TRT1 - 0100490-18.2020.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:36
Arquivados os autos definitivamente
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16/07/2025 15:36
Registrada a exclusão de dados de ATHAYDE E VAZ MATERIAIS DIDATICOS LTDA no BNDT
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15/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de RAPHAEL DOS REIS SODRE em 14/07/2025
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01/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0bdf92 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: V.
A parte autora apesar de intimada para indicar meios de prosseguir com a execução, permaneceu novamente inerte. Decide-se.
Diante da inércia da parte reclamante em dar andamento ao feito, resulta configurada hipótese de falta de interesse de agir, sendo o caso de extinção do processo, com fulcro no Art. 485, VI e §3º do CPC/Art.769 da CLT.
Ciente de que, poderá prosseguir com o feito, ajuizando nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
ISTO POSTO, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói determina a extinção do presente processo de execução (e não do título/crédito), na forma da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
Inertes, após o prazo legal, seja o executado excluído do BNDT e SERASA-JUD, acaso incluídos, certifique-se a inexistência de saldos de depósitos nos autos e, por fim, ao arquivo definitivo.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL DOS REIS SODRE -
30/06/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DOS REIS SODRE
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30/06/2025 08:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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28/06/2025 16:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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28/06/2025 03:51
Decorrido o prazo de RAPHAEL DOS REIS SODRE em 27/06/2025
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09/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DOS REIS SODRE
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06/06/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ZALTHI ARTIGOS DE JOALHERIA LTDA em 26/03/2025
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19/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de ZALTHI ARTIGOS DE JOALHERIA LTDA em 18/03/2025
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18/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de RAPHAEL DOS REIS SODRE em 17/03/2025
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28/02/2025 17:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 15:48
Publicado(a) o(a) edital em 06/03/2025
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28/02/2025 15:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100490-18.2020.5.01.0247 : RAPHAEL DOS REIS SODRE : ATHAYDE E VAZ MATERIAIS DIDATICOS LTDA E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES da 7ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ZALTHI ARTIGOS DE JOALHERIA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença do IDPJ de ID 70cfd99. Prazo 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ZALTHI ARTIGOS DE JOALHERIA LTDA -
27/02/2025 10:42
Expedido(a) edital a(o) ZALTHI ARTIGOS DE JOALHERIA LTDA
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27/02/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ZALTHI ARTIGOS DE JOALHERIA LTDA
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70cfd99 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc Ante a manifestação de vontade da parte autora, instaurado o presente INCIDENTE de DESCONSIDERAÇÃO INVERSA de PERSONALIDADE JURÍDICA em relação ao sócio THIAGO ROCHA ATHAYDE, requerendo seja declarada a responsabilidade patrimonial da empresa ZALTHI ARTIGOS DE JOALHERIA LTDA.
Citada, quedou-se inerte a suscitada. A desconsideração inversa, nas palavras do Dr.
Be-Hur Silveira Claus, Juiz do Trabalho da 4ª Região, “consiste no afastamento do princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica para responsabilizar a sociedade por obrigação do sócio, técnica jurídica que tem cabimento quando "(...) o devedor transfere seus bens para a pessoa jurídica sobre a qual detém absoluto controle.
Desse modo, continua a usufruí-los, apesar de não serem de sua propriedade, mas da pessoa jurídica controlada.
Vale dizer, a técnica da desconsideração inversa tem aplicação quando o sócio esvazia seu patrimônio pessoal, transferindo-o à pessoa jurídica da qual é sócio, para furtar-se às obrigações que são de sua responsabilidade pessoal, mediante a artificiosa invocação da autonomia patrimonial da sociedade personificada para a qual o sócio desviou seu patrimônio pessoal.” Este TRT da 1ª Região também possui entendimento neste sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA.
POSSIBILIDADE.
A desconsideração inversa da personalidade jurídica está prevista no parágrafo 2º do artigo 133 da CPC e segundo o Enunciado nº 283 do CJF/STJ, "É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada inversa para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.".
Agravo a que se nega provimento. 0101002-82.2016.5.01.0039 - DEJT 2021-05-12 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
CABIMENTO.
A desconsideração inversa da personalidade jurídica consiste no afastamento da autonomia patrimonial da sociedade para, ao contrário do que ocorre na desconsideração da personalidade propriamente dita, atacar o patrimônio da pessoa jurídica por obrigações do sócio.
Assim, esgotados os meios executivos em face da reclamada e de seus respectivos sócios e constatada a participação destes no capital social de outra empresa, admite-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica na forma inversa.
Procedimento previsto no artigo 133, § 2º, do CPC/2015, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho. 0070100-94.1994.5.01.0241 - DEJT 2021-05-12 No caso concreto, as consultas à anexadas aos autos sob #id:4c78f16 indicam que a suscitada tem como endereço registrado junto à Receita Federal o mesmo endereço do executado Thiago Rocha Athayde, possuindo como sócia sua atual esposa, Mayara dos Anjos Zabbal Athayde.
