TRT1 - 0109117-34.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria da Corregedoria Regional
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) COESA ENGENHARIA LTDA.
-
29/07/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO HERMAN POLDERMAN
-
29/07/2025 17:15
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
29/07/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
29/07/2025 14:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/07/2025 14:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
28/07/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 04/07/2025
-
04/07/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO HERMAN POLDERMAN em 27/06/2025
-
28/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E COMERCIO LTDA. em 27/06/2025
-
25/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E COMERCIO LTDA. em 24/06/2025
-
24/06/2025 16:17
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
12/06/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
11/06/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E COMERCIO LTDA.
-
11/06/2025 15:39
Expedido(a) ofício a(o) BANCO DO BRASIL S.A.
-
11/06/2025 09:43
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: fe14b52) para Manifestação
-
11/06/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
10/06/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO HERMAN POLDERMAN
-
10/06/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E COMERCIO LTDA.
-
10/06/2025 14:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/06/2025 14:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
09/06/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
08/06/2025 20:21
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
06/06/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
06/06/2025 12:08
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
04/06/2025 14:56
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
04/06/2025 14:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/06/2025 14:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 30/04/2025
-
30/04/2025 13:33
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
28/04/2025 01:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE ARMANDO KELLY em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de LOJAS CEM SA em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de PLAMONT - PLANEJAMENTO MONTAGEM E ENGENHARIA LTDA em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO HERMAN POLDERMAN em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/04/2025
-
15/04/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
09/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E COMERCIO LTDA.
-
09/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
-
09/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
-
09/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARMANDO KELLY
-
09/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
09/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS CEM SA
-
09/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) PLAMONT - PLANEJAMENTO MONTAGEM E ENGENHARIA LTDA
-
09/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO HERMAN POLDERMAN
-
09/04/2025 14:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/04/2025 14:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
09/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/04/2025
-
13/03/2025 12:28
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/03/2025
-
07/03/2025 19:47
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
07/03/2025 19:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/03/2025 19:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
27/02/2025 10:40
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
17/02/2025 12:34
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
17/02/2025 12:34
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
17/02/2025 12:34
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
17/02/2025 12:34
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
17/02/2025 12:34
Expedido(a) ofício a(o) BANCO DO BRASIL S.A.
-
17/02/2025 12:34
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
17/02/2025 12:34
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
04/02/2025 13:06
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
04/02/2025 10:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/02/2025 10:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
31/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO MACIEL MARTINS em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ROD E TERMINAIS DO EST RJ em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de PERMA INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de PAULA REGINA AVANCINI SEABRA em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOCKEY CLUB BRASILEIRO em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de JULLIANA MANHAES CARVALHO em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA INTERNACIONAL DE SEGUROS - EM LIQUIDACAO em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUCINEIA VERLY FERREIRA em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DA COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CBS em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E COMERCIO LTDA. em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de PAULO CESAR MENESES DE LIMA em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA AUXILIAR DE SEGURANCA LTDA em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de FERNANDA SANTOS PEREIRA em 30/01/2025
-
30/01/2025 12:57
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
16/01/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 09:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/01/2025 09:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
20/12/2024 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 09:39
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 14:59
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
17/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 18:43
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/12/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/12/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
13/12/2024 09:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/12/2024 09:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
12/12/2024 23:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5f4eb2 proferida nos autos. Execução Corregedoria Garimpo Relator: PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE REQUERENTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A.
REGIAO REQUERIDO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A.
REGIAO Vistos, etc.
O presente despacho refere-se às impugnações aos EDITAIS CR-GARIMPO - ATO GCGJT Nº 21/2022 de números 01/2024 ao 06/2024 que indicaram número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ, conforme termos do despacho de Id. 1112f08. Conforme disposto expressamente nos editais, serão indeferidas as impugnações que não fizeram indicação do número da conta a ser impugnada, do edital correspondente e do número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ dentro do prazo estabelecido no edital, ou seja, até o dia 23/07/2024 (Id. c7c77eb).
O Ato Conjunto nº 2/2019 estabelece a instituição do Projeto Garimpo-TRT1 para tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente até 14 de fevereiro de 2019.
Dessa forma, nos processos nos quais houve a indicação tempestiva do número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ, a determinação de transferência de valores (seja para os titulares dos valores, nos requerimentos deferidos, ou para a União, nos requerimentos indeferidos) só será determinada por este Projeto Garimpo no caso de processos com data de último arquivamento definitivo até 14.02.2019.
No caso de processos que tiveram data de arquivamento definitivo posterior a 14.02.2019, será expedido ofício à Vara do Trabalho de origem para ciência do saldo, bem como será intimada a parte peticionante. 1 – 09/07/2024 – ID ff299dc e 21f931d – MARCELO MACIEL MARTINS Inicialmente, faça a Secretaria a associação da conta do Banco do Brasil de número 4600120894996-0 ao processo 0049500-05.2005.5.01.0035 no Sistema Garimpo. O depósito judicial do processo em questão está sob a responsabilidade desta Corregedoria, conforme termos do Ato Conjunto nº 2/2019.
Defiro o requerimento da parte e determino a expedição de ofício de transferência para liberação do valor que consta na conta Banco do Brasil de número 4600120894996-0, conforme dados bancários apresentados na petição de ID ff299dc. 2 – 12/07/2024 – ID eabbd6b - FERNANDA SANTOS PEREIRA Inicialmente, faça a Secretaria a associação da conta da Caixa Econômica Federal de número 21031-0 ao processo 0026400-50.2007.5.01.0035 no Sistema Garimpo. O depósito judicial do processo em questão está sob a responsabilidade desta Corregedoria, conforme termos do Ato Conjunto nº 2/2019.
Defiro o requerimento da parte e determino a expedição de ofício de transferência para liberação do valor que consta na conta da Caixa Econômica Federal de número 21031-0, conforme dados bancários apresentados na petição de ID eabbd6b. 3 – 14/07/2024 – ID 778947a – PAULO CESAR MENESES DE LIMA Em sua petição, a parte indicou o processo 0006800-10.2008.5.01.0067.
Depósitos judiciais deste processo estão sob responsabilidade desta Corregedoria, conforme termos do Ato Conjunto nº 2/2019.
No entanto, o peticionante não cumpriu um dos requisitos do edital: indicação do número da conta.
Dessa forma, indefiro a impugnação.
Determino que seja transferido o saldo da conta do Banco do Brasil de número 3900129658179-0 para conta judicial única aberta em nome desta Corregedoria. 4 – 16/07/2024 – ID df96b10 - ESTALEIRO BRASFELS LTDA. – CNPJ: 03.***.***/0001-82 Em sua petição, a parte indicou o processo 0138700-21.2007.5.01.0401.
Depósitos judiciais deste processo estão sob responsabilidade desta Corregedoria, conforme termos do Ato Conjunto nº 2/2019.
No entanto, o peticionante não indicou o número do edital correspondente, um dos requisitos estabelecidos pelo edital para as impugnações.
Ademais, a conta indicada (conta 39835875-2) não está correta uma vez que, conforme informações do anexo do edital 1, esta conta está relacionada às partes EMAQ S/A e JAIME PAES DE LIMA e não a João Bastos Vieira e à empresa peticionante.
Dessa forma, indefiro a impugnação.
Determino que seja transferido o saldo da conta da Caixa Econômica Federal de número 39835875-2 para conta judicial única aberta em nome desta Corregedoria. 5 – 16/07/2024 – ID 49eeabc - JOSÉ ARMANDO KELLY Em sua petição, a parte indicou o processo 0164900-44.2003.5.01.0421.
Depósitos judiciais deste processo estão sob responsabilidade desta Corregedoria, conforme termos do Ato Conjunto nº 2/2019.
No entanto, o peticionante não cumpriu um dos requisitos estabelecidos pelo edital para as impugnações: indicação do número do edital.
A parte indicou o número do edital 5 mas, na verdade, a conta 39002590-3 constava do anexo ao edital 3 e a conta 537063-0 constava do anexo ao edital 6.
Dessa forma, indefiro a impugnação.
Determino que sejam transferidos os saldos das contas da Caixa Econômica Federal de números 39002590-3 e 537063-0 para conta judicial única aberta em nome desta Corregedoria. 6 – 17/07/2024 – ID 64f15c1 - ICATEL TELEMÁTICA SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA – CNPJ: 04.***.***/0001-19 Inicialmente, faça a Secretaria a associação da conta do Banco do Brasil de número 900124672840-0 ao processo 0000721-52.2011.5.01.0247 no Sistema Garimpo. O depósito judicial do processo em questão está sob a responsabilidade desta Corregedoria, conforme termos do Ato Conjunto nº 2/2019.
Observa o Juízo que, da procuração de Id 8e0a7a2, não consta o nome legível da pessoa física representante do outorgante da procuração, somente a sua assinatura.
Dessa forma, inicialmente, concedo um prazo de 15 dias para que a empresa junte ao processo procuração da qual conste o nome do representante pessoa física do outorgante, não somente a sua assinatura.
No mesmo prazo, deve juntar o contrato social ou ata de assembleia do(a) qual conste o outorgante que concedeu os poderes da procuração, sob pena de indeferimento da impugnação.
Observe a peticionante que deve indicar, para maior clareza, em qual página do contrato social/ata de assembleia consta o nome do outorgante.
Ressalto que este documento deve ser juntado mesmo nos casos de procuração pública. Cumprido este requisito, defiro o requerimento da parte e determino a expedição de ofício de transferência para liberação do valor que consta na conta do Banco do Brasil de número 900124672840-0, conforme dados bancários apresentados na petição de ID 64f15c1. 7 – 17/07/2024 – ID 7d17042 - CAIXA BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DA COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CBS – CNPJ: 32.***.***/0001-84 A empresa apresentou impugnação relativa a duas contas. Conta 815359-5: no anexo ao edital 2, a conta esta relacionada às partes JOANILSON MARQUES DA CRUZ e CBS-CAIXA BENEFICENTE EMPR.CSN.
A empresa indicou o processo 0190400-68.1997.5.01.0342.
