TRT1 - 0100039-97.2024.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA em 22/09/2025
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09/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 504f5c9 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico, nos termos do art. 45 do Provimento nº. 01/2023 da Corregedoria do TRT/RJ, que o Recurso Ordinário de Id 8ac7b1e, interposto pela parte autora, preenche os requisitos legais de admissibilidade, visto que, interposto em 23.07.2025, é tempestivo,está subscrito por advogado regularmente constituído nos autos, através da procuração de Id c0ab80e, que as custas e o depósito recursal não se aplicam na hipótese. Rio, 08/09/2025 Vinícius Barcelos Moreira Analista Judiciário 1- Em vista da certidão retro, recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte autora . 2-Notifique-se o réu para que se manifeste sobre o recurso. Prazo de 08 dias. 3-Após, ao TRT, para julgamento do recurso. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA -
08/09/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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08/09/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
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08/09/2025 15:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PEDRO HENRIQUE SOARES sem efeito suspensivo
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21/08/2025 16:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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14/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 13/08/2025
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25/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA em 24/07/2025
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23/07/2025 14:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/07/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f70e657 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por PEDRO HENRIQUE SOARES em face de UNIÃO FEDERAL e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por PEDRO HENRIQUE SOARES em face de NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA., nos termos da fundamentação, a qual integra o dispositivo como se nele estivesse transcrita, para condenar a 1ª reclamada no pagamento das seguintes parcelas: a) saldo de salário do mês de novembro/2023 (1 dia); b) aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço (42 dias) (art. 487 da CLT; Lei 12.506/2011); c) 13º salário proporcional de 2023 na razão de 11/12 (arts. 1º e 3º da Lei 4.090/62); d) férias integrais do período 2022/2023, acrescidas de 1/3; e) férias proporcionais do período 2023/2024, acrescidas de 1/3, na razão de 6/12; f) indenização de 40% sobre o FGTS da contratualidade (art. 18, § 1º, da Lei 8.036/90); g) multa do artigo 467, da CLT; h) multa do artigo 477, §8º da CLT.
Transitada em julgado a presente decisão e comprovado o recolhimento dos depósitos pela reclamada, a Secretaria deverá expedir alvará em favor da autora, para o saque dos valores de FGTS existentes na sua conta vinculada.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Condeno a parte reclamada a pagar, em prol do patrono do autor, honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno o reclamante ao pagamento de 10% do valor atribuído em petição inicial aos pedidos indeferidos, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do procurador das reclamadas.
Todavia, considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita, a obrigação decorrente de sua sucumbência fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação da reclamante, conforme § 4º do art. 791-A da CLT, nos moldes do entendimento firmado pelo STF na ADI 5766.
Fixo, em atenção ao art. 832, § 3°, da CLT c/c art. 214, § 9°, do Decreto n. 3.048/99, a natureza jurídica das parcelas deferidas: 1) Salariais: saldo de salário e 13º salário. 2) Indenizatórias: as demais.
Determino os descontos fiscais e previdenciários, a cargo da parte reclamada, observados os termos da fundamentação.
Sentença líquida, cujos cálculos integram esta decisão para todos os efeitos legais, observada a incidência de juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, de R$ 725,38, no montante de 2% sobre o valor da condenação, R$ 36.268,84, conforme planilha de cálculo em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE SOARES -
10/07/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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10/07/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
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10/07/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SOARES
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10/07/2025 15:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 725,38
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10/07/2025 15:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PEDRO HENRIQUE SOARES
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10/07/2025 15:31
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO HENRIQUE SOARES
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06/06/2025 20:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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30/05/2025 15:24
Juntada a petição de Razões Finais
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27/05/2025 19:17
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais da União)
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26/05/2025 11:49
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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21/05/2025 17:21
Audiência de instrução realizada (21/05/2025 11:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 17/02/2025
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23/01/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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22/01/2025 13:13
Audiência de instrução designada (21/05/2025 11:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 13:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/01/2025 12:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/01/2025 08:55 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 17:46
Juntada a petição de Contestação
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21/01/2025 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 13:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 19/08/2024
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17/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA em 16/08/2024
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03/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA em 02/08/2024
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26/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) edital em 26/07/2024
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26/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100039-97.2024.5.01.0070 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE SOARES RECLAMADO: NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO da 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência inicial virtual designada para 22/01/2025 08:55, a ser realizada na Plataforma Zoom Meetings, com link de acesso https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt70rj.
ID da reunião: 981 777 9056.
Senha: 70VTRJ. 1- Observe o disposto no art. 25, caput e §2º do Ato Conjunto 06/2020 TRT1. 2.
A ausência do autor importará arquivamento e a do réu em revelia e confissão ficta. 3.
As partes deverão estar munidas de documento de identificação, devendo a ré anexar carta de preposto. 4.
A pessoa jurídica(ré ou autora) deverá informar o nº do CNPJ e do CEI, e juntar cópia do contrato social ou última alteração com nº do CPF do sócio. 5.
A ré deverá apresentar controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título (art. 396 do CPC) e sob as penas do art. 400 do CPC.6.A defesa e documentos devem ser apresentados eletronicamente, até 1 hora antes do início da audiência.7- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência. 8 - ATENÇÃO: caso as partes não possuam meios telemáticos para participar da audiência por videoconferência, deverão comparecer presencialmente à sala de audiências da 70ª VTRJ (Rua do Lavradio, 132, 10º andar, Centro), sendo permitido ainda optar pela participação através de dispositivo no escritório de seus advogados, ficando cientes de que em todo caso, em sendo iniciada a audiência virtual e sendo constatada a ausência injustificada do autor, a ação será arquivada, e em sendo constatada a ausência injustificada do réu, serão aplicadas as penas de revelia e confissão ficta. Chave para acessar a petição inicial: 24012217383718500000192049045, em http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Em caso de dúvida, acesse: http://www.trt1.jus.br/pjeEm caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2024.RAFAEL BRITO MONTEIRO GONCALVESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/07/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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25/07/2024 07:36
Expedido(a) edital a(o) NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
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25/07/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
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10/07/2024 07:40
Audiência inicial por videoconferência designada (22/01/2025 08:55 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2024 17:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/07/2024 08:35 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2024 23:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/05/2024 16:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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08/05/2024 12:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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08/05/2024 12:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2024 12:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2024 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2024 07:56
Expedido(a) mandado a(o) NELSON COELHO DE MATOS
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08/05/2024 07:56
Expedido(a) mandado a(o) NORBERTO COELHO DE MATTOS JUNIOR
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08/05/2024 07:56
Expedido(a) mandado a(o) MERYLENE ROSE FERREIRA DE MATTOS DA COSTA
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05/05/2024 19:52
Audiência inicial por videoconferência designada (09/07/2024 08:35 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2024 09:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/05/2024 08:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2024 17:55
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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22/04/2024 14:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação União)
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16/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 15/04/2024
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23/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA em 22/03/2024
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23/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE SOARES em 22/03/2024
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19/03/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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14/03/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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14/03/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação (União PGF não é reclamada: retificar autuação e intimar UNIÃO AGU)
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12/03/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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08/03/2024 00:36
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE SOARES em 07/03/2024
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01/03/2024 08:07
Juntada a petição de Manifestação (PRU)
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29/02/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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28/02/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
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28/02/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SOARES
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28/02/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SOARES
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07/02/2024 15:33
Audiência inicial por videoconferência designada (02/05/2024 08:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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