TRT1 - 0100804-64.2016.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:10
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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09/09/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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25/08/2025 23:37
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 23:35
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 13:23
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) BRADESCO SEGUROS
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10/05/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de BRADESCO SEGUROS em 08/04/2025
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17/03/2025 12:06
Expedido(a) ofício a(o) BRADESCO SEGUROS
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12/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 11/03/2025
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28/02/2025 17:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df57aef proferido nos autos.
MS DESPACHO Solicite-se a penhora via e-carta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA DA SILVA -
24/02/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DA SILVA
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24/02/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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15/02/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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25/11/2024 14:18
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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11/11/2024 08:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/11/2024 08:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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24/10/2024 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 12:27
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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07/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DA SILVA
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04/10/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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04/10/2024 12:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/10/2024 12:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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11/09/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 12:00
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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30/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 29/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bbe936 proferido nos autos.
DECISÃO PJe-JT Em que pese o decidido nos autos da ADI n. 5941, não há nos autos elementos que levem ao convencimento de aplicação de medida tão gravosa, por ora.Assim, INDEFIRO a "apreensão e suspensão" da CNH e do passaporte dos sócios. O eventual deferimento da efetiva "apreensão e suspensão" violaria direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, uma vez que é assegurado a qualquer brasileiro permanecer ou sair do território nacional na forma da lei.De fato, o artigo 139, III do NCPC, atribui ao Juiz determinar todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial. Todavia, essas medidas atípicas devem ser adotadas com observância estrita dos preceitos constitucionais, não sendo possível a violação de direitos e garantias fundamentais a fim de se dar efetividade a uma decisão judicial e sequer sabe-se surtiria qualquer efeito "in casu".Forneça o autor meios novos e efetivos de execução, em 05 dias, sob pena de sobrestamento dos autos (independente de novo despacho nesse sentido), onde aguardará prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A, CLT). RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DA SILVA
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19/07/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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16/07/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DA SILVA
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10/07/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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25/06/2024 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DA SILVA
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18/06/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 21:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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27/05/2024 09:00
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DA SILVA
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27/04/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DA SILVA
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26/04/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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25/04/2024 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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21/04/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DA SILVA
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21/04/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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12/04/2024 15:02
Recebidos os autos para prosseguir
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18/12/2023 15:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/11/2023 02:40
Decorrido o prazo de EXATA ASSEIO E SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA. - ME em 17/11/2023
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04/11/2023 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2023
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04/11/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 09:27
Expedido(a) edital a(o) EXATA ASSEIO E SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA. - ME
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02/10/2023 15:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA APARECIDA DA SILVA sem efeito suspensivo
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28/09/2023 09:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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22/09/2023 14:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/09/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 17:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DA SILVA
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14/09/2023 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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14/09/2023 12:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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14/09/2023 12:15
Desarquivados os autos
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26/10/2020 14:33
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de despersonalização)
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19/02/2020 08:27
Arquivados os autos provisoriamente
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19/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 18/02/2020
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06/02/2020 10:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2020
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06/02/2020 10:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2020 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2020 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2020 12:14
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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30/01/2020 17:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/01/2020 17:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/12/2019 11:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/12/2019 11:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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12/12/2019 11:03
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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12/12/2019 11:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/12/2019 11:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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12/12/2019 11:03
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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02/12/2019 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2019 11:32
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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28/11/2019 11:32
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
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30/10/2019 11:57
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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02/09/2019 10:27
Arquivados os autos provisoriamente
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14/06/2019 00:10
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 13/06/2019 23:59:59
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06/06/2019 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/06/2019
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06/06/2019 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2019 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2019 15:36
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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04/06/2019 15:03
Registrada a inclusão de dados de EXATA ASSEIO E SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA. - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/05/2019 14:29
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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14/04/2019 00:23
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 12/04/2019 23:59:59
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29/03/2019 03:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/03/2019
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29/03/2019 03:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2019 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2019 15:39
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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19/03/2019 00:59
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 18/03/2019 23:59:59
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26/02/2019 11:09
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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26/02/2019 03:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/02/2019
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26/02/2019 03:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2019 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2019 14:44
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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30/11/2018 14:23
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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29/11/2018 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2018 11:06
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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27/11/2018 11:06
Iniciada a execução
-
24/11/2018 00:14
Decorrido o prazo de EXATA ASSEIO E SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA. - ME em 23/11/2018 23:59:59
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09/11/2018 00:36
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 08/11/2018 23:59:59
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27/10/2018 01:13
Publicado(a) o(a) Edital em 29/10/2018
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27/10/2018 01:13
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2018 02:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2018
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16/10/2018 02:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2018 22:33
Homologada a liquidação
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27/09/2018 16:19
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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21/08/2018 00:33
Decorrido o prazo de EXATA ASSEIO E SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA. - ME em 20/08/2018 23:59:59
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08/08/2018 01:39
Publicado(a) o(a) Edital em 08/08/2018
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08/08/2018 01:39
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2018 15:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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31/07/2018 01:17
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 27/07/2018 23:59:59
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20/07/2018 01:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/07/2018
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20/07/2018 01:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2018 00:42
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 19/07/2018 23:59:59
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17/07/2018 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2018 13:41
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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16/07/2018 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2018 01:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/07/2018
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13/07/2018 01:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2018 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2018 14:43
Iniciada a liquidação
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22/06/2018 02:44
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 20/06/2018 23:59:59
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13/06/2018 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/06/2018
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13/06/2018 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2018 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2018 15:29
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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30/04/2018 15:29
Transitado em julgado em 20/04/2018
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25/04/2018 19:17
Decorrido o prazo de EXATA ASSEIO E SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA. - ME em 20/04/2018 23:59:59
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12/04/2018 00:12
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 11/04/2018 23:59:59
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11/04/2018 01:31
Publicado(a) o(a) Edital em 10/04/2018
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11/04/2018 01:31
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/03/2018
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27/03/2018 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2018 17:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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17/03/2018 17:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA APARECIDA DA SILVA
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17/03/2018 17:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARIA APARECIDA DA SILVA
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21/02/2018 20:24
Audiência inicial realizada (21/02/2018 08:55 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2018 09:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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20/12/2017 00:27
Publicado(a) o(a) Edital em 22/01/2018
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20/12/2017 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2017 17:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/12/2017 12:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/11/2017 00:35
Publicado(a) o(a) Edital em 22/11/2017
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22/11/2017 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2017 15:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/11/2017 15:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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21/11/2017 15:17
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
21/11/2017 15:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/11/2017 15:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/11/2017 15:15
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
21/11/2017 12:08
Audiência inicial realizada (21/11/2017 10:45 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/11/2017 10:31
Audiência inicial redesignada (21/02/2018 08:55 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/09/2017 11:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/09/2017 11:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/04/2017 13:01
Audiência inicial realizada (27/04/2017 09:05 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/04/2017 09:15
Audiência inicial redesignada (21/11/2017 09:45 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/02/2017 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2017
-
12/02/2017 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2017 09:19
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/02/2017 09:19
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/10/2016 10:34
Audiência inicial designada (27/04/2017 09:05 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/07/2016 00:10
Decorrido o prazo de claudia valeria cruz fontes em 15/07/2016 23:59:59
-
08/07/2016 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2016
-
08/07/2016 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2016 12:10
Audiência inicial cancelada (28/03/2017 10:10 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2016 10:07
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
31/05/2016 12:00
Audiência inicial designada (28/03/2017 10:10 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/05/2016 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2016
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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