TRT1 - 0100582-53.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2025 14:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0eaf4d proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao PROVIMENTO CR Nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) autor(a) em 22/08/2025, Id. c9bf047, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 14/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela ré em 25/08/2025, Id. 24c5476, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 14/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Depósito recursal dispensado Art. 899, §10 da CLT e custas corretamente recolhidos pela ré. JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para tomar ciência do(s) recurso(s) interposto(s) e para apresentar contrarrazões em 8 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
08/09/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/09/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SILAS DE ALBERGARIA
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08/09/2025 13:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO SILAS DE ALBERGARIA sem efeito suspensivo
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08/09/2025 13:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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08/09/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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25/08/2025 16:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/08/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 12:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/08/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32aecb2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isso, conheço e, no mérito, ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo reclamante PAULO SILAS DE ALBERGARIA. REJEITO os embargos de declaração opostos pela reclamada EDIGRÁFICA GRÁFICA E EDITORA LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Os cálculos de liquidação ajustados à presente decisão seguem em anexo.
Tudo na forma da fundamentação acima.
Intimem-se.
Nada mais.
Rio de Janeiro, 06/08/2025. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SILAS DE ALBERGARIA -
12/08/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/08/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SILAS DE ALBERGARIA
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12/08/2025 19:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/08/2025 19:59
Acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO SILAS DE ALBERGARIA
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04/08/2025 10:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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02/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de SANDRO GUEDES NICACIO em 01/08/2025
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30/07/2025 11:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/07/2025 16:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09ffbd6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO Posto isso, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e julgo extintos com resolução do mérito os pedidos anteriores a 20/05/2019, com apoio no art. 487, inciso II, do CPC e PARCIALMENTE PROCEDENTES as demais pretensões de PAULO SILAS DE ALBERGARIA em face de EDIGRÁFICA GRÁFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para: 1.
Reconhecer a equiparação salarial. 2.
Condenar a reclamada, em oito dias contados do trânsito em julgado, a retificar a CTPS digital do autor, para constar o exercício da função de operador de máquina de produção gráfica V, com a mesma evolução salarial do paradigma.
No silêncio, o ato será praticado pela Secretaria da Vara, o que afasta a incidência de multa. 3.
Condenar a reclamada, observando o período não prescrito, ao pagamento de: a) diferenças salariais e reflexos, nos limites do item 3; b) adicional de insalubridade e reflexos, item 4; c) indenização por danos morais, como fixado no item 7; d) honorários advocatícios, conforme item 9.
Honorários periciais, conforme item 14.
Tudo na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.
Não há valores comprovadamente pagos sob o mesmo título a autorizar dedução.
Descontos fiscais e previdenciários como supra estabelecido, cada parte arcando com sua responsabilidade.
Sofrerão recolhimento: a) diferenças salariais e reflexos em 13º salários; b) adicional de insalubridade e reflexos em 13º salários. As demais parcelas possuem natureza indenizatória.
Juros e correção monetária conforme item 12.
Não há previsão legal para limitação da condenação ao valor da causa ou aos valores dos pedidos, mormente porque o art. 840, §1º, da CLT, não exige a respectiva liquidação, mas apenas a indicação. Os valores dos pedidos indicados na petição inicial, portanto, não precisam corresponder à dimensão exata do direito.
Sentença líquida, conforme cálculos em anexo.
Custas processuais a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação em R$310.972,12, no importe de R$6.219,44.
Na execução será observado o requerimento efetuado pela parte autora em audiência quanto ao art. 878, da CLT.
Intimem-se.
Nada mais. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SILAS DE ALBERGARIA -
21/07/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO GUEDES NICACIO
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21/07/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/07/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SILAS DE ALBERGARIA
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21/07/2025 08:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.219,44
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21/07/2025 08:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO SILAS DE ALBERGARIA
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21/07/2025 08:07
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO SILAS DE ALBERGARIA
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11/07/2025 17:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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03/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de PAULO SILAS DE ALBERGARIA em 02/06/2025
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23/05/2025 16:07
Juntada a petição de Razões Finais
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23/05/2025 15:36
Juntada a petição de Impugnação
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16/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25a8b42 proferido nos autos.
