TRT1 - 0100720-53.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:49
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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12/09/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2025 11:16
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/09/2025 11:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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20/08/2025 23:21
Juntada a petição de Réplica
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06/08/2025 12:24
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/09/2025 11:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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06/08/2025 12:24
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/08/2025 10:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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29/07/2025 08:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUCIO JOSE DIAS em 04/07/2025
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05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de RCB SERVICOS E APOIO EMPRESARIAL LTDA. em 04/07/2025
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05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CEREAIS GEHREN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 04/07/2025
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05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de GEHREN SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA. - ME em 04/07/2025
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05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de GRANDORO SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA - ME em 04/07/2025
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26/06/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0100720-53.2024.5.01.0301 RECLAMANTE: LUCIO JOSE DIAS RECLAMADO: GRAO DE ARROZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (7) DESTINATÁRIO(S): GRANDORO SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA - ME Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência aos respectivos constituintes.
AUDIÊNCIA: Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "1a.
VT/PETRÓPOLIS": dia 06/08/2025 às 10:00 horas.
Sala Virtual (Plataforma ZOOM) LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.pet?pwd=YkkrQkY4R1NlMzFTU2dsMmFZZUNtQT09 - ID: 963 061 0640 SENHA: 470862.
A) A audiência será apenas INICIAL (NÃO será produzida PROVA ORAL) e na modalidade TELEPRESENCIAL.
Não dispondo o participante de recursos tecnológicos para acesso estável à sala virtual, deverá se apresentar na sala física de audiências desta 1ª VT/Petrópolis (rua Professor Plínio Leite, sem número, Vila Macedo, Centro, Petrópolis/RJ, CEP 25.620-200.
Referência: próximo ao número 44, atrás do Supermercado Multimix).
B) O não comparecimento da parte Autora à audiência importará no arquivamento da ação, e da parte Ré em sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
C) As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo o(a) trabalhador(a) de sua CTPS.
Sendo pessoa jurídica, deverá a parte anexar a respectiva carta de preposto e atos constitutivos.
D) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados cadastrados no PJe.
E) A parte Ré deverá apresentar a defesa e documentos até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios.
F) A prova documental deverá ser produzida previamente na forma dos art. 787 e 845 da CLT e art. 396, 400 e 434 do CPC.
G) Fica preservada a possibilidade de as partes requererem a conciliação a qualquer tempo.
PETROPOLIS/RJ, 25 de junho de 2025.
LILIAN DE LACERDA FERNANDES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GRANDORO SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA - ME -
25/06/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/06/2025 10:21
Expedido(a) mandado a(o) MERCADO PETRO VERDE LTDA.
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25/06/2025 10:21
Expedido(a) notificação a(o) XAVIER PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
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25/06/2025 10:21
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO GARCIA EIRELI
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25/06/2025 10:21
Expedido(a) notificação a(o) GRAO DE ARROZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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25/06/2025 10:07
Expedido(a) notificação a(o) LUCIO JOSE DIAS
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25/06/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) RCB SERVICOS E APOIO EMPRESARIAL LTDA.
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25/06/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CEREAIS GEHREN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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25/06/2025 10:07
Expedido(a) notificação a(o) GEHREN SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA. - ME
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25/06/2025 10:07
Expedido(a) notificação a(o) GRANDORO SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA - ME
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09/06/2025 14:02
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/08/2025 10:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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27/05/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 20:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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12/05/2025 21:30
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f013b40 proferido nos autos.
DESPACHO Na Ata de Audiência de id 2d8642b ficou consignado: Requereu o autor a citação por edital das reclamadas não citadas, o que foi indeferido, uma vez que o processo foi distribuído pelo rito sumaríssimo, com vedação legal nesse sentido.
Protestos.
Concede-se ao autor o prazo de 10 (dez) dias para trazer aos autos informações necessárias à citação das segunda, terceira e quarta reclamadas, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Indefiro o requerimento posterior do Autor, de #id:90d6ca2, quanto à conversão de rito para que se permita citação das Rés por Edital, mantendo a decisão constante da Ata de Audiência, por ausência de previsão legal.
DEFIRO o requerimento sucessivo de dilação de prazo para apresentação da informação, por mais 15 dias improrrogáveis.
Porém, apenas para fornecer o endereço da 4a Ré, pelas razões seguintes.
Verifico que a 2a Ré (SUPERMERCADO GARCIA EIRELI) e a 3a Ré (XAVIER PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI) possuem domicílio eletrônico.