No entanto, em consulta ao SAPWEB, observa-se que as partes desse processo são IVAN LOPES DE SAO THIAGO e JOAO ANTONIO BAPTISTA CANAVEZ, como Autores, e COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL, FUNDAÇÃO GEN EDMUNDO DE MACEDO SOARES E SILVA e CAIXA BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DA CSN, como Réus.
Dessa forma, ante a divergência de partes, a associação a um número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ não foi feita corretamente e, por isso, indefere-se a impugnação.
Conta 100255-9: no anexo ao edital 2, a conta está relacionada às partes MIRNA CELI VENTURELLI e CBS CSN.
A empresa indicou o processo 0255800-22.2003.5.01.0341.
No entanto, em consulta ao SAPWEB, observa-se que as partes desse processo são JOANILSON MARQUES DA CRUZ, como Autor, e CBS-CAIXA BENEF DOS EMPREGADOS DA CSN e COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL, como Réus.
Dessa forma, ante a divergência de partes, a associação a um número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ não foi feita corretamente e, por isso, indefere-se a impugnação.
Determino que sejam transferidos os saldos das contas da Caixa Econômica Federal de número 815359-5 e 100255-9 para conta judicial única aberta em nome desta Corregedoria. 8 – 17/07/2024 – ID d54b93b e bc68091 - PLAMONT - PLANEJAMENTO MONTAGEM E ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 03.***.***/0004-45 Em sua petição, a empresa trouxe a indicação do número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ apenas em uma conta: CEF 1504875-0.
Inicialmente, faça a Secretaria a associação da conta da Caixa Econômica Federal de número 1504875-0 ao processo 0123700-54.2009.5.01.0451 no Sistema Garimpo. O depósito judicial do processo em questão está sob a responsabilidade desta Corregedoria, conforme termos do Ato Conjunto nº 2/2019.
Concedo um prazo de 15 dias para que a empresa junte ao processo a procuração e o contrato social ou ata de assembleia do(a) qual conste o outorgante que concedeu os poderes da procuração, sob pena de indeferimento da impugnação.
Observe a empresa que deve indicar, para maior clareza, em qual página do contrato social/ata de assembleia consta o nome do outorgante.
Ressalto que este documento deve ser juntado mesmo nos casos de procuração pública. Cumprido este requisito, defiro o requerimento da parte e determino a expedição de ofício de transferência para liberação do valor que consta na conta da Caixa Econômica Federal de número 1504875-0, conforme dados bancários apresentados na petição de ID d54b93b. 9 – 17/07/2024 – ID 7eef8af - LUCINÉIA VERLY FERREIRA Inicialmente, faça a Secretaria a associação da conta da Caixa Econômica Federal de número 484945-0 ao processo 0086400-50-2003-5.01-0069 no Sistema Garimpo. O depósito judicial do processo em questão está sob a responsabilidade desta Corregedoria, conforme termos do Ato Conjunto nº 2/2019.
Defiro o requerimento da parte e determino a expedição de ofício de transferência para liberação do valor que consta na conta da Caixa Econômica Federal de número 484945-0, conforme dados bancários apresentados na petição de ID 7eef8af. 10 – 18/07/2024 – ID db76652 - MASSA FALIDA DA COMPANHIA INTERNACIONAL DE SEGUROS – CNPJ: 33.***.***/0001-58 Na petição em análise, a empresa trouxe a indicação do número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ apenas em três contas: CEF 203828-0, CEF 203585-0 e CEF 594553-0 Conta 203828-0: no anexo ao edital 6, a conta está relacionada às partes JOSE G FILHO e VIBRA ENERGIA SA.
A empresa indicou o processo 0043000-08.1990.5.01.0015.
No entanto, em consulta ao SAPWEB, observa-se que as partes desse processo são RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA ROCHA, como Autor, e CIA INTERNACIONAL DE SEGUROS, como Réu.
Dessa forma, ante a divergência de partes, a associação a um número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ não foi feita corretamente e, por isso, indefere-se a impugnação.
Conta 203585-0: no anexo ao edital 6, a conta está relacionada às partes PAULO EDMO B DIAS e VIBRA ENERGIA SA.
A empresa indicou o processo 0152500-87.1987.5.01.0023.
No entanto, em consulta ao SAPWEB, observa-se que as partes desse processo são SALIM IBRAHIM BELACIANO, como Autor, e CIA INTERNAC.
DE SEGUROS/LIUQID.EXTRAJUDICIAL, como Réu.
Dessa forma, ante a divergência de partes, a associação a um número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ não foi feita corretamente e, por isso, indefere-se a impugnação.
Conta 594553-0: no anexo ao edital 6, a conta está relacionada às partes MAURO BORGES DE OLIVEIRA e CIA BRAS PETROLEO IPIRANGA.
A empresa indicou o processo 0087000-97.2006.5.02.0082.
No entanto, em consulta ao processo no site do TRT 2ª Região, observa-se que as partes desse processo são Michael Leite Oliveira, como Autor, e CIA Internacional de Seguros, como Réu.
Dessa forma, ante a divergência de partes, a associação a um número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ não foi feita corretamente e, por isso, indefere-se a impugnação.
Determino que sejam transferidos os saldos das contas da Caixa Econômica Federal de número 203828-0, 203585-0 e 594553-0 para conta judicial única aberta em nome desta Corregedoria. 11 – 18/07/2024 – ID 6057712 - JOCKEY CLUB BRASILEIRO – CNPJ: 33.***.***/0001-07 A empresa trouxe a indicação do número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ apenas em algumas contas que constam da tabela de Id. 3e7601e.
Conta 39263471-5: A parte fez a associação da conta ao processo 0010188-15.2014.5.01.0000.
A associação foi feita corretamente.
Faça a Secretaria a associação da conta da Caixa Econômica Federal de número 39263471-5 ao processo do PJe de número 0010188-15.2014.5.01.0000, cujo órgão julgador colegiado é a SEDIC, no Sistema Garimpo.
No entanto, o depósito judicial do processo em questão não está sob a responsabilidade desta Corregedoria, por não se tratar de processo de Vara do Trabalho, conforme termos do Art. 1º da Portaria SCR nº 348/2023 e do Art. 4º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61/2024. Expeça-se ofício à SEDIC para ciência da existência do depósito judicial na conta de número 39263471-5 da CEF, relacionada ao processo do PJe de número 0010188-15.2014.5.01.0000 (órgão julgador colegiado SEDIC), para que tome as providências que entender cabíveis.
Conta 604871-3: A parte fez a associação da conta ao processo 0010188-15.2014.5.01.0000.
A associação foi feita corretamente.
Faça a Secretaria a associação da conta da Caixa Econômica Federal de número 604871-3 ao processo do PJe de número 0010188-15.2014.5.01.0000, cujo órgão julgador colegiado é a SEDIC, no Sistema Garimpo.
No entanto, o depósito judicial do processo em questão não está sob a responsabilidade desta Corregedoria, por não se tratar de processo de Vara do Trabalho, conforme termos do Art. 1º da Portaria SCR nº 348/2023 e do Art. 4º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61/2024. Expeça-se ofício à SEDIC para ciência da existência do depósito judicial na conta de número 604871-3 da CEF, relacionada ao processo do PJe de número 0010188-15.2014.5.01.0000 (órgão julgador colegiado SEDIC), para que tome as providências que entender cabíveis.
Conta 452683-0: Inicialmente, faça a Secretaria a associação da conta da Caixa Econômica Federal de número 452683-0 ao processo 0001262-45.2012.5.01.0055 no Sistema Garimpo.
No entanto, o depósito judicial do processo em questão não está sob a responsabilidade desta Corregedoria, conforme termos do Ato Conjunto nº 2/2019.
Expeça-se ofício à 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro para ciência da existência do depósito recursal da CEF na conta de número 452683-0, relacionada ao processo 0001262-45.2012.5.01.0055, para que tome as providências que entender cabíveis.
Conta 452764-0: Inicialmente, faça a Secretaria a associação da conta da Caixa Econômica Federal de número 452764-0 ao processo 0010534-02.2013.5.01.0064 no Sistema Garimpo.
No entanto, o depósito judicial do processo em questão não está sob a responsabilidade desta Corregedoria, conforme termos do Ato Conjunto nº 2/2019.
Expeça-se ofício à 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro para ciência da existência do depósito recursal da CEF na conta de número 452764-0, relacionada ao processo 0010534-02.2013.5.01.0064, para que tome as providências que entender cabíveis.
Faça a Secretaria a associação das seguintes contas aos processos abaixo relacionados no Sistema Garimpo: 1 - Conta 39061620-5 da CEF ao processo 0000149-13.2011.5.01.0016; 2 - Conta 4850530-8 da CEF ao processo 0021300-46.1991.5.01.0045; 3 - Conta 39074923-0 da CEF ao processo 0000149-13.2011.5.01.0016; 4 - Conta 4857789-9 da CEF ao processo 0092300-38.1983.5.01.0029; 5 - Conta 473095-0 da CEF ao processo 0010295-16.2013.5.01.0058; Os depósitos judiciais ou recursais dos cinco processos acima estão sob a responsabilidade desta Corregedoria, conforme termos do Ato Conjunto nº 2/2019.
Defiro parcialmente o requerimento da parte e determino a expedição de ofício de transferência para liberação dos valores que constam nas contas enumeradas acima de 1 a 5, conforme dados bancários apresentados na petição de ID 6057712. 12 – 18/07/2024 – ID d155ef3 - JULLIANA MANHÃES CARVALHO DE SOUZA Inicialmente, faça a Secretaria a associação da conta da Caixa Econômica Federal de número 4538945-0 ao processo 0010618-88-2014.5.01.0283 no Sistema Garimpo.
No entanto, o depósito recursal do processo em questão não está sob a responsabilidade desta Corregedoria, conforme termos do Ato Conjunto nº 2/2019.
Expeça-se ofício à 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes para ciência da existência do depósito recursal da Caixa Econômica Federal na conta de número 4538945-0, relacionada ao processo 0010618-88-2014.5.01.0283, para que tome as providências que entender cabíveis. 13 – 19/07/2024 – ID 697b4a5 - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA – DATAPREV S.A. – CNPJ: 42.***.***/0001-01 A empresa trouxe a indicação do número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ apenas em algumas contas que constam da tabela de Id. e3c4d44.