Vistos e etc; Intime-se o I.
Perito para que se manifeste sobre a impugnação apresentada ao laudo, no prazo de 5 dias.
A seguir, as partes terão 5 dias para ciência e razões finais escritas.
Após, venham conclusos para sentença, pois cumprido o teor do v. acórdão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SILAS DE ALBERGARIA -
15/05/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO GUEDES NICACIO
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15/05/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/05/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SILAS DE ALBERGARIA
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15/05/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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10/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de PAULO SILAS DE ALBERGARIA em 09/04/2025
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08/04/2025 22:36
Juntada a petição de Impugnação
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01/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1614e32 proferido nos autos.
Vistos etc.
Digam as partes em 5 dias sobre o laudo pericial, com preclusão.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
31/03/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/03/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SILAS DE ALBERGARIA
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31/03/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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14/03/2025 19:17
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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14/03/2025 13:49
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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14/03/2025 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 08:08
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 055be11 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ciência às partes da data designada para a diligência pericial.
Cabe às partes a cientificação dos assistentes técnicos da data da diligência.
Realizada a perícia, fixo prazo de 20 dias para entrega do laudo pericial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
06/03/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO GUEDES NICACIO
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06/03/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/03/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SILAS DE ALBERGARIA
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06/03/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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06/03/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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01/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de SANDRO GUEDES NICACIO em 28/02/2025
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26/02/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO GUEDES NICACIO
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26/02/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/02/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SILAS DE ALBERGARIA
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26/02/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 10:56
Expedido(a) notificação a(o) SANDRO GUEDES NICACIO
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17/02/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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14/02/2025 12:52
Recebidos os autos para prosseguir
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25/09/2024 09:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/09/2024 09:17
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 4.900,98)
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11/09/2024 12:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2024 23:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2024 23:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/08/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SILAS DE ALBERGARIA
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28/08/2024 07:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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28/08/2024 07:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO SILAS DE ALBERGARIA sem efeito suspensivo
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27/08/2024 13:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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07/08/2024 14:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/08/2024 16:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/07/2024 19:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 03:01
Publicado(a) o(a) edital em 26/07/2024
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26/07/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100582-53.2024.5.01.0021 RECLAMANTE: PAULO SILAS DE ALBERGARIA RECLAMADO: EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL O/A MM.
Juiz(a) PAULO ROGERIO DOS SANTOS da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da sentença de id 0337e86.
Prazo 8 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2024.RODRIGO CAETANO DOS SANTOSAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/07/2024 08:30
Expedido(a) edital a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/07/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/07/2024 07:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SILAS DE ALBERGARIA
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25/07/2024 07:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO SILAS DE ALBERGARIA
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25/07/2024 07:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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25/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/07/2024
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17/07/2024 16:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/07/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SILAS DE ALBERGARIA
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10/07/2024 08:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.900,98
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10/07/2024 08:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO SILAS DE ALBERGARIA
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10/07/2024 08:14
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO SILAS DE ALBERGARIA
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04/07/2024 11:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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04/07/2024 11:15
Audiência una realizada (04/07/2024 09:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2024 09:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/07/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/06/2024
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19/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/06/2024
-
05/06/2024 17:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2024 16:52
Expedido(a) notificação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/06/2024 16:52
Expedido(a) notificação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/06/2024 16:52
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de PAULO SILAS DE ALBERGARIA em 03/06/2024
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28/05/2024 16:16
Expedido(a) notificação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/05/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SILAS DE ALBERGARIA
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22/05/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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20/05/2024 17:30
Audiência una designada (04/07/2024 09:10 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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