TRT1 - 0101183-20.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2024 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 23/08/2024
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23/08/2024 17:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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11/08/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/08/2024 09:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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03/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/08/2024
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01/08/2024 10:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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01/08/2024 07:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e9b5a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – ConclusãoPor todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra esse decisum, e considerando o mais que dos autos consta; julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados, objeto da presente reclamação trabalhista, proposta por FABIANO FERNANDES DA SILVA em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A. Ante a sucumbência da parte autora, pagará ainda ao advogado da reclamada 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, a título de honorários advocatícios, considerando a média complexidade da demanda (art. 791-A da CLT).Porém, ante a decisão do C.
STF na ADI 5766, não há falar em honorários advocatícios a serem pagos pela parte autora, em razão da concessão da gratuidade de justiça. Defere-se ao reclamante o benefício da justiça gratuita.Custas pelo reclamante, no importe de R$3.121,10 calculadas sobre R$156.055,05, valor ora dado à causa.
Isento. Intimem-se as partes. Duque de Caxias, 21 de julho de 2024. Letícia Primavera Marinho CavalcantiJuíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/07/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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21/07/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO FERNANDES DA SILVA
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21/07/2024 18:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.121,10
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21/07/2024 18:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIANO FERNANDES DA SILVA
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21/07/2024 18:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIANO FERNANDES DA SILVA
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18/07/2024 11:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/07/2024 15:04
Juntada a petição de Razões Finais
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12/07/2024 07:28
Juntada a petição de Razões Finais
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11/07/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 11:47
Audiência una realizada (09/07/2024 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/07/2024 08:43
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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08/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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07/06/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO FERNANDES DA SILVA
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07/06/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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07/06/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO FERNANDES DA SILVA
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06/06/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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06/06/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/06/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO FERNANDES DA SILVA
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05/06/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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03/06/2024 13:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/06/2024 13:03
Audiência una designada (09/07/2024 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/06/2024 13:03
Audiência inicial por videoconferência cancelada (09/07/2024 09:05 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/06/2024 13:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/11/2023 15:01
Juntada a petição de Contestação
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01/11/2023 23:43
Audiência inicial por videoconferência designada (09/07/2024 09:05 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/10/2023 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/10/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2023 02:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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11/10/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
11/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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