TRT1 - 0100050-64.2024.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 15:50
Arquivados os autos definitivamente
-
24/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de VINICIUS FERREIRA CUNHA em 23/08/2024
-
24/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de PANIFICADORA ARTPAO LTDA em 23/08/2024
-
24/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de GABRIEL PEREIRA MONTEIRO em 23/08/2024
-
12/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FERREIRA CUNHA
-
09/08/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICADORA ARTPAO LTDA
-
09/08/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL PEREIRA MONTEIRO
-
09/08/2024 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
09/08/2024 14:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
-
09/08/2024 12:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/08/2024 12:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
09/08/2024 12:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
09/08/2024 12:55
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 150,00)
-
09/08/2024 12:55
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 30,00)
-
09/08/2024 12:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/08/2024 12:52
Iniciada a execução
-
09/08/2024 12:52
Transitado em julgado em 01/08/2024
-
02/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de GABRIEL PEREIRA MONTEIRO em 01/08/2024
-
25/07/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
24/07/2024 08:42
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b746011 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Inicialmente, retire-se o feito de pauta.HOMOLOGO O ACORDO, DISPENSADA A PRESENÇA DAS PARTES E ADVOGADOS, CONFORME PETIÇÃO ID. 93f24cc.1) A 1ª Reclamada paga (rá) ao Reclamante a quantia líquida de R$ 1.500,00, em uma única parcela, no dia 25/07/2024, através de depósito na conta corrente da patrona do reclamante, Dra.
Emericiane Daniel Gevezier nº 44188-3, agência nº 6542, Banco Itaú, CPF: *81.***.*41-73, DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS, PRESUMINDO O SILÊNCIO DA PARTE AUTORA, ATÉ 30 DIAS, APÓS O ÚLTIMO VENCIMENTO, COMO REGULAR QUITAÇÃO; 1.1 - Pagará, ainda, a título de honorários advocatícios, na forma do art. 791 A da CLT, o valor de R$ 150,00, na mesma data e conta supra; 2) Multa de 70% sobre as obrigações de natureza pecuniária, em caso de impontualidade/ inadimplemento ou devolução do cheque, com vencimento antecipado do saldo remanescente (artigos 835, 846, § 2º e 876, caput da CLT e 408, 411 e 416 do Código Civil), ficando as partes cientes de que será iniciada a execução, através de penhora on-line, inclusive no tocante às cotas previdenciárias e fiscal, renunciando a ré e/ou seu sócio, a citação prevista no art. 880 da CLT; 3) Cumprido integralmente o presente acordo, o Reclamante concede quitação quanto ao objeto do pedido; 4) Declaram as partes, sob as penas da lei, que o valor acordado possui natureza indenizatória: multa do artigo 477, § 8º da CLT (R$ 1.500,00); 5) As partes ficam cientes de que, em caso de inadimplemento, inclusive no tocante às cotas previdenciária e fiscal, quando devidas, após o decurso do prazo de 48 horas contado da inadimplência, será iniciada a execução, através de bloqueio eletrônico (Bacenjud).
Para tanto, a parte ré e/ou sócio que ora a representa já está sendo citada através da presente cláusula; HOMOLOGA-SE O ACORDO, CONFORME CONDIÇÕES ACIMA FIXADAS. 6) Custas de R$ 30,00, calculadas na forma do artigo 789, I da CLT, pela 1ª Reclamada devendo recolher o valor devido, no prazo de 30 dias a contar da homologação, sob pena de execução, independente de intimação, através da guia de recolhimento da União - GRU judicial - código 18740-2 - STN Custas Judiciais; 7) Dispensa-se o ofício à UNIÃO (INSS), nos termos da Portaria MF 582, de 11 de dezembro de 2013; 8) Cumprido integralmente o presente acordo ou decorridos 30 dias do termo final, sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Não cumprido, execute-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FERREIRA CUNHA
-
19/07/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICADORA ARTPAO LTDA
-
19/07/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL PEREIRA MONTEIRO
-
19/07/2024 12:14
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
18/07/2024 21:16
Audiência inicial por videoconferência cancelada (23/07/2024 15:40 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
18/07/2024 21:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
-
18/07/2024 11:42
Juntada a petição de Acordo
-
15/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de VINICIUS FERREIRA CUNHA em 14/05/2024
-
15/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de VINICIUS FERREIRA CUNHA em 14/05/2024
-
15/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de PANIFICADORA ARTPAO LTDA em 14/05/2024
-
04/05/2024 00:42
Decorrido o prazo de VINICIUS FERREIRA CUNHA em 03/05/2024
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04/05/2024 00:42
Decorrido o prazo de PANIFICADORA ARTPAO LTDA em 03/05/2024
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04/05/2024 00:42
Decorrido o prazo de GABRIEL PEREIRA MONTEIRO em 03/05/2024
-
01/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de VINICIUS FERREIRA CUNHA em 30/04/2024
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01/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de PANIFICADORA ARTPAO LTDA em 30/04/2024
-
23/04/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FERREIRA CUNHA
-
22/04/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICADORA ARTPAO LTDA
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22/04/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL PEREIRA MONTEIRO
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22/04/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
22/04/2024 08:32
Audiência inicial por videoconferência designada (23/07/2024 15:40 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
18/04/2024 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 05/04/2024
-
05/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
05/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 05/04/2024
-
05/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
05/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de GABRIEL PEREIRA MONTEIRO em 04/04/2024
-
04/04/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FERREIRA CUNHA
-
04/04/2024 15:47
Expedido(a) edital a(o) VINICIUS FERREIRA CUNHA
-
04/04/2024 15:47
Expedido(a) edital a(o) PANIFICADORA ARTPAO LTDA
-
04/04/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FERREIRA CUNHA
-
04/04/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICADORA ARTPAO LTDA
-
23/03/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL PEREIRA MONTEIRO
-
22/03/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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07/03/2024 09:02
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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05/03/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL PEREIRA MONTEIRO
-
05/03/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
02/02/2024 10:08
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
01/02/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL PEREIRA MONTEIRO
-
01/02/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
01/02/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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