Conta 1361272-0: A parte indicou o processo 0020821-17.2014.5.04.0028, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Em consulta ao processo indicado, no site do mencionado Regional, observa-se que as partes são as mesmas que constam do anexo ao edital 06.
Esta conta será objeto de futuro despacho e o saldo não deve ser movimentado nesta ocasião.
Conta 454154-4: Em sua petição, a parte indicou o processo 0146900-59.1989.5.01.0009.
Depósitos judiciais deste processo estão sob responsabilidade desta Corregedoria, conforme termos do Ato Conjunto nº 2/2019.
No entanto, o peticionante não cumpriu um dos requisitos do edital: indicação do número do edital.
A parte indicou o número do edital 6 mas, na verdade, a conta 454154-4 constava do anexo ao edital 3.
Dessa forma, indefiro a impugnação.
Determino que seja transferido o saldo da conta da Caixa Econômica Federal de número 454154-4 para conta judicial única aberta em nome desta Corregedoria.
Conta 862600-0: no anexo ao edital 06, a conta está relacionada às partes TERESINHA AMORIM e EMP TECN E INF PREV SOCIAL DATAPREV.
A empresa indicou o processo 0086400-42.1994.5.01.0012.
No entanto, em consulta ao SAPWEB, observa-se que as partes desse processo são MARIA SANDRA DO CASTRO, como Autora, e CARIOCAO SUPERMERCADOS LTDA, como Réu.
Dessa forma, ante a divergência de partes, a associação a um número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ não foi feita corretamente e, por isso, indefere-se a impugnação. Determino que seja transferido o saldo da conta da Caixa Econômica Federal de número 862600-0 para conta judicial única aberta em nome desta Corregedoria.
Conta 1356864-0: Inicialmente, faça a Secretaria a associação da conta da Caixa Econômica Federal de número 1356864-0 ao processo 0011381-46.2013.5.01.0050 no Sistema Garimpo.
No entanto, o depósito judicial do processo em questão não está sob a responsabilidade desta Corregedoria, conforme termos do Ato Conjunto nº 2/2019.
Expeça-se ofício à 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro para ciência da existência do depósito recursal da Caixa Econômica Federal na conta de número 1356864-0, relacionada ao processo 0011381-46.2013.5.01.0050, para que tome as providências que entender cabíveis.
Conta 4400128644187: Em sua petição, a parte indicou o processo 0193500-67.2003.5.01.0068.
Depósitos judiciais deste processo estão sob responsabilidade desta Corregedoria, conforme termos do Ato Conjunto nº 2/2019.
No entanto, o peticionante não cumpriu um dos requisitos estabelecidos pelo edital para as impugnações: indicação do número do edital.
A parte indicou o número do edital 6 mas, na verdade, a conta 4400128644187 constava do anexo ao edital 5.
Dessa forma, indefiro a impugnação.
Determino que seja transferido o saldo da conta do Banco do Brasil de número 4400128644187 para conta judicial única aberta em nome desta Corregedoria.
Conta 1331608-0: Inicialmente, faça a Secretaria a associação da conta da Caixa Econômica Federal de número 1331608-0 ao processo 0001179-11.2011.5.01.0040 no Sistema Garimpo.
No entanto, o depósito judicial do processo em questão não está sob a responsabilidade desta Corregedoria, conforme termos do Ato Conjunto nº 2/2019.
Expeça-se ofício à 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro para ciência da existência do depósito recursal da Caixa Econômica Federal na conta de número 1331608-0, relacionada ao processo 0001179-11.2011.5.01.0040, para que tome as providências que entender cabíveis. Conta 39572-3: Em sua petição, a parte indicou o processo 0128100-56.2000.5.01.0054.
Depósitos judiciais deste processo estão sob responsabilidade desta Corregedoria, conforme termos do Ato Conjunto nº 2/2019.
No entanto, o peticionante não cumpriu um dos requisitos estabelecidos pelo edital para as impugnações: indicação do número do edital.
A parte indicou o número do edital 6 mas, na verdade, a conta 39572-3 constava do anexo ao edital 4.
Dessa forma, indefiro a impugnação.
Determino que seja transferido o saldo da conta da Caixa Econômica Federal de número 39572-3 para conta judicial única aberta em nome desta Corregedoria.
Conta 1309270-0: A empresa indicou o processo 0000807-95.2011.5.01.0002.
Este número de processo não foi localizado SAPWEB ou no PJe deste TRT 1ª Região.
Dessa forma, a associação a um número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ não foi feita corretamente e, por isso, indefere-se a impugnação.
Determino que seja transferido o saldo da conta da Caixa Econômica Federal de número 1309270-0 para conta judicial única aberta em nome desta Corregedoria.
Faça a Secretaria a associação das seguintes contas aos processos abaixo relacionados no Sistema Garimpo: 1 – Conta 1331799-0 da Caixa Econômica Federal ao processo 0000679-11.2011.5.01.0018; 2 - Conta 1292289-0 da Caixa Econômica Federal ao processo 0000442-82.2011.5.01.0080; 3 - Conta 1293846-0 da Caixa Econômica Federal ao processo 0000827-65.2011.5.01.0036; 4 - Conta 1319829-0 da Caixa Econômica Federal ao processo 0001107-90.2012.5.01.0039; 5 - Conta 1321130-0 da Caixa Econômica Federal ao processo 0000659-57.2011.5.01.0038; 6 – Conta 1309947-0 da Caixa Econômica Federal ao processo 0001222-40.2011.5.01.0074; 7 - Conta 1339692-0 da Caixa Econômica Federal ao processo 0000135-13.2013.5.01.0031; 8 - Conta 1298309-0 da Caixa Econômica Federal ao processo 0000939-31.2011.5.01.0037; 9 – Conta 1338700-0 da Caixa Econômica Federal ao processo 0001177-18.2012.5.01.0004; 10 - Conta 1272768-0 da Caixa Econômica Federal ao processo 0035400-62.2007.5.01.0039; 11 – Conta 1296780-0 da Caixa Econômica Federal ao processo 0000600-15.2011.5.01.0056; 12 - Conta 1319900-0 da Caixa Econômica Federal ao processo 0000884-89.2012.5.01.0055; 13 - Conta 1334208-0 da Caixa Econômica Federal ao processo 0001133-85.2012.5.01.0040; 14 - Conta 1315599-0 da Caixa Econômica Federal ao processo 0000778-02.2011.5.01.0011; 15 - Conta 1299291-0 da Caixa Econômica Federal ao processo 0000617-16.2011.5.01.0003; 16 – Conta 1337649-0 da Caixa Econômica Federal ao processo 0000060-48.2013.5.01.0071; 17 - Conta 1245361-0 da Caixa Econômica Federal ao processo 0027500-22.2002.5.01.0033; 18 - Conta 1328577-0 da Caixa Econômica Federal ao processo 0000442-82.2011.5.01.0080; 19 - Conta 1335867-0 da Caixa Econômica Federal ao processo 0000947-82.2012.5.01.0001; 20 - Conta 1332175-0 da Caixa Econômica Federal ao processo 0000562-16.2012.5.01.0008; 21 - Conta 1323931-0 da Caixa Econômica Federal ao processo 0000815-78.2011.5.01.0027; 22 – Conta 1313464-0 da Caixa Econômica Federal ao processo 0000425-50.2012.5.01.0035; 23 – Conta 1221268-0 da Caixa Econômica Federal ao processo 0159900-30.2003.5.01.0044; 24 - Conta 1232979-0 da Caixa Econômica Federal ao processo 0140700-25.2002.5.01.0027; 25 - Conta 1318504-0 da Caixa Econômica Federal ao processo 0001162-18.2012.5.01.0079; 26 - Conta 1260409-0 da Caixa Econômica Federal ao processo 0054400-34.2005.5.01.0034; 27 - Conta 1317532-0 da Caixa Econômica Federal ao processo 0000947-77.2012.5.01.0035; 28 - Conta 1294141-0 da Caixa Econômica Federal ao processo 0000778-02.2011.5.01.0011; 29 - Conta 1343967-0 da Caixa Econômica Federal ao processo 0001264-15.2012.5.01.0055; 30 - Conta 1213320-0 da Caixa Econômica Federal ao processo 0087200-30.2002.5.01.0064; 31 - Conta 1302691-0 da Caixa Econômica Federal ao processo 0000786-63.2011.5.01.0080; 32 - Conta 1214725-0 da Caixa Econômica Federal ao processo 0129400-08.2003.5.01.0035; 33 - Conta 1295385-0 da Caixa Econômica Federal ao processo 0000498-36.2011.5.01.0074; 34 – Conta 1294060-0 da Caixa Econômica Federal ao processo 0000866-38.2011.5.01.0044; 35 - Conta 1340437-0 da Caixa Econômica Federal ao processo 0001133-85.2012.5.01.0040; 36 - Conta 1301962-0 da Caixa Econômica Federal ao processo 0000686-07.2011.5.01.0049; 37 - Conta 1309432-0 da Caixa Econômica Federal ao processo 0000822-36.2011.5.01.0006; 38 - Conta 1323427-0 da Caixa Econômica Federal ao processo 0001177-18.2012.5.01.0004; 39 - Conta 1298805-0 da Caixa Econômica Federal ao processo 0000792-65.2011.5.01.0017; 40 - Conta 1291630-0 da Caixa Econômica Federal ao processo 0000629-74.2011.5.01.0053; 41 - Conta 1260328-0 da Caixa Econômica Federal ao processo 0086400-60.2005.5.01.0043; 42 - Conta 1295466-0 da Caixa Econômica Federal ao processo 0000933-07.2011.5.01.0075; 43 - Conta 1259311-0 da Caixa Econômica Federal ao processo 0084900-02.2005.5.01.0061; 44 - Conta 1301610-0 da Caixa Econômica Federal ao processo 0000977-62.2011.5.01.0063; 45 - Conta 1274540-0 da Caixa Econômica Federal ao processo 0042500-08.2008.5.01.0080; 46 - Conta 1333147-0 da Caixa Econômica Federal ao processo 0000091-27.2013.5.01.0020; 47 - Conta 1305445-0 da Caixa Econômica Federal ao processo 0000608-52.2011.5.01.0036; Os depósitos recursais dos 47 processos acima estão sob a responsabilidade desta Corregedoria, conforme termos do Ato Conjunto nº 2/2019.
