TRT1 - 0100986-69.2019.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 15:17
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de DAVID ESTEVES DOS SANTOS em 16/09/2025
-
03/09/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 348ab75 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DAVID ESTEVES DOS SANTOS - LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL -
02/09/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/09/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) DAVID ESTEVES DOS SANTOS
-
02/09/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 28/08/2025
-
26/08/2025 11:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
15/08/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
15/08/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e41054 proferida nos autos.
AP 0100986-69.2019.5.01.0057 - 5ª Turma Recorrente: 1.
CLARO S.A.
Recorrido: DAVID ESTEVES DOS SANTOS Recorrido: LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL RECURSO DE: CLARO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 2d196b8; recurso apresentado em 25/03/2025 - Id 1329e51).
Representação processual regular (Id 558d428, 37177fe).
O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA (8829) / COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / SUSPENSÃO DO PROCESSO (8939) / RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 304 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 59 da SBDI-II/TST. - violação do(s) incisos II e LIV do artigo 5º da Constituição Federal; - violação do(s) artigos 6º, caput e §§ 2º, 4º, 5º e 84 , I da Lei 11.101/2005.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (nmbq) RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
14/08/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
14/08/2025 17:25
Não admitido o Recurso de Revista de CLARO S.A.
-
24/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/04/2025 12:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
27/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de DAVID ESTEVES DOS SANTOS em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 26/03/2025
-
25/03/2025 12:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
13/03/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100986-69.2019.5.01.0057 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO AGRAVANTE: CLARO S.A.
AGRAVADO: DAVID ESTEVES DOS SANTOS, LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL Tomar ciência do v. acórdão #id:7a17d47: " ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto pela executada e, no mérito, por maioria, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Vencido o Excelentíssimo Juiz Convocado Marcelo Segal, que dava provimento ao recurso para determinar a limitação dos juros e atualização do débito reconhecido até a data de ingresso do pedido de recuperação judicial.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL -
12/03/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/03/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) DAVID ESTEVES DOS SANTOS
-
12/03/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
06/03/2025 12:58
Conhecido o recurso de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 e não provido
-
08/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2025
-
07/02/2025 16:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
07/02/2025 16:49
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 10:00 26 - 02 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
-
05/02/2025 09:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/02/2025 13:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
27/11/2024 14:12
Distribuído por dependência
-
20/06/2024 05:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
17/06/2024 23:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/03/2024 13:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
12/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 11/03/2024
-
12/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 11/03/2024
-
11/03/2024 18:54
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/02/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
28/02/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
27/02/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
27/02/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) DAVID ESTEVES DOS SANTOS
-
27/02/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
27/02/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
06/02/2024 17:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/01/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
24/01/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/01/2024 14:05
Não admitido o Recurso de Revista de LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/09/2023 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
25/09/2023 17:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
30/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 29/08/2023
-
30/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de DAVID ESTEVES DOS SANTOS em 29/08/2023
-
29/08/2023 18:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
17/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/08/2023
-
17/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/08/2023
-
17/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/08/2023
-
17/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
16/08/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/08/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) DAVID ESTEVES DOS SANTOS
-
03/08/2023 15:42
Conhecido o recurso de LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 07.***.***/0001-27 e provido em parte
-
03/08/2023 15:42
Conhecido o recurso de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 e provido em parte
-
08/07/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/07/2023
-
07/07/2023 12:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 12:28
Incluído em pauta o processo para 26/07/2023 10:00 26 - 07 - 2023 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - 10HS ()
-
29/06/2023 14:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/06/2023 13:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
05/06/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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