TRT1 - 0139200-12.2009.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2025 20:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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09/09/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MESSIAS CARLOS
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03/09/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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09/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MANOEL MESSIAS CARLOS em 08/08/2025
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02/07/2025 20:46
Expedido(a) ofício a(o) MANOEL MESSIAS CARLOS
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24/06/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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31/05/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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30/05/2025 16:33
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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19/05/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0139200-12.2009.5.01.0080 : MANOEL MESSIAS CARLOS : SERGIO GOMES AFONSO DESTINATÁRIO(S): MANOEL MESSIAS CARLOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de id f9c3ad5 .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
FERNANDA SOARES MARTINS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL MESSIAS CARLOS -
12/05/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MESSIAS CARLOS
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06/05/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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22/04/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MESSIAS CARLOS
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11/04/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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04/04/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 22:29
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MESSIAS CARLOS
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27/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5be2a99 proferido nos autos.
Intime-se o autor a indicar meios inéditos e efetivos de execução.
Prazo de 10 dias.
Inclusive pessoalmente, nos termos do artigo 225 da CPCG TRT1 de 25/11/2024, ciente quanto ao início da suspensão do processo para fins de prescrição intercorrente.
Ciente de que não serão deferidos os atos de execução já realizados no processo sem êxito.
Ciente de que, decorrido o prazo do autor sem manifestações, face ao atual entendimento do TRT1, em se tratando de ação ajuizada anteriormente a vigência do artigo 11-A da CLT (11/11/2017), o processo será suspenso por até 01 (um) ano em observância ao artigo 40 da Lei nº 6.830/80, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente, sendo registrado no Sistema PJe “Sobrestamento por execução frustrada”.
Decorrido tal prazo, iniciará automaticamente a contagem do prazo prescricional de 2 anos, permanecendo arquivado provisoriamente em fluxo próprio do Pje, artigo 128 da CPCGJT.
Ressalte-se que, iniciado tal prazo, apenas apta a interromper o curso da prescrição intercorrente a efetiva constrição patrimonial, não bastando o simples peticionamento (Tese 568 do STJ).
Transcorridos, poderá ser reconhecida, de ofício, a prescrição intercorrente nos termos do § 4º do artigo 40 da Lei 6.830/80, com consequente arquivamento definitivo após sentença de extinção da execução e retirada de quaisquer restrições nos termos do inciso V artigo 924 do CPC.
Esclarece-se que revogada a Recomendação nº 3/GCGJT/2018 pelo Provimento nº 4/GCGJT de 26/09/2023 que atualizou a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Nos termos do normativo supra, constata-se que observado nos autos o disposto no artigo 128 da Consolidação, ou seja, “A suspensão do processo, para fins de prescrição intercorrente, deverá ser precedida de intimação do exequente com advertência expressa.” Bem como, seu artigo 129 “O arquivamento definitivo do processo de execução, no âmbito da Justiça do Trabalho, decorre da declaração prévia, por sentença, da extinção da execução, pela verificação de uma das hipóteses contempladas nos incisos II, III, IV e V do artigo 924 do CPC, por se achar exaurida a prestação jurisdicional.” RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL MESSIAS CARLOS -
26/03/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MESSIAS CARLOS
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26/03/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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14/02/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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17/12/2024 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ad763d proferido nos autos.
Indique meios de prosseguir a execução, ciente de que, decorrido o prazo do autor sem manifestações, face ao atual entendimento do TRT1, em sendo ação ajuizada anteriormente a vigência do artigo 11-A da CLT (11/11/2017), o processo será suspenso por até 01 (um) ano em observância ao artigo 40 da Lei nº 6.830/80, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente, sendo registrado no Sistema PJe “Sobrestamento por execução frustrada”.
Decorrido tal prazo, iniciará automaticamente a contagem do prazo prescricional de 2 anos, permanecendo arquivado provisoriamente em fluxo próprio do Pje.
