TRT1 - 0101139-73.2016.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f28e804 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Considerando os termos da petição apresentada pela parte autora, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique até três ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial que pretende ver utilizadas, observando-se, inclusive, as diligências já realizadas e atualizadas nos presentes autos.
Ressalte-se que a multiplicidade de requerimentos genéricos e simultâneos prejudica a efetividade da execução e sobrecarrega indevidamente a Secretaria da Vara, devendo o exequente delimitar objetivamente os meios executórios pretendidos. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO PERES DE FARIAS -
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6377dc1 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Deverá o reclamante indicar meios de prosseguimento do feito dentro de 15 dias.
Decorrido o prazo in albis, declaro automaticamente suspensa a execução por um ano, suspendendo-se o prazo prescricional nesse período (Lei nº 6.830/80, art. 40, e CPC, art. 921 do CPC).
Após o prazo da suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável, devendo o processo permanecer sobrestado, findo o qual o Juiz, depois da oitiva do (a) exequente, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato (CLT, art. 11-A).
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ODILON DA CRUZ PEREIRA -
04/09/2019 19:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/08/2019 11:21
Recebidos os autos para prosseguir
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23/05/2019 10:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/03/2019 00:07
Decorrido o prazo de CHEIRO VERDE HORTIFRUTI E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS - EIRELI - EPP em 25/03/2019 23:59:59
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13/03/2019 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2019
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13/03/2019 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2019 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2019 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2019 13:11
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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12/10/2018 00:11
Decorrido o prazo de ODILON DA CRUZ PEREIRA em 11/10/2018 23:59:59
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03/10/2018 14:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/09/2018 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/10/2018
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29/09/2018 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2018 09:58
Não admitido o Recurso de Revista de ODILON DA CRUZ PEREIRA - CPF: *37.***.*10-95
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03/07/2018 15:37
Não admitido o Recurso de Revista de ODILON DA CRUZ PEREIRA - CPF: *37.***.*10-95
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02/07/2018 17:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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18/05/2018 00:04
Decorrido o prazo de ODILON DA CRUZ PEREIRA em 17/05/2018 23:59:59
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18/05/2018 00:01
Decorrido o prazo de CHEIRO VERDE HORTIFRUTI E DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS - EIRELI - EPP em 17/05/2018 23:59:59
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09/05/2018 11:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/05/2018 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 07/05/2018
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05/05/2018 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2018 09:57
Conhecido o recurso de ODILON DA CRUZ PEREIRA - CPF: *37.***.*10-95 e não provido
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23/03/2018 13:32
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/03/2018
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22/03/2018 12:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2018 12:10
Incluído o processo em pauta (11/04/2018, 10:00:00, 11/04/2018 10:00 sala Des. MARCELO ANTERO)
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09/03/2018 07:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/03/2018 10:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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08/02/2018 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2018
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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