Além disso, consta na certidão do Oficial de Justiça de ID f7252ad que aquele endereço seria residência também do genitor do executado, demonstrando o claro interesse familiar no negócio. Isto posto, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói ACOLHE o presente incidente de desconsideração inversa de personalidade jurídica em relação ao sócio THIAGO ROCHA ATHAYDE, para declarar a responsabilidade patrimonial da empresa ZALTHI ARTIGOS DE JOALHERIA LTDA, na forma da fundamentação acima.
Intimem-se a parte autora e a suscitada para ciência, sendo esta por e-carta.
Negativa a diligência por e-carta, reitere-se por edital.
Inertes, após o prazo de 8 dias, determina-se: Retifique-se a autuação, alterando-se a condição de suscitados para executados;À penhora on line de ativos financeiros, através do sistema SISBAJUD (art. 835 do CPC / art. 769 da CLT), respeitando-se o limite do valor devido;Negativa a diligência, seja incluída no BNDT e dê-se ciência à parte autora para requerer o que for de seu interesse ao prosseguimento da execução no prazo de 10 dias. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes. ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL DOS REIS SODRE -
24/02/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DOS REIS SODRE
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24/02/2025 19:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de RAPHAEL DOS REIS SODRE
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24/02/2025 16:15
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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11/02/2025 02:23
Decorrido o prazo de ZALTHI ARTIGOS DE JOALHERIA LTDA em 10/02/2025
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28/11/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ZALTHI ARTIGOS DE JOALHERIA LTDA
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24/11/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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14/11/2024 13:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/11/2024 13:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/09/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/09/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/08/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/08/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/08/2024 11:06
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) THIAGO ROCHA ATHAYDE
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29/08/2024 11:06
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) THIAGO ROCHA ATHAYDE
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18/08/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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05/08/2024 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c318bb proferido nos autos.
Inerte a parte exequente no prazo concedido anteriormente, concede-se o derradeiro prazo de 10 dias para requerer o que for de seu interesse ao prosseguimento válido e eficaz da presente execução, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 21 de julho de 2024.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/07/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DOS REIS SODRE
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21/07/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2024 18:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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10/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de RAPHAEL DOS REIS SODRE em 09/07/2024
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20/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DOS REIS SODRE
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13/06/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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08/06/2024 00:51
Decorrido o prazo de RAPHAEL DOS REIS SODRE em 07/06/2024
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29/05/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DOS REIS SODRE
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15/05/2024 12:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 876,17)
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01/05/2024 00:45
Decorrido o prazo de THIAGO ROCHA ATHAYDE em 30/04/2024
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01/05/2024 00:45
Decorrido o prazo de AMANDA ESPECIE VAZ em 30/04/2024
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20/04/2024 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 22/04/2024
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20/04/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 22/04/2024
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20/04/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 12:51
Expedido(a) edital a(o) THIAGO ROCHA ATHAYDE
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19/04/2024 12:51
Expedido(a) edital a(o) AMANDA ESPECIE VAZ
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13/04/2024 00:40
Decorrido o prazo de RAPHAEL DOS REIS SODRE em 12/04/2024
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04/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DOS REIS SODRE
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03/04/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 00:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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15/01/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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12/12/2023 00:26
Decorrido o prazo de THIAGO ROCHA ATHAYDE em 11/12/2023
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06/12/2023 03:41
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2023
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06/12/2023 03:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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04/12/2023 19:10
Expedido(a) edital a(o) THIAGO ROCHA ATHAYDE
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13/11/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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31/10/2023 15:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/10/2023 13:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/09/2023 00:20
Decorrido o prazo de AMANDA ESPECIE VAZ em 11/09/2023
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06/09/2023 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 06/09/2023
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06/09/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 14:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/09/2023 13:46
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) THIAGO ROCHA ATHAYDE
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05/09/2023 13:46
Expedido(a) edital a(o) AMANDA ESPECIE VAZ
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20/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de THIAGO ROCHA ATHAYDE em 19/07/2023
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06/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de AMANDA ESPECIE VAZ em 05/07/2023
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05/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de RAPHAEL DOS REIS SODRE em 04/07/2023
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23/06/2023 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 23/06/2023
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23/06/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ROCHA ATHAYDE
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22/06/2023 13:54
Expedido(a) edital a(o) AMANDA ESPECIE VAZ
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22/06/2023 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 20:08
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DOS REIS SODRE
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19/06/2023 20:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ATHAYDE E VAZ MATERIAIS DIDATICOS LTDA
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19/06/2023 12:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANELITA ASSED PEDROSO
