIONAL QUIMICOS LTDA em 10/06/2021
-
10/06/2021 14:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
10/06/2021 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (MANIFESTAÇÃO)
-
09/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP em 08/06/2021
-
09/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de MATHEUS JOVANINI DOMENI em 08/06/2021
-
02/06/2021 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2021
-
02/06/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2021
-
02/06/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 16:53
Expedido(a) edital a(o) MANDARK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
-
31/05/2021 16:53
Expedido(a) edital a(o) PICHEM - POLAND INTERNATIONAL QUIMICOS LTDA
-
29/05/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2021
-
29/05/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2021
-
29/05/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP
-
28/05/2021 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS JOVANINI DOMENI
-
28/05/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
25/05/2021 23:24
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
25/05/2021 22:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
15/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de PICHEM - POLAND INTERNATIONAL QUIMICOS LTDA em 14/05/2021
-
15/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de TABOR CHEMICALS IND. E COM. LTDA em 14/05/2021
-
15/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de MANDARK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 14/05/2021
-
13/05/2021 04:59
Publicado(a) o(a) edital em 12/05/2021
-
13/05/2021 04:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 04:59
Publicado(a) o(a) edital em 12/05/2021
-
13/05/2021 04:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 04:59
Publicado(a) o(a) edital em 12/05/2021
-
13/05/2021 04:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2021 17:29
Expedido(a) edital a(o) PICHEM - POLAND INTERNATIONAL QUIMICOS LTDA
-
10/05/2021 17:29
Expedido(a) edital a(o) TABOR CHEMICALS IND. E COM. LTDA
-
10/05/2021 17:29
Expedido(a) edital a(o) MANDARK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
-
10/05/2021 17:29
Expedido(a) intimação a(o) PICHEM - POLAND INTERNATIONAL QUIMICOS LTDA
-
10/05/2021 17:29
Expedido(a) intimação a(o) TABOR CHEMICALS IND. E COM. LTDA
-
10/05/2021 17:29
Expedido(a) intimação a(o) MANDARK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
-
10/05/2021 15:11
Juntada a petição de Manifestação ( MANIFESTAÇÃO - ATUALIZAÇÃO DO VALOR)
-
06/05/2021 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
29/04/2021 11:25
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO URGÊNCIA)
-
16/03/2021 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/03/2021 10:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/03/2021 10:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/03/2021 10:51
Expedido(a) mandado a(o) MANDARK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
-
16/03/2021 10:51
Expedido(a) mandado a(o) TABOR CHEMICALS IND. E COM. LTDA
-
16/03/2021 10:51
Expedido(a) mandado a(o) PICHEM - POLAND INTERNATIONAL QUIMICOS LTDA
-
03/03/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 20:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
26/02/2021 13:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/11/2020 13:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/10/2020 00:14
Decorrido o prazo de MATHEUS JOVANINI DOMENI em 28/10/2020
-
27/10/2020 15:41
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
16/10/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2020
-
16/10/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 03:17
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS JOVANINI DOMENI
-
15/10/2020 03:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP sem efeito suspensivo
-
14/10/2020 15:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
14/10/2020 11:51
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (ID: 604bb8f) para Agravo de Petição
-
07/10/2020 17:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (Agravo de Instrumento em Agravo de Petição)
-
07/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP em 06/10/2020
-
07/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de MATHEUS JOVANINI DOMENI em 06/10/2020
-
01/10/2020 10:40
Juntada a petição de Manifestação (CIÊNCIA DECISÃO ID 0ed0ca)
-
29/09/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2020
-
29/09/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2020
-
29/09/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2020 18:47
Expedido(a) intimação a(o) ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP
-
27/09/2020 18:47
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS JOVANINI DOMENI
-
27/09/2020 18:46
Proferida decisão
-
12/08/2020 16:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
12/08/2020 16:41
Desarquivados os autos
-
28/07/2020 11:36
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
06/05/2020 15:12
Arquivados os autos provisoriamente
-
07/04/2020 01:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
05/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de MATHEUS JOVANINI DOMENI em 04/03/2020
-
13/02/2020 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2020
-
13/02/2020 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2020 11:47
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
02/10/2019 14:47
Registrada a inclusão de dados de ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/09/2019 15:22
Determinada a inclusão de dados de ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-01 no BNDT
-
11/09/2019 12:12
Conclusos os autos para decisão Geral a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
11/09/2019 12:11
Encerrada a conclusão
-
11/09/2019 12:11
Conclusos os autos para despacho a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
23/07/2019 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 13:07
Conclusos os autos para despacho a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
23/07/2019 13:07
Iniciada a execução
-
08/07/2019 17:12
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
04/07/2019 00:28
Decorrido o prazo de MATHEUS JOVANINI DOMENI em 03/07/2019 23:59:59
-
04/07/2019 00:28
Decorrido o prazo de ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP em 03/07/2019 23:59:59
-
15/06/2019 01:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2019
-
15/06/2019 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2019 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 10:14
Conclusos os autos para despacho a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
10/06/2019 10:13
Transitado em julgado em 26/04/2019
-
29/04/2019 09:30
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO DE SENTENÇA)
-
27/04/2019 00:42
Decorrido o prazo de MATHEUS JOVANINI DOMENI em 26/04/2019 23:59:59
-
27/04/2019 00:42
Decorrido o prazo de ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP em 26/04/2019 23:59:59
-
09/04/2019 04:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/04/2019
-
09/04/2019 04:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2019 11:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1752.67
-
03/04/2019 11:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a MATHEUS JOVANINI DOMENI
-
03/04/2019 11:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de MATHEUS JOVANINI DOMENI
-
11/03/2019 14:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARISE COSTA RODRIGUES
-
11/03/2019 13:53
Audiência una realizada (11/03/2019 10:50 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/03/2019 20:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
21/02/2019 10:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/02/2019 12:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/02/2019 12:21
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/02/2019 12:21
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
15/01/2019 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
10/01/2019 12:24
Expedido(a) Notificação a(o) autor
-
10/01/2019 12:24
Expedido(a) Notificação a(o) autor
-
10/01/2019 12:24
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
17/12/2018 10:53
Audiência una designada (11/03/2019 10:50 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/12/2018 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2018
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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