Concedo um prazo de 15 dias para que a empresa junte ao processo o contrato social ou ata de assembleia do(a) qual conste o outorgante que concedeu os poderes da procuração de Id. 24a3474 (Rodrigo Ortiz D´Avila Assumpção), sob pena de indeferimento da impugnação.
Observe a empresa que deve indicar, para maior clareza, em qual página do contrato social/ata de assembleia consta o nome do outorgante.
Ressalto que este documento deve ser juntado mesmo nos casos de procuração pública. Cumprido este requisito, defiro parcialmente o requerimento da parte e determino a expedição de ofício de transferência para liberação dos valores que constam nas contas da Caixa Econômica Federal acima indicadas, com numeração de 01 a 47, conforme dados bancários apresentados na petição de ID 697b4a5. 14 – 22/07/2024 – ID 64cefa5 - PAULA REGINA AVANCINI SEABRA A peticionante indicou a conta 3700124530274-0, o processo 0149800-76.2005.5.01.0066 e o edital 05/2024.
No anexo ao edital 05, a conta mencionada está relacionada às partes NILSON CARMO DE SOUZA e VICBERJ VIGILANCIA COMERCIARIA.
A peticionante indicou o processo 0149800-76.2005.5.01.0066.
No entanto, em consulta ao SAPWEB, observa-se que as partes desse processo são Paula Regina Avancini Seabra, como Autora, e Interproject Comercio e Representacao Ltda., Arturo Angel Medina e Dorit Maria Simone Pohl, como Réus.
Dessa forma, ante a divergência de partes, a associação a um número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ não foi feita corretamente e, por isso, indefere-se a impugnação.
Determino que seja transferido o saldo da conta do Banco do Brasil de número 3700124530274-0 para conta judicial única aberta em nome desta Corregedoria. 15 – 23/07/2024 – ID f761f28 - EMPRESA AUXILIAR DE SEGURANÇA LTDA. – CNPJ: 76.***.***/0001-43 Em sua petição, a parte indicou o processo 0001594-12.2011.5.01.0034.
Depósitos judiciais deste processo não estão sob responsabilidade desta Corregedoria, conforme termos do Ato Conjunto nº 2/2019, uma vez que o processo não foi arquivado definitivamente até 14.02.2019.
Apesar de a parte não ter indicado o número do edital e o número da conta, a Secretaria localizou a conta pelos nomes das partes e valor da conta: edital 5, Banco do Brasil, conta 1800119842354-0.
Por equívoco, o saldo desta conta já foi remetido para conta única aberta em nome dessa Corregedoria.
Inicialmente, faça a Secretaria a associação da conta do Banco do Brasil de número 1800119842354-0 ao processo 0001594-12.2011.5.01.0034 no Sistema Garimpo e junte a esta PetCiv cópia do extrato da conta do Banco do Brasil de número 1800119842354-0.
Determino a transferência do valor de R$ 71,18, com os acréscimos legais a partir de 01/08/2024, da Conta Única para o processo nº 0001594-12.2011.5.01.0034, que tramita na 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Após a transferência, expeça-se ofício a 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro para ciência da devolução do valor referente a conta do Banco do Brasil de número 1800119842354-0 ao processo nº 0001594-12.2011.5.01.0034. 16 – 23/07/2024 – ID ab6cbb6 - LUIZ CLAUDIO HERMAN POLDERMAN A parte impugnou três contas.
Conta 1506512-1: no anexo ao edital 02, a conta está relacionada às partes CAIXA ECONOMICA FEDERAL e LUIZ CLAUDIO HERMAN POLDERMAN.
O peticionante indicou o processo 0042700-48.2005.5.01.0006.
No entanto, em consulta ao SAPWEB, observa-se que as partes desse processo são Luiz Claudio Herman Polderman, como Autor, e Banco do Brasil S.A., como Réu.
Dessa forma, ante a divergência de partes, a associação a um número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ não foi feita corretamente e, por isso, indefere-se a impugnação.
Conta 1505954-7: no anexo ao edital 03, a conta está relacionada às partes CAIXA ECONOMICA FEDERAL e LUIZ CLAUDIO HERMAN POLDERMAN.
O peticionante indicou o processo 0042700-48.2005.5.01.0006.
No entanto, em consulta ao SAPWEB, observa-se que as partes desse processo são Luiz Claudio Herman Polderman, como Autor, e Banco do Brasil S.A., como Réu.
Dessa forma, ante a divergência de partes, a associação a um número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ não foi feita corretamente e, por isso, indefere-se a impugnação.
Conta 1505385-9: no anexo ao edital 03, a conta está relacionada às partes CAIXA ECONOMICA FEDERAL e LUIZ CLAUDIO HERMAN POLDERMAN.
O peticionante indicou o processo 0042700-48.2005.5.01.0006.
No entanto, em consulta ao SAPWEB, observa-se que as partes desse processo são Luiz Claudio Herman Polderman, como Autor, e Banco do Brasil S.A., como Réu.
Dessa forma, ante a divergência de partes, a associação a um número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ não foi feita corretamente e, por isso, indefere-se a impugnação.
Determino que sejam transferidos os saldos das contas da Caixa Econômica Federal de números 1506512-1, 1505954-7 e 1505385-9 para conta judicial única aberta em nome desta Corregedoria. 17 – 23/07/2024 – ID 2a7477c - POLIMIX CONCRETO LTDA. – CNPJ: 29.***.***/0001-96 Faça a Secretaria a associação das seguintes contas aos processos abaixo relacionados no Sistema Garimpo: 1 – Conta 4851095-6 da Caixa Econômica Federal ao processo 0019600-45.2002.5.01.0014; 2 – Conta 4879258-7 da Caixa Econômica Federal ao processo 0140000-03.2005.5.01.0073; 3 – Conta 4841354-3 da Caixa Econômica Federal ao processo 0019600-45.2002.5.01.0014; Os depósitos judiciais dos 03 processos acima estão sob a responsabilidade desta Corregedoria, conforme termos do Ato Conjunto nº 2/2019.
Defiro o requerimento da parte e determino a expedição de ofício de transferência para liberação dos valores que constam nas contas enumeradas acima de 1 a 3, conforme dados bancários apresentados na petição de ID 2a7477c. 18 – 23/07/2024 – ID 9250e7d - LOJAS CEM S/A – CNPJ: 56.***.***/0001-00 Conta 6725200-0: A parte indicou dois números de processo da Vara originária do saldo no formato CNJ: 0011131-70.2015.5.01.0461 e 1000051-64.2015.5.02.0332.
Incabível a indicação de mais de um número de processo, uma vez que a conta deve ser associada a um único número de processo da Vara originária do saldo no formato CNJ.
Indefere-se a impugnação.
Determino que seja transferido o saldo da conta da Caixa Econômica Federal de número 6725200-0 para conta judicial única aberta em nome desta Corregedoria. 19 – 23/07/2024 – ID 7996879 – PERMA INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A – CNPJ: 33.***.***/0001-42 A empresa indicou os números dos processos das Varas originárias dos saldos no formato CNJ nas 15 contas discriminadas em sua petição, que passam a ser analisadas.
Conta 39147829-9: No anexo ao edital 01, a conta está relacionada à parte NILSON T L SOBRINHO.
A empresa indicou o processo 0135200-93.2004.5.01.0063.
No entanto, em consulta ao SAPWEB, observa-se que as partes desse processo são DENEVAL PACHECO FIGUEIREDO, como Autor, e PERMA IND DE BEBIDAS SA, como Réu.
Dessa forma, ante a divergência de partes, a associação a um número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ não foi feita corretamente e, por isso, indefere-se a impugnação.
Determino que seja transferido o saldo da conta da Caixa Econômica Federal de número 39147829-9 para conta judicial única aberta em nome desta Corregedoria.
Conta 39244182-8: no anexo ao edital 01, a conta está relacionada às partes MANOEL ALVES RODRIGUES e ARGON COM E CONSTRUCOES LTDA.
A empresa indicou o processo 0151700-33.2002.5.01.0282.
No entanto, em consulta ao SAPWEB, observa-se que as partes desse processo são JOSE CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS, como Autor, e PERMA INDUSTRIA E COMERCIO S/A e RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, como Réus.
Dessa forma, ante a divergência de partes, a associação a um número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ não foi feita corretamente e, por isso, indefere-se a impugnação.
Determino que seja transferido o saldo da conta da Caixa Econômica Federal de número 39244182-8 para conta judicial única aberta em nome desta Corregedoria.
Conta 39083493-8: no anexo ao edital 01, a conta está relacionada às partes JOSE MARIA AFONSO e GUANABARA PALACE HOTEL S/A.
A empresa indicou o processo 0267300-73.2000.5.01.0282.
No entanto, em consulta ao SAPWEB, observa-se que as partes desse processo são MARCO ANTONIO CABRAL, como Autor, e PERMA IND DE BEBIDAS S/A e RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, como Réus.
Dessa forma, ante a divergência de partes, a associação a um número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ não foi feita corretamente e, por isso, indefere-se a impugnação.
Determino que seja transferido o saldo da conta da Caixa Econômica Federal de número 39083493-8 para conta judicial única aberta em nome desta Corregedoria.
Conta 39134125-0: no anexo ao edital 02, a conta está relacionada às partes MARIA CONCEICAO ALVES DE CARVALH e SUPERMERCADO POTI.
A empresa indicou o processo 0032400-19.1997.5.01.0261.
No entanto, em consulta ao SAPWEB, observa-se que as partes desse processo são JORGE VENTURA, como Autor, e PERMA IND DE BEBIDAS S/A, como Réu.
Dessa forma, ante a divergência de partes, a associação a um número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ não foi feita corretamente e, por isso, indefere-se a impugnação.
