TRT1 - 0100713-63.2023.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS em 30/06/2025
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25/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de WILSON PRADO DE SOUZA FILHO em 24/06/2025
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13/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 174080a proferida nos autos.
Tendo em vista o teor da promoção da contadoria de id ea2012b, deverá a secretaria proceder o requerimento de pagamento de honorários periciais pela União, no importe de R$ 1.000,00, através do SIGEL.
Concomitantemente, intime-se o perito para fornecer seus dados bancários.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILSON PRADO DE SOUZA FILHO -
11/06/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS
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11/06/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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11/06/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS
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11/06/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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11/06/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) WILSON PRADO DE SOUZA FILHO
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11/06/2025 14:31
Homologada a liquidação
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11/06/2025 12:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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03/06/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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03/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de WILSON PRADO DE SOUZA FILHO em 02/06/2025
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20/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) WILSON PRADO DE SOUZA FILHO
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19/05/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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19/05/2025 13:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c23c9c proferido nos autos.
Intime-se a parte ré a apresentar cálculos de liquidação, preferencialmente em arquivo PCJ-PjeCalc, no prazo de 10 dias, observando-se os seguintes parâmetros: * Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, os cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc e anexados ao Pje conforme tutorial do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 ; * deverá ser utilizado como referência o índice de correção monetária determinado pela sentença ou acórdão transitados em julgado ou, no caso de não haver índice expressamente fixado, deverão ser adotados os parâmetros fixados na ADC 58, nos termos determinados pelo STF, ou seja, correção monetária pelo IPCAE e juros TRD simples na fase pré-judicial e apenas juros de mora pelo índice SELIC (Receita Federal) a partir do ajuizamento da ação. * apresentar a variação salarial, e quando composta de variáveis discriminá-las (salário-base + adic.
Insalubridade + ATS, etc.), inclusive para apuração do FGTS; * discriminar mês a mês os valores das parcelas devidas devendo APRESENTAR OS SEUS TOTAIS; * Horas Extras: se a sentença mandar apurá-las pelos Controles de Freqüência ou Cartão de Ponto ou pelo horário da inicial, apresentar demonstrativos diários com horário de entrada intervalos e saída; se a apuração for pelos dias efetivamente laborados, deverá demonstrar na planilha os nºs de dias em cada mês; se a apuração for pela média de semanas/mês, deverá ser observada 4,28 semanas (30 dias/7 dias); * reconhecido trabalho em Feriados, deverão vir expressamente nominados; * se a sentença determinar integração de Horas Extras em RSR e em outras verbas, apenas esta integração deverá ser apurada, exceto em casos expressamente determinados pela decisão de forma diversa; * integração do RSR: na forma da legislação vigente ou conforme Conv.
Coletiva quando acostada aos autos, e só deverá ser apurada em qualquer verba mensal, inclusive indenizatória ou rescisória, se houver pedido específico para tal e acolhido pela sentença; * média de horas extras e adicional noturno deverão ser apuradas pela média física (nº de horas), com demonstrativo expresso das horas e adicionais que serviram de base para calculá-la (exemplo: janeiro - 30 horas; fevereiro - 25 horas, etc/nº meses); * multa do art. 477, CLT; * vale-transporte com base nas tarifas vigentes na época própria e dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos tempos do art. 9º, Dec. 95247/87); * cálculo do seguro desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; * diferenças de férias observando o mês das já concedidas; e no caso de indenizadas, o mês da rescisão; * FGTS e multa de 40% apurados mês a mês não incidindo sobre férias indenizadas, multa do art. 477, devolução de descontos, dobra salarial, assim como indenização de qualquer espécie; Só incide sobre Aviso Prévio (Súmula 305 TST) se houver pedido específico na inicial e acolhimento na sentença; * Deverão ser apurados os valores devidos à título de INSS (Empregado/Empregador/SAT), na forma da súmula nº 66 do TST, bem como IRPF e custas arbitradas em sentença, sujeitas à complementação, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF, sob pena de serem ajustados pela Contadoria. * índices conforme decisão da ADC nº 58 do STF, nos casos em que não houve outra disposição nas decisões transitadas em julgado; * juros contados a partir do ajuizamento da ação,. * Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. * Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA -
07/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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07/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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07/05/2025 11:58
Iniciada a liquidação
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07/05/2025 11:58
Transitado em julgado em 05/05/2025
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06/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de WILSON PRADO DE SOUZA FILHO em 05/05/2025
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de WILSON PRADO DE SOUZA FILHO em 15/04/2025
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14/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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11/04/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) WILSON PRADO DE SOUZA FILHO
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11/04/2025 19:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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10/04/2025 17:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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10/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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10/04/2025 11:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a24d12 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração da reclamada, nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar este dispositivo.