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12/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de AMANDA ESPECIE VAZ em 11/05/2023
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18/04/2023 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 18/04/2023
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18/04/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 11:27
Expedido(a) edital a(o) AMANDA ESPECIE VAZ
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22/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de THIAGO ROCHA ATHAYDE em 21/03/2023
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22/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de AMANDA ESPECIE VAZ em 21/03/2023
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15/12/2022 14:35
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ROCHA ATHAYDE
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15/12/2022 14:35
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA ESPECIE VAZ
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10/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de ATHAYDE E VAZ MATERIAIS DIDATICOS LTDA em 09/09/2022
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07/09/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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24/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de RAPHAEL DOS REIS SODRE em 23/08/2022
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14/07/2022 00:08
Decorrido o prazo de RAPHAEL DOS REIS SODRE em 13/07/2022
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29/06/2022 20:51
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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29/06/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
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29/06/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
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29/06/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ATHAYDE E VAZ MATERIAIS DIDATICOS LTDA
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28/06/2022 09:17
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DOS REIS SODRE
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28/06/2022 09:14
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DOS REIS SODRE
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26/06/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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24/05/2022 15:44
Iniciada a execução
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24/05/2022 15:44
Encerrada a conclusão
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23/05/2022 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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22/05/2022 10:23
Registrada a inclusão de dados de ATHAYDE E VAZ MATERIAIS DIDATICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de ATHAYDE E VAZ MATERIAIS DIDATICOS LTDA em 14/03/2022
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17/12/2021 18:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/05/2021 12:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/05/2021 12:45
Expedido(a) mandado a(o) ATHAYDE E VAZ MATERIAIS DIDATICOS LTDA
-
12/05/2021 00:57
Decorrido o prazo de RAPHAEL DOS REIS SODRE em 11/05/2021
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06/05/2021 22:17
Juntada a petição de Manifestação (Início execução imediata)
-
04/05/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2021
-
04/05/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 08:32
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DOS REIS SODRE
-
03/05/2021 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 23:44
Ajustado o andamento processual para inclusão em 27/04/2021 23:44 do movimento Transitado em julgado em 27/01/2021
-
27/04/2021 23:44
Transitado em julgado em 27/01/2021
-
26/04/2021 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
12/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de ATHAYDE E VAZ MATERIAIS DIDATICOS LTDA em 11/02/2021
-
11/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de RAPHAEL DOS REIS SODRE em 10/12/2020
-
26/11/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2020
-
26/11/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 20:30
Expedido(a) intimação a(o) ATHAYDE E VAZ MATERIAIS DIDATICOS LTDA
-
24/11/2020 20:30
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DOS REIS SODRE
-
18/11/2020 14:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAPHAEL DOS REIS SODRE
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18/11/2020 14:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de RAPHAEL DOS REIS SODRE
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18/11/2020 14:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 526,02
-
29/10/2020 10:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
-
29/10/2020 10:39
Encerrada a conclusão
-
28/10/2020 14:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2020
-
28/10/2020 14:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2020 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
26/10/2020 10:51
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DOS REIS SODRE
-
23/10/2020 15:36
Expedido(a) ofício a(o) RAPHAEL DOS REIS SODRE
-
23/10/2020 15:36
Expedido(a) alvará a(o) RAPHAEL DOS REIS SODRE
-
20/10/2020 13:30
Audiência inicial realizada (20/10/2020 09:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/10/2020 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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15/10/2020 11:45
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
18/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de ATHAYDE E VAZ MATERIAIS DIDATICOS LTDA em 17/09/2020
-
18/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de ATHAYDE E VAZ MATERIAIS DIDATICOS LTDA em 17/09/2020
-
08/09/2020 16:05
Audiência inicial realizada (08/09/2020 10:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/09/2020 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ATHAYDE E VAZ MATERIAIS DIDATICOS LTDA
-
08/09/2020 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ATHAYDE E VAZ MATERIAIS DIDATICOS LTDA
-
08/09/2020 13:23
Audiência inicial designada (20/10/2020 09:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/09/2020 13:23
Audiência inicial cancelada (08/09/2020 10:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de ATHAYDE E VAZ MATERIAIS DIDATICOS LTDA em 21/08/2020
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23/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de RAPHAEL DOS REIS SODRE em 20/08/2020
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18/08/2020 19:03
Expedido(a) intimação a(o) ATHAYDE E VAZ MATERIAIS DIDATICOS LTDA
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18/08/2020 19:03
Expedido(a) intimação a(o) ATHAYDE E VAZ MATERIAIS DIDATICOS LTDA
-
18/08/2020 18:58
Audiência inicial designada (08/09/2020 10:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/08/2020 14:53
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) realizada (18/08/2020 12:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/08/2020 10:36
Juntada a petição de Manifestação (Informe de email e telefones)
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13/08/2020 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2020
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13/08/2020 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2020 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ATHAYDE E VAZ MATERIAIS DIDATICOS LTDA
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12/08/2020 11:09
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DOS REIS SODRE
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12/08/2020 11:08
Apreciada a tutela provisória
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12/08/2020 08:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/08/2020 08:28
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (18/08/2020 12:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/08/2020 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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