Determino que seja transferido o saldo da conta da Caixa Econômica Federal de número 39134125-0 para conta judicial única aberta em nome desta Corregedoria.
Conta 39093143-7: no anexo ao edital 03, a conta está relacionada às partes EDSON CAVALCANTE e ZENOP PROT PARTICULAR LTDA.
A empresa indicou o processo 0267300-73.2000.5.01.0282.
No entanto, em consulta ao SAPWEB, observa-se que as partes desse processo são MARCO ANTONIO CABRAL, como Autor, e PERMA IND DE BEBIDAS S/A e RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, como Réus.
Dessa forma, ante a divergência de partes, a associação a um número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ não foi feita corretamente e, por isso, indefere-se a impugnação. Conta 644608-5: no anexo ao edital 03, a conta está relacionada às partes VERA REGINA DA SILVA e CLINICA DE REPOUSO CAMPO BELO LT.
A empresa indicou o processo 0206500-33.1999.5.01.0244.
No entanto, em consulta ao SAPWEB, observa-se que as partes desse processo são LEANDRO DA COSTA SOUZA, como Autor, e PERMA INDUSTRIA E COMERCIO S.A. e CORINNE COFFIN, como Réus.
Dessa forma, ante a divergência de partes, a associação a um número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ não foi feita corretamente e, por isso, indefere-se a impugnação.
Determino que seja transferido o saldo da conta da Caixa Econômica Federal de número 644608-5 para conta judicial única aberta em nome desta Corregedoria.
Conta 39004308-6: no anexo ao edital 03, a conta está relacionada à parte REU ROBERTO MARIA V DE MELLO.
A empresa indicou o processo 0002800-63.2007.5.01.0014.
No entanto, em consulta ao SAPWEB, observa-se que as partes desse processo são Mario Sergio Martins, como Autor, e Perma Industria e Comercio S.A., como Réu.
Dessa forma, ante a divergência de partes, a associação a um número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ não foi feita corretamente e, por isso, indefere-se a impugnação.
Determino que seja transferido o saldo da conta da Caixa Econômica Federal de número 39004308-6 para conta judicial única aberta em nome desta Corregedoria.
Conta 2500128988452-0: no anexo ao edital 05, a conta está relacionada às partes CERAMICA SERFIL LTDA -EPP e DAMIÃO DIAS SILVA.
A empresa indicou o processo 0016300-37.2007.5.01.0067.
No entanto, em consulta ao SAPWEB, observa-se que as partes desse processo são Jose Custodio Bento, como Autor, e Perma Industria e Comercio S.A., como Réu.
Dessa forma, ante a divergência de partes, a associação a um número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ não foi feita corretamente e, por isso, indefere-se a impugnação.
Determino que seja transferido o saldo da conta do Banco do Brasil de número 2500128988452-0 para conta judicial única aberta em nome desta Corregedoria.
Conta 2900129489857-0: no anexo ao edital 05, a conta está relacionada à parte MARLI S.
DE ANDRADE BARBOSA.
A empresa indicou o processo 0137300-65.1997.5.01.0451.
No entanto, em consulta ao SAPWEB, observa-se que as partes desse processo são HERACLITO DOS SANTOS, como Autor, e PERMA INDUSTRIA DE BEBIDAS S/A, como Réu.
Dessa forma, ante a divergência de partes, a associação a um número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ não foi feita corretamente e, por isso, indefere-se a impugnação.
Determino que seja transferido o saldo da conta do Banco do Brasil de número 2900129489857-0 para conta judicial única aberta em nome desta Corregedoria.
Conta 3700111021874-0: no anexo ao edital 05, a conta está relacionada às partes L C PREST SERVICE e ELIEZER ROSA DE OLIVEIRA.
A empresa indicou o processo 0054000-47.2004.5.01.0004.
No entanto, em consulta ao SAPWEB, observa-se que as partes desse processo são WALDEMIR SERVINO DE SANTANA, como Autor, e PERMA INDUSTRIA DE BEBIDAS SA, como Réu.
Dessa forma, ante a divergência de partes, a associação a um número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ não foi feita corretamente e, por isso, indefere-se a impugnação.
Determino que seja transferido o saldo da conta do Banco do Brasil de número 3700111021874-0 para conta judicial única aberta em nome desta Corregedoria.
Conta 1600001857931-0: no anexo ao edital 05, a conta está relacionada às partes NEIVALDO DOS SANTOS MENDONCA e J RODRIGUEZ IRMAOS & CIA LTDA.
A empresa indicou o processo 0095000-36.1997.5.01.0242.
No entanto, em consulta ao SAPWEB, observa-se que as partes desse processo são HARAMILSON PACHECO DE MORAES, como Autor, e PERMA INDUSTRIA DE BEBIDAS S/A, como Réu.
Dessa forma, ante a divergência de partes, a associação a um número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ não foi feita corretamente e, por isso, indefere-se a impugnação.
Determino que seja transferido o saldo da conta do Banco do Brasil de número 1600001857931-0 para conta judicial única aberta em nome desta Corregedoria.
Conta 1199682-0: no anexo ao edital 06, a conta está relacionada às partes TATIANE GOMES MONTEIRO e RRM REDE RIO DE MEDICINA LTDA.
A empresa indicou o processo 0000256-64.2012.5.01.0261.
No entanto, em consulta ao SAPWEB, observa-se que as partes desse processo são WILLIAMS PEREIRA DA SILVA, como Autor, e PERMA INDUSTRIA E COMERCIO SA, como Réu.
Dessa forma, ante a divergência de partes, a associação a um número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ não foi feita corretamente e, por isso, indefere-se a impugnação.
Determino que seja transferido o saldo da conta da Caixa Econômica Federal de número 1199682-0 para conta judicial única aberta em nome desta Corregedoria.
Conta 2364-0: no anexo ao edital 06, a conta está relacionada às partes VALDEMAR RODRIGUES DE MORAES e SUCOS COPA SA LTDA.
A empresa indicou o processo 0447700-36.1999.5.01.0244.
No entanto, em consulta ao SAPWEB, observa-se que as partes desse processo são WILLIAMS PEREIRA DA SILVA, como Autor, e RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, como Réu.
Dessa forma, ante a divergência de partes, a associação a um número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ não foi feita corretamente e, por isso, indefere-se a impugnação.
Determino que seja transferido o saldo da conta da Caixa Econômica Federal de número 2364-0 para conta judicial única aberta em nome desta Corregedoria.
Conta 4849-0: no anexo ao edital 06, a conta está relacionada às partes LUIS FERNANDES COSTA MAIA e CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO.
A empresa indicou o processo 0236100-84.1994.5.01.0241.
No entanto, em consulta ao SAPWEB, observa-se que as partes desse processo são OTAVIO HONORIO MENDES, como Autor, e PERMA INDUSTRIA DE BEBIDAS SA, como Réu.
Dessa forma, ante a divergência de partes, a associação a um número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ não foi feita corretamente e, por isso, indefere-se a impugnação.
Determino que seja transferido o saldo da conta da Caixa Econômica Federal de número 4849-0 para conta judicial única aberta em nome desta Corregedoria.
Conta 130011531727-0: O número de conta indicado pela parte não existe, o que inviabiliza a análise da correção da associação a um número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ e da correção da indicação do número do edital.
Indefere-se a impugnação, uma vez que não cumprido um dos requisitos do edital: indicação da conta. 20 – 23/07/2024 – ID b38bbaf - CODERTE – COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO E TERMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CNPJ: 42.***.***/0001-46 A empresa trouxe a indicação do número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ apenas em algumas contas que constam da tabela de Id. 4bc6c7f.
Conta 4826991-4: A parte indicou dois números de processo da Vara originária do saldo no formato CNJ: 068300-29.2007.5.01.0062 ou 0037000-66.1995.5.01.0063.
Incabível a indicação de mais de um número de processo, uma vez que a conta deve ser associada a um único número de processo da Vara originária do saldo no formato CNJ.
Indefere-se a impugnação.
Determino que seja transferido o saldo da conta da Caixa Econômica Federal de número 4826991-4 para conta judicial única aberta em nome desta Corregedoria.
Conta 543348-6: A parte indicou dois números de processo da Vara originária do saldo no formato CNJ: 0285000-74.1992.5.01.0013 ou 0144800-57.2008.5.01.0077.
Incabível a indicação de mais de um número de processo, uma vez que a conta deve ser associada a um único número de processo da Vara originária do saldo no formato CNJ.
Indefere-se a impugnação.
Determino que seja transferido o saldo da conta da Caixa Econômica Federal de número 543348-6 para conta judicial única aberta em nome desta Corregedoria.
Conta 3900103473378-0: A parte indicou dois números de processo da Vara originária do saldo no formato CNJ: 0182600-52.1993.5.01.0043 ou 0063200-53.2007.5.01.0043.
Incabível a indicação de mais de um número de processo, uma vez que a conta deve ser associada a um único número de processo da Vara originária do saldo no formato CNJ.
Indefere-se a impugnação.
Determino que seja transferido o saldo da conta do Banco do Brasil de número 3900103473378-0 para conta judicial única aberta em nome desta Corregedoria.
Faça a Secretaria a associação das seguintes contas aos processos abaixo relacionados no Sistema Garimpo: 1 - Conta 4828656-8 da Caixa Econômica Federal ao processo 0041700-26.2004.5.01.0013; 2 – Conta 583426-0 da Caixa Econômica Federal ao processo 0194200-42.1989.5.01.0033; 3 - Conta 421732-1 da Caixa Econômica Federal ao processo 0151700-33.1990.5.01.0030; 4 – Conta 4800220-9 da Caixa Econômica Federal ao processo 0254900-26.1989.5.01.0019; 5 – Conta 509912-8 da Caixa Econômica Federal ao processo 0160300-50.2003.5.01.0042; 6 – Conta 356452-4 da Caixa Econômica Federal ao processo 0121300-16.1996.5.01.0001; 7 – Conta 520961-6 da Caixa Econômica Federal ao processo 0136700-05.2009.5.01.0037; 8 – Conta 553212-3 da Caixa Econômica Federal ao processo 0139000-21.1987.5.01.0033; 9 – Conta 418437-7 da Caixa Econômica Federal ao processo 0131900-23.1994.5.01.0048; 10 – Conta 296181-3 da Caixa Econômica Federal ao processo 0135700-56.2008.5.01.0052; 11 – Conta 39255247-6 da Caixa Econômica Federal ao processo 0158800-20.1990.5.01.0004; 12 – Conta 293950-8 da Caixa Econômica Federal ao processo 0220100-53.1986.5.01.0026; Os depósitos judiciais ou recursais dos 12 processos acima estão sob a responsabilidade desta Corregedoria, conforme termos do Ato Conjunto nº 2/2019.
