TRT1 - 0100263-23.2023.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 08:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de SUELI ROSA DE OLIVEIRA em 22/05/2025
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09/05/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b47cda4 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SUELI ROSA DE OLIVEIRA -
08/05/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) SUELI ROSA DE OLIVEIRA
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08/05/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/04/2025 23:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 792c459 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): INSTITUTO SÓCRATES GUANAES - ISG Recorrido(a)(s): SUELI ROSA DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Força Maior/Factum Principis Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 486.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a violação apontada.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Intervenção de Terceiros / Denunciação da Lide Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/55198 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
31/03/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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31/03/2025 22:40
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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31/01/2025 09:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 09:04
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 11:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/11/2024 08:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SUELI ROSA DE OLIVEIRA em 28/11/2024
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26/11/2024 14:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) SUELI ROSA DE OLIVEIRA
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08/11/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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07/11/2024 12:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG - CNPJ: 03.***.***/0001-70
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04/10/2024 12:52
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 10:00 SALA EM MESA 2 - VIRTUAL ()
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17/09/2024 10:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/09/2024 13:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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16/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de SUELI ROSA DE OLIVEIRA em 15/08/2024
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07/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) SUELI ROSA DE OLIVEIRA
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06/08/2024 18:37
Convertido o julgamento em diligência
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06/08/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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06/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de SUELI ROSA DE OLIVEIRA em 05/08/2024
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06/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 05/08/2024
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31/07/2024 16:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/07/2024
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24/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/07/2024
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24/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100263-23.2023.5.01.0247 8ª TurmaRelator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARORECORRENTE: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISGRECORRIDO: SUELI ROSA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO VIA DEJTDESTINATÁRIO(A): INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. b087642, cujo dispositivo se segue:ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 10 de julho, às 10 horas, e encerrada no dia 16 de julho de 2024, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Teresa Cristina D'Almeida Basteiro, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Carlos Henrique Chernicharo, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário interposto pela reclamada INSTITUTO SÓCRATES GUANAES - ISG e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.NADIA FREITAS GERDELMANNDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) SUELI ROSA DE OLIVEIRA
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23/07/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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22/07/2024 15:16
Conhecido o recurso de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG - CNPJ: 03.***.***/0001-70 e não provido
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25/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/06/2024
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24/06/2024 14:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/06/2024 14:48
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CHC ()
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23/05/2024 20:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/02/2024 13:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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16/02/2024 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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