TRT1 - 0100802-25.2019.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:25
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL SALGADO DE OLIVEIRA LTDA em 16/09/2025
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17/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUCIANA UEMOTO TEIXEIRA em 16/09/2025
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03/09/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL SALGADO DE OLIVEIRA LTDA
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03/09/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL SALGADO DE OLIVEIRA LTDA
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03/09/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ea0eb5 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA UEMOTO TEIXEIRA -
02/09/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA UEMOTO TEIXEIRA
-
02/09/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/08/2025 18:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/08/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b34a313 proferida nos autos.
ROT 0100802-25.2019.5.01.0248 - 3ª Turma Recorrente: 1.
ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA Recorrido: LUCIANA UEMOTO TEIXEIRA Recorrido: SOCIEDADE EDUCACIONAL SALGADO DE OLIVEIRA LTDA RECURSO DE: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/03/2025 - Id a6d37dd; recurso apresentado em 04/04/2025 - Id e222481).
Representação processual regular (Id ).
Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / FGTS 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS 1.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA 1.6 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 1.7 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS Alegação(ões): - violação do(s) incisos II, XXXVI, LIV e IX do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 22, 5, 12, 15 e 18 da Lei nº 8039/1990; artigos 189, 191, 818, 192, 2 e 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 371 e 479 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 264 do Código Civil.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mco) RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -
18/08/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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18/08/2025 16:35
Não admitido o Recurso de Revista de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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10/04/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/04/2025 10:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL SALGADO DE OLIVEIRA LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANA UEMOTO TEIXEIRA em 04/04/2025
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04/04/2025 15:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/03/2025 04:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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26/03/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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25/03/2025 04:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
-
25/03/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100802-25.2019.5.01.0248 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA RECORRIDO: LUCIANA UEMOTO TEIXEIRA, SOCIEDADE EDUCACIONAL SALGADO DE OLIVEIRA LTDA VFS Tomar ciência da decisão de id7df4670 : "… por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração da recorrente e, no mérito, negar-lhes provimento, condenando-a ao pagamento de multa por embargos protelatórios, prevista no §2º do artigo 1.026 do CPC, em 2% sobre o valor atualizado da causa e alertando-a de que a oposição de novos embargos ensejará a majoração da penalidade." RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
VALDEIR FERREIRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -
21/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL SALGADO DE OLIVEIRA LTDA
-
21/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA UEMOTO TEIXEIRA
-
21/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
04/02/2025 15:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 28.***.***/0001-82
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13/12/2024 14:21
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 11:00 Mesa ()
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16/11/2024 14:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/10/2024 15:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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06/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de LUCIANA UEMOTO TEIXEIRA em 05/09/2024
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06/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 05/09/2024
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04/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de LUCIANA UEMOTO TEIXEIRA em 03/09/2024
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26/08/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA UEMOTO TEIXEIRA
-
23/08/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA UEMOTO TEIXEIRA
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22/08/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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22/08/2024 18:45
Proferida decisão
-
06/08/2024 17:51
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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06/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL SALGADO DE OLIVEIRA LTDA em 05/08/2024
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06/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUCIANA UEMOTO TEIXEIRA em 05/08/2024
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29/07/2024 17:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/07/2024 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100802-25.2019.5.01.0248 3ª TurmaGabinete 39Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICHRECORRENTE: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURARECORRIDO: LUCIANA UEMOTO TEIXEIRA, SOCIEDADE EDUCACIONAL SALGADO DE OLIVEIRA LTDA Tomar ciência da decisão de id 061878e : "…por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para isentar a ora recorrente do recolhimento do depósito recursal; para deixar expressamente consignado, a fim de que não paire mais nenhuma dúvida quanto à questão, que a multa do art. 467 da CLT não incide sobre os depósitos do FGTS, porque não constituem verba rescisória, mas incide sobre a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, porque constitui parcela rescisória em sentido estrito; e, para que seja observado, quanto à condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência a condição suspensiva, pelo prazo de 2 anos, extinguindo-se a obrigação se o credor, nesse prazo, não demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificava a concessão de gratuidade, nos termos da fundamentação do voto do Desembargador Relator.
Mantidos os valores das custas e da condenação já fixados pela r. sentença recorrida.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.LUIZ CARLOS BARROSODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL SALGADO DE OLIVEIRA LTDA
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23/07/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA UEMOTO TEIXEIRA
-
23/07/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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09/07/2024 12:33
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 28.***.***/0001-82 e provido em parte
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21/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/06/2024
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20/06/2024 16:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/06/2024 16:07
Incluído em pauta o processo para 02/07/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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21/05/2024 17:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/12/2023 12:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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18/12/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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