Defiro parcialmente o requerimento da parte e determino a expedição de ofício de transferência para liberação dos valores que constam nas contas enumeradas acima de 01 a 12, conforme dados bancários apresentados na petição de ID 38bbaf. Intimem-se as partes mencionadas neste despacho.
O processo deve ser sobrestado para fins de estatística.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE Juiz Gestor de Projeto GarimpoIntimado(s) / Citado(s) - JULLIANA MANHAES CARVALHO - ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E COMERCIO LTDA. - POLIMIX CONCRETO LTDA - COMPANHIA INTERNACIONAL DE SEGUROS - EM LIQUIDACAO - CAIXA BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DA COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CBS - PAULA REGINA AVANCINI SEABRA - MARCELO MACIEL MARTINS - JOCKEY CLUB BRASILEIRO - PERMA INDUSTRIA E COMERCIO S.A. - ESTALEIRO BRASFELS LTDA - LUCINEIA VERLY FERREIRA - EMPRESA AUXILIAR DE SEGURANCA LTDA - PLAMONT - PLANEJAMENTO MONTAGEM E ENGENHARIA LTDA - LOJAS CEM SA - JOSE ARMANDO KELLY - PAULO CESAR MENESES DE LIMA - LUIZ CLAUDIO HERMAN POLDERMAN - FERNANDA SANTOS PEREIRA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ROD E TERMINAIS DO EST RJ -
11/12/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
11/12/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARMANDO KELLY
-
11/12/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MACIEL MARTINS
-
11/12/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ROD E TERMINAIS DO EST RJ
-
11/12/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) PERMA INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
11/12/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS CEM SA
-
11/12/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) POLIMIX CONCRETO LTDA
-
11/12/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULA REGINA AVANCINI SEABRA
-
11/12/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JOCKEY CLUB BRASILEIRO
-
11/12/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JULLIANA MANHAES CARVALHO
-
11/12/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA INTERNACIONAL DE SEGUROS - EM LIQUIDACAO
-
11/12/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) PLAMONT - PLANEJAMENTO MONTAGEM E ENGENHARIA LTDA
-
11/12/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCINEIA VERLY FERREIRA
-
11/12/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DA COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CBS
-
11/12/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E COMERCIO LTDA.
-
11/12/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MENESES DE LIMA
-
11/12/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO HERMAN POLDERMAN
-
11/12/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA AUXILIAR DE SEGURANCA LTDA
-
11/12/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SANTOS PEREIRA
-
11/12/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
-
11/12/2024 15:39
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
10/12/2024 13:10
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
02/12/2024 15:31
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
02/12/2024 12:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/12/2024 12:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
29/10/2024 17:32
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 25/10/2024
-
16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/10/2024
-
14/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO PetCiv 0109117-34.2024.5.01.0000 Execução Corregedoria Garimpo Relator: PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE REQUERENTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A.
REGIAO REQUERIDO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A.
REGIAO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfee615 proferida nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
PATRICIA SANTANA NUNES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
11/10/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
11/10/2024 13:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/10/2024 13:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
11/10/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/10/2024
-
11/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/10/2024
-
11/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 10/10/2024
-
11/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 10/10/2024
-
09/10/2024 16:06
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
07/10/2024 15:31
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
07/10/2024 15:31
Encerrada a conclusão
-
04/10/2024 12:53
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
04/10/2024 12:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/10/2024 12:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
02/10/2024 19:20
Juntada a petição de Desistência
-
28/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de NHJ DO BRASIL MODULOS HABITACIONAIS E REPAROS LTDA em 27/09/2024
-
28/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de COESA ENGENHARIA LTDA. em 27/09/2024
-
28/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA OAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/09/2024
-
28/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de GASTROSERVICE REFEICOES LTDA em 27/09/2024
-
28/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de INSPETORIA SAO JOAO BOSCO em 27/09/2024
-
28/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E COMERCIO LTDA. em 27/09/2024
-
28/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIO CARLOS DE AZEVEDO THOMAZ em 27/09/2024
-
27/09/2024 09:02
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 00:15
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/09/2024 00:15
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/09/2024 00:15
Expedido(a) intimação a(o) DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
-
26/09/2024 00:15
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
26/09/2024 00:15
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL DAS CHAGAS
-
26/09/2024 00:14
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
26/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/09/2024
-
25/09/2024 14:59
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
25/09/2024 14:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/09/2024 14:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
24/09/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/09/2024
-
21/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/09/2024
-
21/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/09/2024
-
21/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/09/2024
-
21/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/09/2024
-
21/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/09/2024
-
16/09/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 09:55
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 09:49
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
14/09/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) NHJ DO BRASIL MODULOS HABITACIONAIS E REPAROS LTDA
-
14/09/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) COESA ENGENHARIA LTDA.
-
14/09/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA OAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/09/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) GASTROSERVICE REFEICOES LTDA
-
14/09/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
-
14/09/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
14/09/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) INSPETORIA SAO JOAO BOSCO
-
14/09/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E COMERCIO LTDA.
-
14/09/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO CARLOS DE AZEVEDO THOMAZ
-
14/09/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL DAS CHAGAS
-
14/09/2024 10:59
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
12/09/2024 10:40
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
12/09/2024 10:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/09/2024 10:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
27/08/2024 09:40
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
27/08/2024 09:23
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
27/08/2024 09:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/08/2024 09:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
22/08/2024 15:21
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
19/08/2024 18:18
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
19/08/2024 15:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/08/2024 15:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
13/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de GASTROSERVICE REFEICOES LTDA em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ROD E TERMINAIS DO EST RJ em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de PERMA INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de LOJAS CEM SA em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO HERMAN POLDERMAN em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de OTTO DE ARAUJO SCHMIDT em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA AUXILIAR DE SEGURANCA LTDA em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de SERTENGE S/A em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de EUCATEX S A INDUSTRIA E COMERCIO em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de PAULA REGINA AVANCINI SEABRA em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de EUCATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de BANCO CREFISA S.A. em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de GERIATRICA LEBLON LTDA em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOCKEY CLUB BRASILEIRO em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de JULLIANA MANHAES CARVALHO em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA INTERNACIONAL DE SEGUROS - EM LIQUIDACAO em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de PLAMONT - PLANEJAMENTO MONTAGEM E ENGENHARIA LTDA em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUCINEIA VERLY FERREIRA em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DA COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CBS em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E COMERCIO LTDA. em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de PAULO CESAR MENESES DE LIMA em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO MALUHY FERNANDES em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de FERNANDA SANTOS PEREIRA em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de GMF MATERIAL HOSPITALAR LTDA - EPP em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de HITACHI ENERGY BRASIL LTDA. em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO PINHO DA CONCEICAO em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS HENRIQUE GOMES PINTO em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA QUINTA REGIAO em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de COEMP- COMERCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de TADEU ALVARENGA MORAES em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCIA DA CRUZ SILVA em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de BRASFRIGO S/A em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO ANDORINHA LTDA em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de TRANSLITORANEA TURISTICA LTDA em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de FLUMINENSE FOOTBALL CLUB em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de MAGDA MARTINS FIGUEIREDO SANTANA em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de FLORESTA COMERCIO E INDUSTRIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO MACIEL MARTINS em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de CELSO CEZAR PAPALEO NETO em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 02/08/2024
-
02/08/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 16:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
01/08/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 12:42
Juntada a petição de Impugnação
-
31/07/2024 17:02
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
31/07/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 15:00
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
29/07/2024 11:40
Expedido(a) ofício a(o) BANCO DO BRASIL S.A.
-
29/07/2024 09:25
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 20:08
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1112f08 proferido nos autos. ExecuçãoCorregedoria GarimpoRelator: PAULO GUILHERME SANTOS PERISSEREQUERENTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A.
REGIAOREQUERIDO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A.
REGIAO Vistos, etc.O presente despacho refere-se às impugnações aos EDITAIS CR-GARIMPO - ATO GCGJT Nº 21/2022 de números 01/2024 ao 06/2024 e respectivos anexos, disponibilizados no DEJT de 08 de julho de 2024 e publicados em 09 de julho de 2024.
Ante o grande número de petições apresentadas, a análise foi feita por ordem cronológica. Conforme disposto expressamente nos editais, serão indeferidas as impugnações que não fizerem indicação do número da conta a ser impugnada, do edital correspondente e do número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ, bem como impugnações intempestivas.Esclareça-se que este despacho não tratará das impugnações nas quais houve indicação do número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ. Inicialmente, devem ser retiradas as contas indicadas nestas petições da lista de valores que serão transferidos para União.Quanto às petições que objetivaram meramente a habilitação nos autos, já foi efetuada pela Secretaria a retificação da autuação para inclusão das partes como terceiros interessados.Considerando que houve manifestações das partes interessadas abaixo no prazo fixado no edital e, após análise dos requerimentos, conforme Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019, ATO GCGJT Nº 21/2022 e OFÍCIO CIRCULAR CGJT Nº 36/2024, determino:1 – 09/07/2024 – ID ff299dc e 21f931d – MARCELO MACIEL MARTINSNas petições em análise, houve indicação do número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ.
