TRT1 - 0100174-06.2024.5.01.0266
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/09/2025
-
11/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/09/2025
-
04/09/2025 15:19
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 01/09/2025
-
26/08/2025 16:10
Ajustado o andamento processual para inclusão em 18/08/2025 08:42 do movimento Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
26/08/2025 16:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
26/08/2025 16:10
Excluído de 18/08/2025 08:42 o movimento Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Cumprimento Provisório de Sentença (157)/ ) de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
26/08/2025 13:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 13:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 974ada4 proferida nos autos.
Recebo o Agravo de Petição, ID nº c81e339, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade e observados os termos do Provimento nº 1/2014 da Corregedoria do TRT/1Região.
Intime-se a parte para contraminutar o Agravo interposto.
Após, remetam-se aos autos ao Eg.TRT.
SAO GONCALO/RJ, 25 de agosto de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA -
25/08/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/08/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
25/08/2025 08:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALINE PEREIRA FIGUEIREDO MACHADO sem efeito suspensivo
-
22/08/2025 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
21/08/2025 18:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
20/08/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
20/08/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecd08b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, a 6a Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ julga PROCEDENTES os embargos à execução opostos por ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA NOVA ESPERANÇA – AFNE, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para efeito de direito. 1.
Intimem-se as partes. 2.
Decorrido o prazo de 08 (oito) dias, sem recursos, fica a Secretaria autorizada ao desbloqueio ou expedição de alvará/ordem de transferência em benefício do executado ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA NOVA ESPERANÇA – AFNE, pelo valor relacionado ao Banco do Brasil, Conta Corrente 84806-9, Agência 101-5 (R$20.434,24), acrescido das atualizações bancárias pertinentes. RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE PEREIRA FIGUEIREDO MACHADO -
18/08/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/08/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
18/08/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ALINE PEREIRA FIGUEIREDO MACHADO
-
15/08/2025 11:46
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
15/08/2025 11:46
Encerrada a conclusão
-
25/03/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
24/03/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 00:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
31/01/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/01/2025
-
30/01/2025 05:58
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2025
-
18/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 16/12/2024
-
09/12/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/12/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
06/12/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ALINE PEREIRA FIGUEIREDO MACHADO
-
06/12/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
06/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 15:12
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
05/12/2024 14:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/12/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/12/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
05/12/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ALINE PEREIRA FIGUEIREDO MACHADO
-
05/12/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
04/12/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/12/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
02/12/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ALINE PEREIRA FIGUEIREDO MACHADO
-
02/12/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
02/12/2024 09:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/12/2024 09:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
21/10/2024 10:32
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
18/10/2024 09:56
Iniciada a execução
-
05/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/10/2024
-
17/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 16/09/2024
-
29/08/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
26/08/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/08/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
22/08/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ALINE PEREIRA FIGUEIREDO MACHADO
-
14/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/08/2024
-
02/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 01/08/2024
-
02/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de ALINE PEREIRA FIGUEIREDO MACHADO em 01/08/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76a37c6 proferida nos autos. Vistos, etc.Conferidos os cálculos discriminados na tabela abaixo, fixo o valor da condenação provisória em R$20.434,24 .Crédito líquido do autor: R$13.823,93Retenção I.R. (IN RFB1127/2011, OJ-SDI1-400 TST e Sum. 17 TRT 1ª Região): isento HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA GABRIEL SIQUEIRA CORREA R$691,20 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA RODRIGO CORREA DE VASCONCELLOS R$3.500,00 INSS cota empregado: R$411,14INSS cota empregador: R$1.807,97Custas Judiciais (GRU código 18740-2): R$200,00 TOTAL A EXECUTAR : R$20.434,241.
Nos termos do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT (redação conferida pela Lei 13.467/17), intimem-se as partes, no prazo comum de 8 dias, para ciência e impugnação fundamentada, caso queiram, com indicação objetiva dos itens e valores de discordância, sob pena de preclusão.2.
Em caso de impugnação, retorne o processo à contadoria para apreciação.2.1.
Verificada a existência de equívoco na promoção, fica a contadoria autorizada ao ajuste necessário, retornando o processo concluso para homologação dos cálculos corrigidos e consequente intimação das partes na forma do item 4.3.
Não havendo impugnação ou não havendo equívoco na promoção, dou por HOMOLOGADOS os cálculos acima discriminados. 4.
Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a executada para efetuar o pagamento, na forma do art. 523, caput, no prazo de 15 dias, ficando ciente o autor, que em igual prazo, caso o pagamento não seja efetuado pela executada, deverá peticionar requerendo o que for de seu interesse.Deverá a executada, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de Preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente reclamatória trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 4.1 Sendo revel a executada e não havendo mandatário constituído nos autos, autorizo que a intimação acima mencionada seja realizada por edital.5.
Efetuado o pagamento e decorrido o prazo dos embargos, certifique-se e aguarde-se o trânsito em julgado do processo 0100704-78.2022.5.01.0266 SAO GONCALO/RJ, 19 de julho de 2024.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/07/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
19/07/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ALINE PEREIRA FIGUEIREDO MACHADO
-
19/07/2024 12:05
Homologada a liquidação
-
19/07/2024 08:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
19/07/2024 08:37
Encerrada a conclusão
-
19/07/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
28/06/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
27/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 26/06/2024
-
11/06/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
28/05/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
22/05/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) ALINE PEREIRA FIGUEIREDO MACHADO
-
21/05/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
26/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 25/04/2024
-
05/04/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação (Petição concordando com os cálculos, exceto custas)
-
26/03/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/03/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
19/03/2024 09:44
Iniciada a liquidação
-
19/03/2024 08:05
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
18/03/2024 08:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
15/03/2024 12:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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