TRT1 - 0100333-95.2019.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 16:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 27/05/2025
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16/05/2025 12:44
Juntada a petição de Contraminuta (Peça Processual - Contraminuta - Agravo de Petição)
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16/05/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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16/05/2025 07:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA sem efeito suspensivo
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14/05/2025 12:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSIO BROGNOLI SELAU
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12/05/2025 19:59
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97a71c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, nego provimento aos embargos de declaração sob os fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
Prazo de 8 dias.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -
24/04/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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24/04/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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24/04/2025 21:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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10/04/2025 15:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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03/04/2025 01:00
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 02/04/2025
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27/03/2025 14:31
Juntada a petição de Contrarrazões (Peça Processual - Contrarrazões - Embargos de Declaração)
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26/03/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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26/03/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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26/03/2025 12:12
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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10/03/2025 14:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/03/2025 22:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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27/02/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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27/02/2025 16:47
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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21/02/2025 08:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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20/02/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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17/02/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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28/11/2024 15:49
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (28/11/2024 12:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 15:25
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (28/11/2024 12:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 15:25
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (30/10/2024 09:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 17/10/2024
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09/10/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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09/10/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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08/10/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/10/2024 11:12
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (30/10/2024 09:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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03/10/2024 12:46
Encerrada a conclusão
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18/09/2024 10:40
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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18/09/2024 10:40
Iniciada a execução
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16/09/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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12/09/2024 13:36
Juntada a petição de Impugnação (Peça Processual - Peças diversas - Impugnação/defesa diversa)
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09/09/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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09/09/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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04/09/2024 13:19
Juntada a petição de Embargos à Execução
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30/08/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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29/08/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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26/08/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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23/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 22/08/2024
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15/08/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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15/08/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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02/08/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c64cb86 proferida nos autos.
Exceção de Pre ExecutividadeVistos, etc.Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por SOLIDEZ SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA Id 809b801.Alega ser parte não conseguir completar a quantidade de vagas por questões alheias a sua vontade, devendo ser desconsiderada qualquer multa aplicada.
Alega ainda erro de cálculo e não observância a quantidade de funcionários e alíquota aplicada.A exceção de pré-executividade se caracteriza como meio de resistência à execução, por parte do devedor, sem constrição patrimonial, invocando matérias de ordem pública, ou outras matérias que neutralizam a execução. É admitida apenas em casos excepcionais quando baseada exclusivamente em prova documental e pré-constituída (exceto se a matéria alegada for exclusivamente de direito).
Não pode ser utilizada para burlar a imposição legal da garantia patrimonial da execução para a oposição de embargos à execução.Decido:Trata-se de matéria preclusa, amplamente já discutida durante a fase de conhecimento, especialmente quanto a alegada dificuldade em preencher as vagas necessárias.Conforme sentença de mérito “(…) os anúncios são genéricos.
O texto é extremamente conciso e pouco esclarecedor: “PCD Contrato com noções de informática e prática em excel.” “A tese de impossibilidade manifesta de cumprimento do rigor legal deve ser comprovada com elementos indicativos de que a empresa adotou todos os esforços possíveis e exigíveis para cumprir a cota de portadores de deficiência, tais como o recrutamento com anúncios e forma clara e direta através de diversos meios de comunicação, inclusive digitais, parcerias com instituições próprias, com o sindicato profissional, entre outras medidas.” “É evidente que o simples anúncio de vagas, com conteúdo resumido e abreviado, não comprova que a Ré adotou todos os esforços razoavelmente exigíveis para alcançar a cota.
Ainda, se as vagas ofertadas são pouco atrativas, cabe ao empregador adotar as medidas necessárias para tornar o ambiente de trabalho apropriado para receber trabalhadores portadores de deficiência e reabilitados, com as adequações necessárias dos postos de trabalho.”Acrescenta-se trecho do V.
Acórdão em recurso de ordinário que manteve integralmente a sentença de mérito: “ Os anúncios de vagas de emprego acostados no Id a2b5c18 - Pág. 1 e seguintes são demasiadamente genéricos, não apontando eventual salário, vantagens, nem mesmo o nome do cargo a ser ocupado ou o turno de trabalho, sendo certo, ainda, que nem todos sabem o significado da abreviação "PCD", razão pela qual tem-se que nem mesmo restou consignado no anúncio, de forma clara, que a vaga se destinava exclusivamente a pessoas com deficiência.
Não há qualquer comprovação, ainda, que as vagas disponíveis não eram preenchidas por falta de candidatos, como sustentado. (…) “Por fim, cumpre registrar, que com razão o autor ao afirmar que não foram carreados aos autos quaisquer documentos indicando eventual contato com o SINE, com o setor responsável no INSS ou, ainda, com alguma entidade de pessoas com deficiência, para que fossem encaminhados à empresa especificamente candidatos para preenchimento das vagas reservadas a reabilitados ou a pessoas portadoras de deficiência, sendo esta mais uma comprovação de que a ré não envidou todos os esforços necessários a fim de dar cumprimento à reserva da cota prevista em lei.”Contudo, quanto ao valor da multa a ser executada, conforme manifestado pelo autor MPT, necessária a adequação dos cálculos face a redução do quadro de empregados, alterando o valor da condenação para R$375.500,00.Acolhida em parte a exceção de pré-executividade.Intimem-se as partes para ciência.