Transcorridos, poderá ser reconhecida, de ofício, a prescrição intercorrente nos termos do § 4º do artigo 40 da Lei 6.830/80, com consequente arquivamento definitivo após sentença de extinção da execução e retirada de quaisquer restrições nos termos do inciso V artigo 924 do CPC.
Esclarece-se que revogada a Recomendação nº 3/GCGJT/2018 pelo Provimento nº 4/GCGJT de 26/09/2023 que atualizou a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Nos termos do normativo supra, constata-se que observado nos autos o disposto no artigo 128 da Consolidação, ou seja, “A suspensão do processo, para fins de prescrição intercorrente, deverá ser precedida de intimação do exequente com advertência expressa.” Bem como, seu artigo 129 “O arquivamento definitivo do processo de execução, no âmbito da Justiça do Trabalho, decorre da declaração prévia, por sentença, da extinção da execução, pela verificação de uma das hipóteses contempladas nos incisos II, III, IV e V do artigo 924 do CPC, por se achar exaurida a prestação jurisdicional.” RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL MESSIAS CARLOS -
10/12/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MESSIAS CARLOS
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10/12/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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06/12/2024 13:36
Recebidos os autos para prosseguir
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24/09/2024 15:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de SERGIO GOMES AFONSO em 23/09/2024
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11/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de SERGIO GOMES AFONSO em 10/09/2024
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28/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) edital em 29/08/2024
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28/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 10:44
Expedido(a) edital a(o) SERGIO GOMES AFONSO
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27/08/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO GOMES AFONSO
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15/08/2024 11:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MANOEL MESSIAS CARLOS sem efeito suspensivo
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15/08/2024 11:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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14/08/2024 13:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MESSIAS CARLOS
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02/08/2024 08:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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01/08/2024 14:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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31/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de MANOEL MESSIAS CARLOS em 30/07/2024
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23/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c80d53d proferido nos autos.
DESPACHOA parte autora foi intimada, pela primeira vez, em 29 de março de 2019, sob as penalidades do artigo 11-A da CLT.Sendo apenas apta a interromper o curso da prescrição intercorrente a efetiva constrição patrimonial, não bastando o simples peticionamento (Tese 568 do STJ), constata-se que transcorrido integralmente o fluxo do do prazo da prescrição intercorrente."A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens" (Tese 568 do STJ)."Utilizadas as ferramentas de busca/constrição patrimonial em face dos integrantes do polo passivo, não localizados bens dos executados. (Sisbajud, Serasa, Renajud, CNIB, BNDT. protesto, Infoseg/Infojud).Ademais, verificou-se a inexistência de inventário em nome do réu.Efetivada nos autos ampla pesquisa patrimonial, contendo informações cadastrais, societárias e patrimoniais da ré, bem como realizadas inúmeras diligências, cabendo ao exequente a análise complementar das informações e documentação anexadas, indicando meios de prosseguimento da presente execução de forma clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, bem como requerimentos pertinentes.Intime-se o exequente, por uma última oportunidade, a requerer o que for de seu interesse indicando meios eficazes e inéditos viáveis de satisfazer execução.
