TRT1 - 0100794-17.2023.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 11:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/02/2025 10:17
Juntada a petição de Contraminuta
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11/02/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0d37a7 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI BARBOSA -
07/02/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI BARBOSA
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07/02/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/02/2025 19:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73f84df proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): VANDERLEI BARBOSA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Deserção.
A ré interpôs recurso de revista (Id. 0bea0ba) sem comprovação do pagamento de depósito recursal e recolhimento das custas, sustentando possuir as prerrogativas da Fazenda Pública.
Nessa medida, sendo indeferida a isenção (Id. 08fc0c9), foi a recorrente intimada a comprovar os referidos pagamentos, em 5 dias, sob pena de deserção, porém, quedou-se inerte.
Ante o exposto, não havendo comprovação da realização do preparo, resta deserto o apelo.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. pls RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
21/01/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/01/2025 14:25
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/01/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/12/2024
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02/12/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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30/11/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/11/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 20:03
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/11/2024 20:02
Encerrada a conclusão
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08/08/2024 14:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/08/2024 12:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de VANDERLEI BARBOSA em 07/08/2024
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07/08/2024 22:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/07/2024
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26/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/07/2024
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26/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100794-17.2023.5.01.0019 1ª TurmaGabinete 09Relator: GUSTAVO TADEU ALKMIMRECORRENTE: VANDERLEI BARBOSARECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante para condenar a reclamada a proceder à progressão do empregado a Gari II, com enquadramento na primeira referência da 3ª classe (059) ou naquela imediatamente superior à atualmente ocupada, observado o interregno referencial máximo do cargo (059 a 069), e, por consequência, ao pagamento das diferenças salariais decorrentes, parcelas vencidas e vincendas, desde outubro de 2018 até a comprovação da efetiva implementação do reenquadramento ao contrato de trabalho, bem como, seus reflexos em anuênio, triênio, nas férias acrescidas da respectiva gratificação, 13º salários recolhimento de FGTS, e se for o caso, horas extras e adicional noturno, além do afastamento da condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, como corolário lógico da inversão da sucumbência, nos termos do voto do Desembargador Relator.ce9124c RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIASDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/07/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI BARBOSA
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22/07/2024 20:23
Conhecido o recurso de VANDERLEI BARBOSA - CPF: *06.***.*08-69 e provido
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03/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2024
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02/07/2024 15:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/07/2024 15:04
Incluído em pauta o processo para 12/07/2024 10:00 Sala 2 Des. Gustavo 12-07-2024 ()
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20/05/2024 14:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/05/2024 11:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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12/01/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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