O domicílio eletrônico é regulado pelo art. 246 do CPC: Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) II - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) III - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) IV - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) V - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) I - pelo correio; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) II - por oficial de justiça; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) IV - por edital. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) § 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta. § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada. § 4º As citações por correio eletrônico serão acompanhadas das orientações para realização da confirmação de recebimento e de código identificador que permitirá a sua identificação na página eletrônica do órgão judicial citante. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) § 5º As microempresas e as pequenas empresas somente se sujeitam ao disposto no § 1º deste artigo quando não possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) § 6º Para os fins do § 5º deste artigo, deverá haver compartilhamento de cadastro com o órgão do Poder Judiciário, incluído o endereço eletrônico constante do sistema integrado da Redesim, nos termos da legislação aplicável ao sigilo fiscal e ao tratamento de dados pessoais. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) E pela Resolução n. 455/2022 do CNJ: Art. 16.
O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para a União, para os Estados, para o Distrito Federal, para os Municípios, para as entidades da administração indireta e para as empresas públicas e privadas, para efeitos de recebimento de citações e intimações, conforme disposto no art. 246, caput e § 1o, do CPC/2015, com a alteração realizada pela Lei no 14.195/2021. (...) Art. 20.
O aperfeiçoamento da comunicação processual por meio eletrônico, com a correspondente abertura de prazo, se houver, ocorrerá no momento em que o destinatário, por meio do Portal de Serviços, ou por integração automatizada via consumo de API, obtiver acesso ao conteúdo da comunicação. § 1o Quando a consulta ocorrer em dia não útil, a comunicação processual será considerada realizada no primeiro dia útil subsequente. § 2o Efetuado o acesso de que trata o § 1o, o sistema registrará o fato. § 3o Para os casos de citação por meio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, o sistema gerará automaticamente a informação da ausência de citação para os fins previstos no § 1o-A do art. 246 do CPC/2015. (...) § 3º-A.
No caso das pessoas jurídicas de direito público, não havendo consulta no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados do envio da citação ao Domicílio Judicial Eletrônico, o ente será considerado automaticamente citado na data do término desse prazo, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. (incluído pela Resolução n. 569, de 13.8.2024) § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. (incluído pela Resolução n. 569, de 13.8.2024) § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. (redação dada pela Resolução n. 569, de 13.8.2024) Art. 21.
As comunicações processuais deverão indicar, no mínimo: I – o tribunal, o sistema de processo eletrônico, o órgão julgador e o número único do processo judicial, nos termos da Resolução CNJ no 65/2008; II – a identificação do responsável pela produção da informação; III – o prazo para eventual cumprimento de ato processual decorrente da publicação; e IV – o fornecimento de endereço virtual (URL), que permita acesso ao conteúdo integral dos documentos que compõem a comunicação processual.
Assim, determino: A) INTIME-SE o Autor para ciência do presente despacho, que defere a dilação de prazo para apresentação de endereço da 4a Ré para fins de citação, fixando-se o prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Uma vez fornecido o endereço da 4a Ré, determino: B) DESIGNE-SE Audiência inicial, como de praxe.
C) CITE-SE a 4a Ré, por MANDADO, no endereço a ser fornecido pela parte AUTORA.
CITEM-SE a 2a e a 3a Ré por Domicílio Eletrônico, devendo a comunicação conter os elementos indicados no art. 21 da Resolução n. 455/2022 do CNJ, acima transcrito.
INTIMEM-SE o Autor e as demais Rés da audiência.
Não fornecido o endereço da 4a Ré, desde já indefiro nova dilação de prazo e utilização de ferramentas pelo juízo, uma vez que se trata de ônus da parte autora.
E, nessa hipótese, determino: D) Venham conclusos para extinção do feito sem resolução do mérito.
PETROPOLIS/RJ, 07 de maio de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIO JOSE DIAS -
07/05/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO JOSE DIAS
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07/05/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
07/05/2025 10:40
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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05/02/2025 23:36
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 20:30
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO JOSE DIAS
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12/12/2024 15:18
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/12/2024 09:25 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
12/12/2024 07:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/11/2024 08:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/11/2024 11:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/11/2024 15:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/11/2024 15:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/11/2024 15:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/11/2024 17:10
Expedido(a) mandado a(o) MERCADO PETRO VERDE LTDA.
-
16/11/2024 17:10
Expedido(a) mandado a(o) XAVIER PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
-
16/11/2024 17:10
Expedido(a) mandado a(o) SUPERMERCADO GARCIA EIRELI
-
09/10/2024 08:54
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/12/2024 09:25 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
09/10/2024 08:54
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/10/2024 09:40 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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07/10/2024 23:38
Juntada a petição de Contestação
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07/10/2024 18:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de GRAO DE ARROZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 02/10/2024
-
06/10/2024 20:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/09/2024 15:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/09/2024 09:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/09/2024 22:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/09/2024 22:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/09/2024 22:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/09/2024 21:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/09/2024 12:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/09/2024 11:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/09/2024 11:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/09/2024 11:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/09/2024 11:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/09/2024 10:47
Expedido(a) mandado a(o) RCB SERVICOS E APOIO EMPRESARIAL LTDA.