Prazo de 5 dias.Inerte, voltem conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2024.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/07/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MESSIAS CARLOS
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21/07/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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19/07/2024 12:00
Encerrada a conclusão
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09/07/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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01/07/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de MANOEL MESSIAS CARLOS em 18/06/2024
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10/06/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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29/05/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MESSIAS CARLOS
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23/05/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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15/05/2024 00:58
Decorrido o prazo de MANOEL MESSIAS CARLOS em 14/05/2024
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08/05/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MESSIAS CARLOS
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07/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 07:27
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MESSIAS CARLOS
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06/05/2024 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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18/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de MANOEL MESSIAS CARLOS em 17/04/2024
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03/04/2024 15:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 380,00
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03/04/2024 15:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a MANOEL MESSIAS CARLOS
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03/04/2024 15:00
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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03/04/2024 15:00
Audiência de conciliação (execução) realizada (03/04/2024 09:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MESSIAS CARLOS
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02/04/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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28/03/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de SERGIO GOMES AFONSO em 29/02/2024
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01/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de MANOEL MESSIAS CARLOS em 29/02/2024
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22/02/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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20/02/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO GOMES AFONSO
-
20/02/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MESSIAS CARLOS
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20/02/2024 14:09
Audiência de conciliação (execução) designada (03/04/2024 09:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2024 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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16/02/2024 11:30
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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15/02/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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08/02/2024 11:13
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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07/02/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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30/01/2024 00:07
Decorrido o prazo de MANOEL MESSIAS CARLOS em 29/01/2024
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19/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA em 18/12/2023
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19/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. em 18/12/2023
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19/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/12/2023
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19/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de ELO SERVICOS S.A. em 18/12/2023
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19/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 18/12/2023
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12/12/2023 21:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 21:01
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 21:00
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2023 14:17
Expedido(a) ofício a(o) MANOEL MESSIAS CARLOS
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24/11/2023 14:17
Expedido(a) ofício a(o) HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA
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24/11/2023 14:17
Expedido(a) ofício a(o) AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
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24/11/2023 14:17
Expedido(a) ofício a(o) VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA
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24/11/2023 14:17
Expedido(a) ofício a(o) ELO SERVICOS S.A.
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24/11/2023 14:17
Expedido(a) ofício a(o) MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA.
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26/10/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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25/10/2023 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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20/10/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MESSIAS CARLOS
-
18/10/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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05/10/2023 11:50
Recebidos os autos para prosseguir
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30/06/2023 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de SERGIO GOMES AFONSO em 29/06/2023
-
16/06/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO GOMES AFONSO
-
15/06/2023 13:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MANOEL MESSIAS CARLOS sem efeito suspensivo
-
15/06/2023 13:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
15/06/2023 13:23
Encerrada a conclusão
-
15/06/2023 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
15/06/2023 13:21
Encerrada a conclusão
-
13/06/2023 17:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
13/06/2023 14:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
13/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de MANOEL MESSIAS CARLOS em 12/06/2023
-
02/06/2023 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 17:02
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MESSIAS CARLOS
-
31/05/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