As petições serão analisadas em momento oportuno. Inicialmente, deve ser retirada a conta indicada nestas petições da lista de valores que serão transferidos para União.2 - 10/07/2024 – ID a9166ca – FLORESTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A – CNPJ: 32.500.977/0001-64Indefiro o requerimento da empresa uma vez que não foram indicados os números dos processos da Vara originária do saldo no formato CNJ. 3 – 10/07/2024 – ID 1841353 – VIAÇÃO ANDORINHA LTDA – CNPJ: 12.082.984/0001-86Indefiro o requerimento da empresa uma vez que não foram indicados o número da conta a ser impugnada, o edital correspondente e o número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ.4 – 11/07/2024 – ID aa6cbf3 - BRASFRIGO S/A – CNPJ: 19.166.180/0001-04Indefiro o requerimento da empresa uma vez que não foram indicados o número da conta a ser impugnada e o número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ.5 – 11/07/2024 – ID d23218b – COEMP – COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – CNPJ: 17.174.418/0001-18Indefiro o requerimento da empresa uma vez que não foram indicados o número da conta a ser impugnada e o número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ.6 – 11/07/2024 – ID ba3735e - CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 5ª REGIÃO – CNPJ: 37.115.458/0001-04Indefiro o requerimento da empresa uma vez que não foram indicados o número da conta a ser impugnada e o número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ.7 – 11/07/2024 – ID 05c4926 – EZEQUIEL DAS CHAGASIndefiro o requerimento do peticionante uma vez que não foi indicado o número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ.8 – 11/07/2024 – ID 92dac27 - CLAUDIO CARLOS DE AZEVEDO THOMAZIndefiro o requerimento do peticionante uma vez que não foi indicado o número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ.9 – 12/07/2024 – ID 837a86f - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS, DE MATERIAL ELÉTRICO, DE MATERIAL ELETRÔNICO E DE INFORMÁTICA DE BARRA MANSA, VOLTA REDONDA, RESENDE, ITATIAIA, QUATIS, PORTO REAL E PINHERAL – CNPJ 32.511.578/0001-07Indefiro o requerimento da empresa uma vez que não foram indicados o número da conta a ser impugnada e o número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ.10 – 12/07/2024 – ID 3e9ddc7 - HITACHI ENERGY BRASIL LTDA – CNPJ: 61.074.829/0001-23Indefiro o requerimento da empresa uma vez que não foram indicados o edital correspondente à conta e o número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ.11 – 12/07/2024 – ID 5efc68f e e5c8306 - COMPANHIA LEADER DE PROMOÇÃO DE VENDAS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ: 07.***.***/0001-06) E UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ: 30.***.***/0001-09)As empresas, na petição de Id. 5efc68f, requerem a devolução de eventual prazo em curso em virtude da alteração de patrocínio.Indefiro o requerimento, considerando o disposto no Edital quanto ao “...prazo de 10 (dez) dias para, querendo, apresentar impugnação direcionada à Corregedoria Regional.”Indefiro o requerimento das empresas uma vez que não foram indicados o edital correspondente à conta e o número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ.12 – 12/07/2024 – ID eabbd6b - FERNANDA SANTOS PEREIRANa petição em análise, houve indicação do número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ.
A petição será analisada em momento oportuno. Inicialmente, deve ser retirada a conta indicada nesta petição da lista de valores que serão transferidos para União.13 – 14/07/2024 – ID 778947a – PAULO CESAR MENESES DE LIMANa petição em análise, houve indicação do número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ.
A petição será analisada em momento oportuno. Inicialmente, deve ser retirada a conta da lista de valores que serão transferidos para União.14 – 15/07/2024 – ID 9f589c4 – LUIZ CLAUDIO MALUHY FERNANDESIndefiro o requerimento do peticionante uma vez que não foram indicados o número da conta a ser impugnada e o número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ.15 – 15/07/2024 – ID 7b09d43 - GMF MATERIAL HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 29.333.291-0001-11Indefiro o requerimento da empresa uma vez que não foram indicados o número da conta a ser impugnada e o número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ.16 – 15/07/2024 – ID bc95378 – RODRIGO PINHO DA CONCEIÇÃOIndefiro o requerimento do peticionante uma vez que não foi indicado o número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ.17 – 15/07/2024 – ID ec5bd88 – MARCOS HENRIQUE GOMES PINTOIndefiro o requerimento do peticionante uma vez que não foi indicado o número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ.18 – 16/07/2024 – ID 2c9d4b9 - TADEU ALVARENGA MORAESIndefiro o requerimento do peticionante uma vez que não foram indicados o edital correspondente à conta (os editais publicados têm os seguintes números: 01/2024, 02/2024, 03/2024, 04/2024, 05/2024 e 06/2024) e o número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ.19 – 16/07/2024 – ID bc6141a - MARCIA DA CRUZ SILVAIndefiro o requerimento do peticionante uma vez que não foram indicados o edital correspondente à conta (os editais publicados têm os seguintes números: 01/2024, 02/2024, 03/2024, 04/2024, 05/2024 e 06/2024) e o número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ.20 – 16/07/2024 – ID df96b10 - ESTALEIRO BRASFELS LTDA. – CNPJ: 03.669.753/0001-82Na petição em análise, houve indicação do número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ.
A petição será analisada em momento oportuno. Inicialmente, deve ser retirada a conta indicada nesta petição da lista de valores que serão transferidos para União.21 – 16/07/2024 – ID 49eeabc - JOSÉ ARMANDO KELLYNa petição em análise, houve indicação do número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ.
A petição será analisada em momento oportuno. Inicialmente, devem ser retiradas as contas indicadas nesta petição da lista de valores que serão transferidos para União.22 – 16/07/2024 – ID 15108ec - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI – CNPJ: 32.556.060/0001-81Indefiro o requerimento da Fundação uma vez que não foi indicado o número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ.23 – 16/07/2024 – ID 5adb04b - MAGDA MARTINS FIGUEIREDO SANTANAIndefiro o requerimento da peticionante uma vez que não foi indicado o número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ.24 – 16/07/2024 – ID 5792b13 - FLUMINENSE FOOTBALL CLUB – CNPJ: 33.647.553/0001-90Indefiro o requerimento do Clube uma vez que não foi indicado o número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ.25 – 17/07/2024 – ID c7671b0 e 64f15c1 - ICATEL TELEMÁTICA SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA – CNPJ: 04.163.433/0001-19Indefiro o requerimento da empresa no Id. c7671b0 uma vez que não foi indicado o número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ.Indefere-se, ainda no Id. c7671b0, o pedido da empresa no sentido de transferência de valores que não são objeto desse despacho, ou seja, valores que não foram objeto dos EDITAIS CR-GARIMPO - ATO GCGJT Nº 21/2022 de números 01/2024 ao 06/2024.Na petição de Id. 64f15c1, houve indicação do número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ.
A petição será analisada em momento oportuno. Inicialmente, deve ser retirada a conta indicada nesta petição da lista de valores que serão transferidos para União.26 – 17/07/2024 – ID 7d17042 - CAIXA BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DA COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CBS – CNPJ: 32.500.613/0001-84Na petição em análise, houve indicação do número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ.
A petição será analisada em momento oportuno. Inicialmente, devem ser retiradas as contas indicadas nesta petição da lista de valores que serão transferidos para União.27 – 17/07/2024 – ID d54b93b e bc68091 - PLAMONT - PLANEJAMENTO MONTAGEM E ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 03.176.142/0004-45Nas petições em análise, a empresa trouxe a indicação do número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ apenas em uma conta: CEF 1504875-0.
Quanto a esta conta, a petição será analisada em momento oportuno e deve a Secretaria retirá-la da lista de valores que serão transferidos para União. Quanto à impugnação relativa à conta CEF 1504876-9, que não foi relacionada a um número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ, indefere-se o requerimento da empresa uma vez que não foi cumprida esta exigência.28 – 17/07/2024 – ID 7eef8af - LUCINÉIA VERLY FERREIRANa petição em análise, houve indicação do número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ.
A petição será analisada em momento oportuno. Inicialmente, deve ser retirada a conta indicada nesta petição da lista de valores que serão transferidos para União.29 – 18/07/2024 – ID db76652 - MASSA FALIDA DA COMPANHIA INTERNACIONAL DE SEGUROS – CNPJ: 33.163.718/0001-58Na petição em análise, a empresa trouxe a indicação do número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ apenas em três contas: CEF 203828-0, CEF 203585-0 e CEF 594553-0.
Quanto a estas contas, a petição será analisada em momento oportuno e deve a Secretaria retirá-las da lista de valores que serão transferidos para União. Quanto à impugnação relativa à conta CEF 132700-0, que não foi relacionada a um número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ, indefere-se o requerimento da empresa uma vez que não foi cumprida esta exigência.30 – 18/07/2024 – ID 6057712 - JOCKEY CLUB BRASILEIRO – CNPJ: 33.621.756/0001-07Na petição em análise, a empresa trouxe a indicação do número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ apenas em algumas contas.Quanto a essas contas com indicação do número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ, a petição será analisada em momento oportuno e deve a Secretaria retirá-las da lista de valores que serão transferidos para União. As contas para análise posterior constam da tabela de Id. 3e7601e.Quanto às demais contas, ou seja, contas que não foram relacionadas a um número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ, indefere-se o requerimento da empresa uma vez que não foi cumprida esta exigência.31 – 18/07/2024 – ID d155ef3 - JULLIANA MANHÃES CARVALHO DE SOUZANa petição em análise, houve indicação do número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ.
