TRT1 - 0101162-73.2023.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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30/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de ALFREDO CARNEIRO DE LIMA em 29/08/2025
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22/08/2025 16:13
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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21/08/2025 14:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 10:27
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101162-73.2023.5.01.0068 RECLAMANTE: ALFREDO CARNEIRO DE LIMA RECLAMADO: FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA DESTINATÁRIO(S): ALFREDO CARNEIRO DE LIMA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão abaixo transcrito(a): Diga se pretende a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada.
Prazo 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
DAVID BATISTA CORDEIRO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALFREDO CARNEIRO DE LIMA -
20/08/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) ALFREDO CARNEIRO DE LIMA
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17/07/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALFREDO CARNEIRO DE LIMA em 09/06/2025
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30/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cfb374 proferido nos autos.
DESPACHO Ative-se a JUCERJA para verificar o quadro societário da executada.
Após, intime-se o exequente para dizer se pretende a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada.
Prazo 5 dias. cds RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALFREDO CARNEIRO DE LIMA -
29/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ALFREDO CARNEIRO DE LIMA
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29/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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29/05/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALFREDO CARNEIRO DE LIMA em 28/05/2025
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07/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101162-73.2023.5.01.0068 : ALFREDO CARNEIRO DE LIMA : FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA DESTINATÁRIO(S): ALFREDO CARNEIRO DE LIMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios inéditos para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
DEBORAH ORESTES CARVALHO PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALFREDO CARNEIRO DE LIMA -
04/04/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ALFREDO CARNEIRO DE LIMA
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07/02/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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23/12/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 10:55
Iniciada a execução
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11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de BRT RIO S.A. em 10/10/2024
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11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de CONSORCIO OPERACIONAL BRT em 10/10/2024
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11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 10/10/2024
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27/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de ALFREDO CARNEIRO DE LIMA em 26/09/2024
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18/09/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) BRT RIO S.A.
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17/09/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
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17/09/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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17/09/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ALFREDO CARNEIRO DE LIMA
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17/09/2024 16:07
Homologada a liquidação
-
17/09/2024 13:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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17/09/2024 12:56
Iniciada a liquidação
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17/09/2024 12:56
Transitado em julgado em 02/08/2024
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03/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de BRT RIO S.A. em 02/08/2024
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03/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de CONSORCIO OPERACIONAL BRT em 02/08/2024
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03/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 02/08/2024
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03/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de ALFREDO CARNEIRO DE LIMA em 02/08/2024
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23/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2b4910 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVOPELO EXPOSTO, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pelos réus e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face do segundo réu e da terceira demandada, CONSÓRCIO OPERACIONAL BRT e BRT RIO S/A, os quais deverão ser excluídos do polo passivo da presente lide, e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista para condenar a primeira ré, FORTE ARARUAMA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., a pagar ao autor, ALFREDO CARNEIRO DE LIMA, nos termos e nos limites da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) FGTS referente ao período de 10/03/2023 a 30/04/2023 e sobre as verbas resilitórias; b) indenização pela não concessão do vale transporte de 01/05/2023 a 19/05/2023, no importe de R$ 17,10 (dezessete reais e dez centavos) por dia de trabalho; c) indenização pela não concessão do vale alimentação de 01/04/2023 a 19/05/2023, no importe de R$ 33,88 (trinta e três reais e oitenta e oito centavos) por dia de trabalho; d) saldo de salário de 19 (dezenove) dias de maio de 2023; e) gratificação natalina proporcional de 2023 (3/12); f) férias proporcionais (2/12), acrescidas do terço constitucional; g) multa do art. 467, da CLT; h) multa do art. 477, §8º, da CLT.Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação:a) os honorários de sucumbência em prol dos advogados do reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido ao obreiro (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST);b) os honorários de sucumbência em prol dos advogados da primeira reclamada no importe correspondente a 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes;c) os honorários de sucumbência em prol da advogada do segundo réu e da terceira demandada no importe correspondente a 10% sobre o valor atualizado da causa. Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício para a habilitação ao recebimento do seguro-desemprego, desde que sejam satisfeitos os requisitos legais.
OBSERVE A SECRETARIA.Improcedentes os demais pedidos.Defiro ao autor o benefício da gratuidade judiciária.Ressalto que a exigibilidade da condenação do demandante ao pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados dos réus está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, desde que já comprovado nos autos.Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST.Admoesto as partes, expressamente, que a interposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.Custas, pela primeira ré, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00 (art. 789, §2º, da CLT).Intimem-se as partes, via DEJT.Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/07/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) BRT RIO S.A.
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21/07/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
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21/07/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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21/07/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) ALFREDO CARNEIRO DE LIMA
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21/07/2024 19:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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21/07/2024 19:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALFREDO CARNEIRO DE LIMA
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21/07/2024 19:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALFREDO CARNEIRO DE LIMA
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10/07/2024 14:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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10/07/2024 13:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/07/2024 10:20 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2024 16:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/05/2024 19:17
Juntada a petição de Réplica
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19/04/2024 08:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/07/2024 10:20 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2024 08:59
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/07/2024 10:20 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/04/2024 15:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/07/2024 10:20 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/04/2024 15:06
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/04/2024 09:35 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2024 10:21
Juntada a petição de Contestação
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07/02/2024 23:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/01/2024 11:56
Juntada a petição de Contestação
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18/01/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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18/01/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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18/01/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 11:11
Expedido(a) notificação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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17/01/2024 11:10
Expedido(a) notificação a(o) BRT RIO S.A.
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17/01/2024 11:10
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
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17/01/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ALFREDO CARNEIRO DE LIMA
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17/01/2024 11:09
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/04/2024 09:35 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/12/2023 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2023 17:37
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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30/11/2023 17:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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29/11/2023 15:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Decisão • Arquivo
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