25/05/2023 15:56
Desarquivados os autos
-
17/05/2023 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
13/01/2023 21:41
Arquivados os autos provisoriamente
-
16/12/2022 00:15
Decorrido o prazo de SERGIO GOMES AFONSO em 15/12/2022
-
16/12/2022 00:15
Decorrido o prazo de MANOEL MESSIAS CARLOS em 15/12/2022
-
07/12/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 10:07
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO GOMES AFONSO
-
06/12/2022 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MESSIAS CARLOS
-
06/12/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
25/11/2022 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MESSIAS CARLOS
-
21/11/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
21/11/2022 08:45
Encerrada a conclusão
-
21/11/2022 06:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
21/11/2022 06:18
Encerrada a conclusão
-
09/11/2022 15:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
24/10/2022 13:06
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
24/10/2022 13:06
Determinada a quebra de sigilo fiscal
-
07/10/2022 14:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
06/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de SERGIO GOMES AFONSO em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de MANOEL MESSIAS CARLOS em 05/10/2022
-
28/09/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 16:34
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO GOMES AFONSO
-
26/09/2022 16:34
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MESSIAS CARLOS
-
26/09/2022 16:33
Determinada a quebra de sigilo fiscal
-
26/09/2022 13:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
26/09/2022 13:52
Encerrada a conclusão
-
21/09/2022 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
17/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de MANOEL MESSIAS CARLOS em 16/09/2022
-
14/09/2022 10:59
Juntada a petição de Manifestação (PELO AUTOR REQUERENDO CCS)
-
09/09/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 16:36
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MESSIAS CARLOS
-
06/09/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
17/08/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
21/06/2022 09:18
Expedido(a) ofício a(o) MANOEL MESSIAS CARLOS
-
16/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de MANOEL MESSIAS CARLOS em 15/06/2022
-
30/05/2022 12:38
Expedido(a) ofício a(o) MANOEL MESSIAS CARLOS
-
18/05/2022 11:28
Determinada a quebra de sigilo fiscal
-
17/05/2022 07:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
02/05/2022 17:47
Determinada a indisponibilidade de bens
-
25/04/2022 17:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
19/04/2022 15:01
Expedido(a) ofício a(o) MANOEL MESSIAS CARLOS
-
04/04/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
31/03/2022 00:20
Decorrido o prazo de SERGIO GOMES AFONSO em 30/03/2022
-
24/03/2022 01:52
Decorrido o prazo de SERGIO GOMES AFONSO em 23/03/2022
-
24/03/2022 01:52
Decorrido o prazo de MANOEL MESSIAS CARLOS em 23/03/2022
-
23/03/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO GOMES AFONSO
-
22/03/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
18/03/2022 14:28
Juntada a petição de Manifestação (PELO AUTOR SOBRE PROPOSTA DE ACORDO DE AUDIÊNCIA)
-
16/03/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 17:03
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO GOMES AFONSO
-
14/03/2022 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MESSIAS CARLOS
-
14/03/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
07/02/2022 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
07/02/2022 10:56
Registrada a inclusão de dados de SERGIO GOMES AFONSO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/02/2022 17:58
Desarquivados os autos
-
18/05/2020 14:51
Arquivados os autos definitivamente
-
12/05/2020 00:27
Decorrido o prazo de SERGIO GOMES AFONSO em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:27
Decorrido o prazo de MANOEL MESSIAS CARLOS em 11/05/2020
-
29/03/2020 02:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 02:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2020 02:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 02:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2020 17:04
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO GOMES AFONSO
-
26/03/2020 17:04
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MESSIAS CARLOS
-
26/03/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
04/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de MANOEL MESSIAS CARLOS em 03/03/2020
-
16/12/2019 01:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2019
-
16/12/2019 01:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2019 10:35
Expedido(a) certidão de crédito trabalhista a(o) destinatário/null
-
10/12/2019 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 10:07
Conclusos os autos para despacho a DENISE MENDONCA VIEITES
-
10/12/2019 10:07
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
21/10/2019 09:38
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO DESPACHO DE ID a9f35cd)
-
08/10/2019 10:54
Arquivados os autos provisoriamente
-
08/10/2019 02:32
Decorrido o prazo de SERGIO GOMES AFONSO em 03/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:27
Decorrido o prazo de MANOEL MESSIAS CARLOS em 03/10/2019 23:59:59
-
27/09/2019 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/09/2019
-
27/09/2019 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2019 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 10:14
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
24/09/2019 13:19
Decorrido o prazo de MANOEL MESSIAS CARLOS em 16/09/2019
-
19/09/2019 16:51
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA EM FAVOR DO AUTOR)
-
01/08/2019 01:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/08/2019
-
01/08/2019 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2019 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 13:45
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
24/05/2019 13:42
Encerrada a conclusão
-
24/05/2019 13:26
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
24/05/2019 00:10
Decorrido o prazo de MANOEL MESSIAS CARLOS em 23/05/2019 23:59:59
-
24/04/2019 17:22
Juntada a petição de Manifestação (PELO EXTE REQUERENDO PENHORA NA CONTA DO EXECUTADO POR MEIO DO SISTEMA SABB)
-
03/04/2019 03:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/04/2019
-
03/04/2019 03:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2019 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 16:21
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
29/03/2019 16:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/05/2018 15:27
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
13/04/2018 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2018 16:22
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
12/04/2018 10:29
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2009
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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