TST - 0001587-48.2011.5.01.0057
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e27f249 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Nada a deferir quanto ao requerimento de id 837da9f, por tratar-se de matéria já transitada em sede de AIRR em AP (fls 1247/1258): "DO APELO DA 1ª RÉ - PETROBRAS: DA SOLIDARIEDADE: Refuta a recorrente a responsabilidade solidária que lhe foi imposta, sob o argumento de que não manteria qualquer relação com a 2ª ré capaz de justificar o ônus das diferenças de complementação de aposentadoria. A tese é inóspita. Isto porque a PETROBRAS, ex-empregadora dos obreiros, hoje inativos, é instituidora e mantenedora da PETROS, entidade de previdência privada criada exatamente para atender aos empregados da primeira.
Assim, à margem de toda dúvida, é notório o visceral liame entre as duas rés, autorizando, nos termos do art. 2º, § 2º da CLT, a respectiva responsabilização solidária.
Nego provimento” (fls. 306-315 doc. seq. 01)" 2- À Contadoria para análise dos cálculos comparativos apresentados pelas partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a24d47c proferido nos autos.
Vistos, etc. Intime-se a segunda ré para que se manifeste sobre as alegações de id 1a1939e, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3567897 proferido nos autos.
Vistos e etc.1 - Considerando que o juízo logrou êxito em solicitar o bloqueio do crédito total exeqüendo junto ao BACEN, intimem-se as partes do bloqueio efetivado, para os efeitos do art.884 da CLT, bem como para que informem número de conta corrente, agência e banco da parte ou de seus patronos, se comprovadamente com poderes para receber e dar quitação, para emissão de alvará eletrônico.2 - Decorrido in albis o prazo acima, expeçam-se alvarás aos reclamantes.3 - Intimem-se as partes para manifestação, no caso de interesse, no prazo preclusivo de 05 dias, bem como para, querendo, armazenar os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio.4 - Após, registrem-se os valores de execução e voltem-me conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/04/2024 16:45
Baixa Definitiva
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23/04/2024 16:45
Transitado em Julgado em 23.04.2024
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25/03/2024 07:00
Publicado despacho em 25.03.2024.
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22/03/2024 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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13/03/2024 18:52
Conclusos para despacho
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15/12/2023 12:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/12/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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24/10/2023 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/10/2023 16:36
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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22/09/2023 07:00
Publicado acórdão em 22.09.2023.
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20/09/2023 09:00
Conhecido o recurso de FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS e não-provido
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18/08/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 18.08.2023.
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07/08/2023 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/03/2023 17:10
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 14:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/02/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/01/2023 17:18
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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06/12/2022 17:47
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/12/2022 11:44
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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24/11/2022 07:00
Publicado despacho em 24.11.2022.
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23/11/2022 19:00
Negado seguimento a Recurso
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21/11/2022 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/09/2022 16:37
Conclusos para julgamento
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15/09/2022 16:33
Distribuído por sorteio
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22/08/2022 13:53
Recebido pelo Distribuidor
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21/02/2014 18:46
Baixa Definitiva
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21/02/2014 18:46
Transitado em Julgado em 21.02.2014
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19/12/2013 07:00
Publicado acórdão em 19.12.2013.
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17/12/2013 16:27
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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17/12/2013 09:00
Conhecido o recurso de FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS e não-provido
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11/12/2013 07:00
Inclusão em Pauta
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10/12/2013 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 10.12.2013.
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03/12/2013 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/11/2013 16:50
Conclusos para julgamento
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12/11/2013 13:31
Distribuído por sorteio
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09/11/2013 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/11/2013 08:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/11/2013 22:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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