TRT1 - 0100950-89.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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03/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de THL SERVICOS GERAIS LTDA em 02/09/2025
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01/09/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CIVIL VOLUNTARIO OUTLET PREMIUM RIO DE JANEIRO
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15/08/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) THL SERVICOS GERAIS LTDA
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15/08/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA SANTOS DA SILVA
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21/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 20/06/2025
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18/06/2025 12:33
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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17/06/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100950-89.2024.5.01.0206 RECLAMANTE: VALERIA SANTOS DA SILVA RECLAMADO: THL SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): VALERIA SANTOS DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da petição do i.Perito ID fc354d0, devendo observar a data da realização da diligência pericial e os requerimentos e instruções do Perito.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de junho de 2025.
NOEMI PRATES DA ROSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA SANTOS DA SILVA -
16/06/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CIVIL VOLUNTARIO OUTLET PREMIUM RIO DE JANEIRO
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16/06/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) THL SERVICOS GERAIS LTDA
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16/06/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA SANTOS DA SILVA
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31/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de CONDOMINIO CIVIL VOLUNTARIO OUTLET PREMIUM RIO DE JANEIRO em 30/05/2025
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31/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de THL SERVICOS GERAIS LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 30/05/2025
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 29/05/2025
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29/05/2025 16:36
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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28/05/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 05:48
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c236b9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Fixo os honorários periciais em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Em caso de sucumbência do autor, e sendo este beneficiário da gratuidade de justiça, será observado o limite do Provimento Conjunto 01/2024, do TRT da 01ª Região.
Intimem-se as partes para ciência das petições IDs 1b7514c e 4ff5e44, devendo providenciar e disponibilizar os dados e os documentos requeridos pelo Perito, anexando-os aos autos, em 10 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de maio de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA SANTOS DA SILVA -
14/05/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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14/05/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CIVIL VOLUNTARIO OUTLET PREMIUM RIO DE JANEIRO
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14/05/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) THL SERVICOS GERAIS LTDA
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14/05/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA SANTOS DA SILVA
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14/05/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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09/05/2025 09:42
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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08/05/2025 10:38
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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17/04/2025 08:39
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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11/04/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 19:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/04/2025 09:35 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/11/2024 11:32
Juntada a petição de Réplica
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07/11/2024 15:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/04/2025 09:35 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/11/2024 15:08
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/11/2024 09:27 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/10/2024 09:18
Audiência inicial por videoconferência designada (07/11/2024 09:27 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/10/2024 09:18
Audiência inicial por videoconferência cancelada (07/11/2024 09:27 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/10/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA SANTOS DA SILVA
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08/10/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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07/10/2024 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 08:52
Audiência inicial por videoconferência cancelada (30/09/2024 11:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/09/2024 09:27
Juntada a petição de Contestação
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30/09/2024 09:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2024 09:20
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 10:21
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO CIVIL VOLUNTARIO OUTLET PREMIUM RIO DE JANEIRO
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22/08/2024 10:21
Expedido(a) notificação a(o) THL SERVICOS GERAIS LTDA
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22/08/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA SANTOS DA SILVA
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12/08/2024 10:45
Juntada a petição de Contestação
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12/08/2024 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de VALERIA SANTOS DA SILVA em 01/08/2024
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26/07/2024 08:04
Audiência inicial por videoconferência designada (30/09/2024 11:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f66f28 proferida nos autos.
Vistos, etc.Em razão da juntada do aviso prévio no id. 47595b3 pela parte autora, concedo a tutela antecipada inaudita altera parte por verificar presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, determinando que sejam expedidos alvará para levantamento do FGTS e ofício à DRT para percepção do benefício do seguro desemprego, nos seguintes termos:Assim, imprimo ao presente efeito de Alvará. O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante qualquer Caixa Econômica Federal do Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do(a) reclamante VALERIA SANTOS DA SILVA (CPF/CNPJ *56.***.*41-88), CTPS 78355; Série 100/RJ, RG n. 12.497-742-2, DETRAN/RJ, sendo admitida pelo(a) reclamado(a) THL SERVIÇOS GERAIS LTDA, CNPJ 10.***.***/0001-00, em 16/06/2023 e dispensado(a) sem justa causa em 03/04/2024.Imprimo também o efeito de ofício, nos seguintes termos:O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante as Secretarias Regionais do Trabalho, Sistema Nacional de Emprego, agência credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para habilitação do(a) reclamante VALERIA SANTOS DA SILVA (CPF/CNPJ *56.***.*41-88), CTPS 78355; Série 100/RJ, RG n. 12.497-742-2, DETRAN/RJ, sendo admitida pelo(a) reclamado(a) THL SERVIÇOS GERAIS LTDA, CNPJ 10.***.***/0001-00, em 16/06/2023 e dispensado(a) sem justa causa em 03/04/2024., no seguro desemprego, desde que cumpridos os requisitos legais, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias de SD/CD.Intime-se o autor.Após, inclua-se o processo em pauta.rnp DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de julho de 2024.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA SANTOS DA SILVA
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24/07/2024 08:06
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VALERIA SANTOS DA SILVA
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23/07/2024 12:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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22/07/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55958aa proferida nos autos.
Postula a parte autora a concessão da tutela de urgência para saque do FGTS e habilitação ao seguro desemprego, por entender presentes os requisitos próprios.Não há documentos nos autos que demonstrem ter a dispensa ocorrido imotivadamente por iniciativa do empregador. Sendo assim, diante da ausência dos requisitos legais (CPC, art. 300), indefiro o requerimento de tutela de urgência (CPC, art. 300).Intime-se a parte autora.Inclua-se em pauta.rnp DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de julho de 2024.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA SANTOS DA SILVA
-
19/07/2024 12:01
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VALERIA SANTOS DA SILVA
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18/07/2024 09:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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18/07/2024 07:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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