Intimações às partes. JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILSON PRADO DE SOUZA FILHO -
01/04/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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01/04/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) WILSON PRADO DE SOUZA FILHO
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01/04/2025 13:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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26/03/2025 19:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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20/03/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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20/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de WILSON PRADO DE SOUZA FILHO em 19/03/2025
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15/03/2025 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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13/03/2025 20:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/03/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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27/02/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) WILSON PRADO DE SOUZA FILHO
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27/02/2025 08:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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27/02/2025 08:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WILSON PRADO DE SOUZA FILHO
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27/02/2025 08:24
Concedida a gratuidade da justiça a WILSON PRADO DE SOUZA FILHO
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24/02/2025 21:23
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 16:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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21/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 20/02/2025
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21/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de WILSON PRADO DE SOUZA FILHO em 20/02/2025
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12/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d89bae6 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando-se que a matéria objeto de controvérsia nos presentes autos já foi objeto de prova pericial, conforme #id:64a0116 e #id:0a666fd, intimem-se as partes para que digam, de forma fundamentada e específica, se ainda têm mais alguma prova a produzir nos autos.
Em caso negativo, poderão apresentar memoriais no prazo de 5 dias, reputando-se recusada a derradeira oportunidade conciliatória.
Apresentados memoriais, venham-me conclusos para prolação de sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA -
11/02/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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11/02/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) WILSON PRADO DE SOUZA FILHO
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11/02/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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11/02/2025 03:13
Decorrido o prazo de WILSON PRADO DE SOUZA FILHO em 10/02/2025
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05/02/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 05:46
Decorrido o prazo de JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS em 28/01/2025
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21/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c21d200 proferido nos autos.
Vista às partes de #id:0a666fd.
Prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA -
17/01/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
17/01/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) WILSON PRADO DE SOUZA FILHO
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17/01/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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25/11/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS
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25/11/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:26
Expedido(a) notificação a(o) JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS
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25/11/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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22/11/2024 19:53
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 20:27
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS em 06/11/2024
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30/10/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
29/10/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) WILSON PRADO DE SOUZA FILHO
-
29/10/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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21/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS
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21/10/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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18/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS em 17/10/2024
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS em 14/10/2024
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04/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS em 03/10/2024
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03/10/2024 14:44
Expedido(a) notificação a(o) JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS
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19/09/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS
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19/09/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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19/09/2024 08:58
Expedido(a) notificação a(o) JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS
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11/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS em 10/09/2024
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21/08/2024 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 11:11
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
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02/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 01/08/2024
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02/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de WILSON PRADO DE SOUZA FILHO em 01/08/2024
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31/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS em 30/07/2024
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30/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS em 29/07/2024
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25/07/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10fdc5f proferido nos autos.
Dê-se ciência às partes de ID 91bb1be.Após, aguarde-se a apresentação do laudo pericial, em até 30 dias, contados da data da efetiva realização da perícia.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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23/07/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) WILSON PRADO DE SOUZA FILHO
-
23/07/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
23/07/2024 14:11
Expedido(a) notificação a(o) JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS
-
22/07/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS
-
22/07/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
22/07/2024 11:42
Expedido(a) notificação a(o) JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS
-
16/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS em 15/07/2024
-
06/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS em 05/07/2024
-
18/06/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS
-
18/06/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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14/06/2024 20:12
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS em 20/05/2024
-
16/05/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2024 00:51
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 10/05/2024
-
11/05/2024 00:51
Decorrido o prazo de WILSON PRADO DE SOUZA FILHO em 10/05/2024
-
10/05/2024 02:13
Decorrido o prazo de JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS em 09/05/2024
-
10/05/2024 02:13
Decorrido o prazo de JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS em 09/05/2024
-
03/05/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS
-
02/05/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
02/05/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) WILSON PRADO DE SOUZA FILHO
-
02/05/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:39
Expedido(a) notificação a(o) JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS
-
02/05/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
30/04/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS
-
30/04/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 10:44
Expedido(a) notificação a(o) JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS
-
30/04/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
29/04/2024 23:53
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS em 12/04/2024
-
04/04/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS
-
03/04/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
03/04/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) WILSON PRADO DE SOUZA FILHO
-
03/04/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
19/03/2024 09:53
Expedido(a) notificação a(o) JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS
-
18/03/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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12/03/2024 19:37
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
27/02/2024 12:06
Audiência una realizada (27/02/2024 08:50 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2024 14:50
Juntada a petição de Contestação
-
20/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 27/09/2023
-
19/10/2023 18:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/09/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2023 17:33
Expedido(a) intimação a(o) WILSON PRADO DE SOUZA FILHO
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28/09/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
27/09/2023 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2023 13:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/09/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) WILSON PRADO DE SOUZA FILHO
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21/09/2023 09:30
Expedido(a) notificação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
21/09/2023 09:24
Audiência una designada (27/02/2024 08:50 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/09/2023 09:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/09/2023 10:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
19/09/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) WILSON PRADO DE SOUZA FILHO
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18/09/2023 12:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2023 11:56
Expedido(a) mandado a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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18/09/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
15/09/2023 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 12:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) WILSON PRADO DE SOUZA FILHO
-
13/09/2023 10:58
Expedido(a) mandado a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
13/09/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) WILSON PRADO DE SOUZA FILHO
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12/09/2023 11:12
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WILSON PRADO DE SOUZA FILHO
-
12/09/2023 08:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
12/09/2023 08:45
Encerrada a conclusão
-
06/09/2023 23:12
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2023 15:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
30/08/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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28/08/2023 23:00
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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04/08/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
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04/08/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) WILSON PRADO DE SOUZA FILHO
-
03/08/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
29/07/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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