A petição será analisada em momento oportuno. Inicialmente, deve ser retirada a conta indicada nesta petição da lista de valores que serão transferidos para União.32 – 19/07/2024 – ID 697b4a5 - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA – DATAPREV S.A. – CNPJ: 42.422.253/0001-01Na petição em análise, a empresa trouxe a indicação do número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ apenas em algumas contas.Quanto a essas contas com indicação do número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ, a petição será analisada em momento oportuno e deve a Secretaria retirá-las da lista de valores que serão transferidos para União. As contas para análise posterior constam da tabela de Id. e3c4d44.Quanto às demais contas, ou seja, contas que não foram relacionadas a um número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ, indefere-se o requerimento da empresa uma vez que não foi cumprida esta exigência.33 – 19/07/2024 – ID e54a136 - GERIATRICA LEBLON LTDA. – CNPJ: 29.533.759/0001-11A empresa requer a dilação do prazo de impugnação por 30 dias em virtude da ausência de informações essenciais relativas aos processos (em especial suas respectivas numerações), das dificuldades relativas às transições de escritórios no decorrer do tempo e do prazo exíguo.Indefiro o requerimento, considerando o disposto no Edital quanto ao “...prazo de 10 (dez) dias para, querendo, apresentar impugnação direcionada à Corregedoria Regional.”Indefiro o requerimento da empresa referente à transferência de valores para a conta da peticionante uma vez que não foram indicados o número da conta a ser impugnada, o edital correspondente e o número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ.34 – 19/07/2024 – ID dce04b9 - ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A. – CNPJ: 04.449.030/0001-30Indefiro o requerimento da empresa uma vez que não foi indicado o número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ.35 – 19/07/2024 – ID 047f5ae - CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS – CNPJ: 60.779.196/0001-96Indefiro o requerimento da empresa uma vez que não foi indicado o número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ.36 – 19/07/2024 – ID 7ce255a - BANCO CREFISA S/A – CNPJ: 61.033.106/0001-86Indefiro o requerimento da empresa uma vez que não foi indicado o número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ.37- 22/07/2024 – ID f6c2e64 - EUCATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. – CNPJ: 14.***.***/0004-50 E EUCATEX SA – CNPJ: 54.643.018/0001-66Indefiro o requerimento das empresas uma vez que não foi indicado o número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ.38 – 22/07/2024 – ID 64cefa5 - PAULA REGINA AVANCINI SEABRANa petição em análise, houve indicação do número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ.
A petição será analisada em momento oportuno. Inicialmente, deve ser retirada a conta indicada nesta petição da lista de valores que serão transferidos para União.39 – 23/07/2024 – ID 3aa2e92 - INSPETORIA SÃO JOÃO BOSCO – CNPJ: 33.583.592/0001-70Indefiro o requerimento da empresa uma vez que não foi indicado o número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ.40 – 23/07/2024 – ID 2f87a55, dc35bf6, 7d4f15a, a8541f4, ec11529 e 4701dce - ARAÚJO ABREU ENGENHARIA S/A – CNPJ: 33.373.325/0001-79Indefiro o requerimento da empresa uma vez que não foi indicado o número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ.41 – 23/07/2024 – ID e1007b1 - SERTENGE ENGENHARIA S/A. – CNPJ: 13.959.986/0001-73Indefiro o requerimento da empresa uma vez que não foram indicados o número da conta a ser impugnada e o número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ.42 – 23/07/2024 – ID f761f28 - EMPRESA AUXILIAR DE SEGURANÇA LTDA. – CNPJ: 76.764.448/0001-43Na petição em análise, houve indicação do número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ.
A petição será analisada em momento oportuno. Inicialmente, deve ser retirada a conta nesta petição da lista de valores que serão transferidos para União.43 – 23/07/2024 – ID 943d164 - OTTO DE ARAUJO SCHMIDTIndefiro o requerimento do peticionante uma vez que não foi indicado o número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ.44 – 23/07/2024 – ID ab6cbb6 - LUIZ CLAUDIO HERMAN POLDERMANNa petição em análise, houve indicação do número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ.
A petição será analisada em momento oportuno. Inicialmente, devem ser retiradas as contas indicadas nesta petição da lista de valores que serão transferidos para União.45 – 23/07/2024 – ID bdb7d73 - FADEL TRANSPORTES E LOGISTÍCA LTDA. – CNPJ: 02.913.489/0001-18Indefiro o requerimento da empresa uma vez que não foram indicados o edital correspondente à conta e o número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ.46 – 23/07/2024 – ID 2a7477c - POLIMIX CONCRETO LTDA. – CNPJ: 29.067.113/0001-96Na petição em análise, houve indicação do número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ.
A petição será analisada em momento oportuno. Inicialmente, devem ser retiradas as contas indicadas nesta petição da lista de valores que serão transferidos para União.47 – 23/07/2024 – ID 9250e7d - LOJAS CEM S/A – CNPJ: 56.642.960/0001-00Na petição em análise, houve indicação do número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ.
A petição será analisada em momento oportuno. Inicialmente, deve ser retirada a conta indicada nesta petição da lista de valores que serão transferidos para União.48 – 23/07/2024 – ID 7996879 – PERMA INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A – CNPJ: 33.257.007/0001-42Na petição em análise, houve indicação do número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ.
A petição será analisada em momento oportuno. Inicialmente, devem ser retiradas as contas indicadas nesta petição da lista de valores que serão transferidos para União.49 – 23/07/2024 – ID b38bbaf - CODERTE – COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO E TERMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CNPJ: 42.467.191/0001-46A peticionante requer a dilação de prazo em 15 dias para localização de números de processos não informados no anexo da petição em virtude de ter ocorrido mudanças de sede e de o seu acervo processual se encontrar em local diverso do setor jurídico.Indefiro o requerimento, considerando o disposto no Edital quanto ao “...prazo de 10 (dez) dias para, querendo, apresentar impugnação direcionada à Corregedoria Regional.”Na petição em análise, a empresa trouxe a indicação do número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ apenas em algumas contas.Quanto a essas contas com indicação do número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ, a petição será analisada em momento oportuno e deve a Secretaria retirá-las da lista de valores que serão transferidos para União. As contas para análise posterior constam da tabela de Id. 4bc6c7f.Quanto às demais contas, ou seja, contas que não foram relacionadas a um número do processo da Vara originária do saldo no formato CNJ, indefere-se o requerimento da empresa uma vez que não foi cumprida esta exigência. Por fim, determino que sejam transferidos imediatamente para a conta judicial única aberta em nome desta Corregedoria os valores referentes às contas em relação às quais não houve impugnação e também os valores referentes às contas cujas impugnações foram indeferidas, em observância aos termos do Ato Nº 21/GCGJT de 13 de outubro de 2022.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE Juiz Gestor de Projeto GarimpoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/07/2024 13:31
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
25/07/2024 13:31
Expedido(a) ofício a(o) BANCO DO BRASIL S.A.
-
25/07/2024 13:31
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
25/07/2024 13:31
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
25/07/2024 13:31
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
25/07/2024 13:31
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
25/07/2024 12:12
Juntada a petição de Impugnação
-
24/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
-
24/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) GASTROSERVICE REFEICOES LTDA
-
24/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
-
24/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ROD E TERMINAIS DO EST RJ
-
24/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) PERMA INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
24/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS CEM SA
-
24/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) POLIMIX CONCRETO LTDA
-
24/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
24/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO HERMAN POLDERMAN
-
24/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) OTTO DE ARAUJO SCHMIDT
-
24/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA AUXILIAR DE SEGURANCA LTDA
-
24/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) SERTENGE S/A
-
24/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) INSPETORIA SAO JOAO BOSCO
-
24/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) EUCATEX S A INDUSTRIA E COMERCIO
-
24/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULA REGINA AVANCINI SEABRA
-
24/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) EUCATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
24/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CREFISA S.A.
-
24/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
24/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
-
24/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) GERIATRICA LEBLON LTDA
-
24/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) JOCKEY CLUB BRASILEIRO
-
24/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) JULLIANA MANHAES CARVALHO
-
24/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA INTERNACIONAL DE SEGUROS - EM LIQUIDACAO
-
24/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) PLAMONT - PLANEJAMENTO MONTAGEM E ENGENHARIA LTDA
-
24/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCINEIA VERLY FERREIRA
-
24/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DA COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CBS
-
24/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E COMERCIO LTDA.
-
24/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A
-
24/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MENESES DE LIMA
-
24/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO MALUHY FERNANDES
-
24/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SANTOS PEREIRA
-
24/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) GMF MATERIAL HOSPITALAR LTDA - EPP
-
24/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) HITACHI ENERGY BRASIL LTDA.
-
24/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PINHO DA CONCEICAO
-
24/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO CARLOS DE AZEVEDO THOMAZ
-
24/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS HENRIQUE GOMES PINTO
-
24/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL DAS CHAGAS
-
24/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA QUINTA REGIAO
-
24/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) COEMP- COMERCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
24/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) TADEU ALVARENGA MORAES
-
24/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DA CRUZ SILVA
-
24/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
24/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
24/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARMANDO KELLY
-
24/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) BRASFRIGO S/A
-
24/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ANDORINHA LTDA
-
24/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLITORANEA TURISTICA LTDA
-
24/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
-
24/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) MAGDA MARTINS FIGUEIREDO SANTANA
-
24/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) FLORESTA COMERCIO E INDUSTRIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MACIEL MARTINS
-
24/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) CELSO CEZAR PAPALEO NETO
-
24/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
24/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
24/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
-
24/07/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
24/07/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 08:45
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 12:55
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 12:02
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 11:22
Juntada a petição de Impugnação
-
23/07/2024 11:20
Juntada a petição de Impugnação
-
23/07/2024 11:14
Juntada a petição de Impugnação
-
23/07/2024 11:11
Juntada a petição de Impugnação
-
23/07/2024 11:09
Juntada a petição de Impugnação
-
23/07/2024 11:07
Juntada a petição de Impugnação
-
23/07/2024 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/07/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 23:08
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 01:10
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 19:12
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/07/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 09:34
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 09:31
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 19:42
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 18:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/07/2024 16:40
Juntada a petição de Impugnação
-
16/07/2024 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/07/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/07/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2024 11:39
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
15/07/2024 11:39
Juntada a petição de Impugnação
-
15/07/2024 11:34
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
15/07/2024 11:33
Juntada a petição de Impugnação
-
15/07/2024 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/07/2024 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/07/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 13:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/07/2024 12:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/07/2024 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/07/2024 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/07/2024 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 09:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/07/2024 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/07/2024 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/07/2024 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 09:30
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 09:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/07/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 15:15
Juntada a petição de Impugnação
-
09/07/2024 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/07/2024 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/07/2024 08:24
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
08/07/2024 08:23
Encerrada a conclusão
-
08/07/2024 08:23
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
08/07/2024 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100698-92.2024.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Siqueira Meschick da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/01/2025 11:30
Processo nº 0100329-58.2019.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Viana Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/05/2023 08:17
Processo nº 0100329-58.2019.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hugo Leonardo Viudes Calhao Leao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/04/2019 22:51
Processo nº 0100696-25.2024.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nathalia Pujol Stuart Gomes de Moura
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2024 16:10
Processo nº 0100696-25.2024.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nathalia Pujol Stuart Gomes de Moura
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2025 14:51