-
20/09/2024 10:47
Expedido(a) mandado a(o) MERCADO PETRO VERDE LTDA.
-
20/09/2024 10:47
Expedido(a) mandado a(o) XAVIER PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
-
20/09/2024 10:47
Expedido(a) mandado a(o) SUPERMERCADO GARCIA EIRELI
-
20/09/2024 10:47
Expedido(a) mandado a(o) GRAO DE ARROZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
19/09/2024 19:22
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO JOSE DIAS
-
10/09/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
09/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de RCB SERVICOS E APOIO EMPRESARIAL LTDA. em 20/08/2024
-
08/09/2024 22:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/08/2024 19:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/08/2024 10:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/08/2024 10:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/08/2024 10:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/08/2024 21:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/08/2024 23:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/08/2024 23:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/08/2024 13:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2024 13:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2024 04:26
Decorrido o prazo de LUCIO JOSE DIAS em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de GEHREN SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA. - ME em 30/07/2024
-
31/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de CEREAIS GEHREN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 30/07/2024
-
31/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de GRANDORO SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA - ME em 30/07/2024
-
29/07/2024 19:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/07/2024 19:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/07/2024 19:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/07/2024 15:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/07/2024 15:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/07/2024 15:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/07/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2024 14:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2024 14:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2024 14:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2024 12:53
Expedido(a) mandado a(o) MERCADO PETRO VERDE LTDA.
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24/07/2024 12:53
Expedido(a) mandado a(o) XAVIER PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
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24/07/2024 12:53
Expedido(a) mandado a(o) SUPERMERCADO GARCIA EIRELI
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24/07/2024 12:30
Expedido(a) mandado a(o) RCB SERVICOS E APOIO EMPRESARIAL LTDA.
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24/07/2024 12:30
Expedido(a) mandado a(o) GEHREN SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA. - ME
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24/07/2024 12:30
Expedido(a) mandado a(o) CEREAIS GEHREN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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24/07/2024 12:30
Expedido(a) mandado a(o) GRANDORO SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA - ME
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24/07/2024 12:30
Expedido(a) mandado a(o) MERCADO PETRO VERDE LTDA.
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24/07/2024 12:30
Expedido(a) mandado a(o) XAVIER PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
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24/07/2024 12:30
Expedido(a) mandado a(o) SUPERMERCADO GARCIA EIRELI
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24/07/2024 12:30
Expedido(a) mandado a(o) GRAO DE ARROZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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24/07/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 657c24a proferido nos autos.
DESPACHO PJE - JUÍZO 100% DIGITALINTIME-SE a parte autora, bem como CITE-SE a parte Ré para comparecer à audiência, observando as instruções que se seguem:Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "1a.
VT/PETRÓPOLIS": 08/10/2024 09:40Informações para acessar a audiência virtual por meio da plataforma ZOOM:LINK (copie e cole em seu navegador): bit.ly/aud1vtpetouID DA REUNIÃO: 963 061 0640 SENHA: 470862A) A AUDIÊNCIA será apenas INICIAL, onde NÃO será produzida PROVA ORAL, e na modalidade TELEPRESENCIAL.
Não dispondo o participante de recursos tecnológicos para acesso estável à sala virtual, deverá se apresentar na sala física de audiências desta 1ª VT/Petrópolis (rua Professor Plínio Leite, sem número, Vila Macedo, Centro, Petrópolis/RJ, CEP 25.620-200.
Referência: próximo ao número 44, atrás do Supermercado Multimix).B) O não comparecimento da parte Autora importará no arquivamento da ação, e da parte Ré em revelia e a aplicação da pena de confissão.C) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte Autora de sua CTPS.
Sendo a parte Ré pessoa jurídica, deverá anexar carta de preposto e atos constitutivos da empresa.D) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do TRT da 1ª Região.E) Solicita-se ao advogado da parte Ré que apresente sua defesa e documentos em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios.F) A prova documental deverá ser produzida previamente na forma dos artigos 787 e 845 da CLT e dos artigos 396, 400 e 434 do CPC.G) Fica preservada a possibilidade de as partes requererem a conciliação a qualquer tempo, por meio de petição conjunta assinada pelas partes e pelos advogados (artigo 764 da CLT c/c artigo 190 do CPC).
PETROPOLIS/RJ, 22 de julho de 2024.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO JOSE DIAS
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22/07/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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21/07/2024 21:58
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/10/2024 09:40 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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05/07/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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