Prazo de 8 dias.No mesmo prazo fica intimada a parte ré para que venha com o depósito judicial do valor apurado como devido reduzido para R$375.500,00, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2024.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/07/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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21/07/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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21/07/2024 18:46
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade de SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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11/07/2024 13:00
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MARINA PEREIRA XIMENES
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11/07/2024 13:00
Encerrada a conclusão
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11/07/2024 13:00
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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02/07/2024 12:32
Juntada a petição de Impugnação (Peça Processual - Peças diversas - Impugnação/defesa diversa)
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25/06/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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25/06/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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21/06/2024 16:37
Encerrada a conclusão
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13/06/2024 15:34
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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10/06/2024 17:59
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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06/06/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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05/06/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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29/05/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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09/05/2024 22:51
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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22/04/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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22/04/2024 11:55
Encerrada a conclusão
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22/04/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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21/03/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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11/03/2024 12:10
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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06/03/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
06/03/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
05/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 04/03/2024
-
05/12/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
05/12/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
12/09/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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02/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 31/08/2023
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28/08/2023 13:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/08/2023 12:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2023 12:08
Expedido(a) mandado a(o) SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
18/08/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
14/08/2023 12:15
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
09/08/2023 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
07/08/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
05/06/2023 16:05
Homologada a liquidação
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05/06/2023 15:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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19/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 18/05/2023
-
18/04/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2023 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
31/03/2023 13:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/03/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/03/2023 11:35
Expedido(a) mandado a(o) SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
22/03/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
22/03/2023 09:55
Encerrada a conclusão
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15/03/2023 16:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
15/03/2023 16:42
Iniciada a liquidação
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08/03/2023 14:59
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
01/03/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
07/02/2023 00:37
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 06/02/2023
-
02/02/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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23/01/2023 13:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MPT)
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19/01/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
19/01/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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07/12/2022 14:54
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
01/12/2022 16:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
01/12/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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17/11/2022 16:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/10/2022 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/10/2022 19:41
Expedido(a) mandado a(o) SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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17/10/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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13/10/2022 11:38
Transitado em julgado em 29/09/2022
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07/10/2022 03:57
Recebidos os autos para prosseguir
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28/05/2021 11:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2021 11:42
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 10,64)
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22/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 21/05/2021
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07/05/2021 13:01
Juntada a petição de Contrarrazões (Peça Processual - Contrarrazões - Recurso Ordinário)
-
05/05/2021 17:40
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
05/05/2021 17:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA sem efeito suspensivo
-
04/05/2021 18:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
04/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 03/05/2021
-
03/05/2021 20:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
03/05/2021 19:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
21/04/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/04/2021
-
21/04/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 17:22
Expedido(a) intimação a(o) SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
19/04/2021 17:22
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
19/04/2021 17:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Civil Pública Cível (65) / ) de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
19/04/2021 17:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
18/02/2021 10:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
18/02/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
05/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 04/02/2021
-
26/01/2021 18:08
Juntada a petição de Manifestação (Memoriais)
-
17/12/2020 16:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/12/2020 16:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2020 15:52
Juntada a petição de Manifestação (juntada de jurisprudência TST)
-
11/12/2020 00:08
Decorrido o prazo de SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 10/12/2020
-
01/12/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2020
-
01/12/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2020 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
30/11/2020 16:01
Expedido(a) intimação a(o) SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
30/11/2020 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 12:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/12/2020 16:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/11/2020 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
13/11/2020 00:10
Decorrido o prazo de SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 12/11/2020
-
05/11/2020 15:41
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
05/11/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2020
-
05/11/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
04/11/2020 16:25
Expedido(a) intimação a(o) SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
04/11/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
25/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 24/09/2020
-
10/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 09/09/2020
-
01/09/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2020
-
01/09/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2020 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
31/08/2020 11:19
Expedido(a) intimação a(o) SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
31/08/2020 11:18
Prejudicado o incidente Tutela de Evidência de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
29/08/2020 02:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
29/08/2020 02:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/08/2020 16:15
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
25/06/2020 01:12
Decorrido o prazo de SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 24/06/2020
-
28/05/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
27/05/2020 13:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre audiência)
-
26/05/2020 15:04
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
26/05/2020 09:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
26/05/2020 09:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2020 17:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
22/05/2020 17:54
Expedido(a) intimação a(o) SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
22/05/2020 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
16/03/2020 09:19
Audiência de instrução cancelada (19/03/2020 09:35:00 Sala 80VT/RJ - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2019 11:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/12/2019 11:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/12/2019 01:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/12/2019
-
02/12/2019 01:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2019 13:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2019 13:49
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/11/2019 13:49
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
29/11/2019 13:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2019 13:49
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/11/2019 13:49
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
29/11/2019 13:49
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
-
29/11/2019 13:49
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
-
29/11/2019 13:42
Audiência de instrução designada (19/03/2020 09:35:00 Sala 80VT/RJ - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 27/11/2019
-
21/11/2019 15:31
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
-
19/11/2019 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 11:44
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
06/11/2019 11:32
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Petição de Rol)
-
05/11/2019 16:39
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
-
04/11/2019 17:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
27/10/2019 01:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/10/2019
-
27/10/2019 01:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2019 11:28
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
-
17/10/2019 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 10:33
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
29/08/2019 13:12
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
-
16/08/2019 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de Habilitação)
-
08/08/2019 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 15:16
Conclusos os autos para despacho a LUCAS FURIATI CAMARGO
-
26/06/2019 00:20
Decorrido o prazo de SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 25/06/2019 23:59:59
-
24/06/2019 18:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Tutela)
-
13/06/2019 07:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/05/2019 10:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/05/2019 10:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/05/2019 10:19
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
10/04/2019 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 12:09
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
08/04/2019 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2019
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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