TRT1 - 0100509-28.2024.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO RODRIGUES PAZ em 12/09/2025
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13/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROSANGELA COSTA MENEZES PAZ em 12/09/2025
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13/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO RODRIGUES PAZ em 12/09/2025
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13/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROSANGELA COSTA MENEZES PAZ em 12/09/2025
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30/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de RAYANNE FREITAS MADUREIRA em 29/08/2025
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22/08/2025 12:53
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2025
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22/08/2025 12:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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22/08/2025 12:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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22/08/2025 12:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:57
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2025
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21/08/2025 14:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100509-28.2024.5.01.0265 RECLAMANTE: RAYANNE FREITAS MADUREIRA RECLAMADO: CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E DIAGNOSTICOS LTDA EDITAL DE CITAÇÃO EM IDPJ PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO da 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO EM IDPJ virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ROSANGELA COSTA MENEZES PAZ - CPF: *26.***.*17-06 , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do início do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face dos sócios e, ainda, para se manifestar sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 135 do CPC, devendo a parte ao se habilitar informar: número de telefone móvel e e-mail para contato; se tem condições e desejo de conciliar e, em caso positivo, em que valor e condições. O canal de atendimento desta unidade jurisdicional: e-mail [email protected]. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 20 de agosto de 2025.
MARIANE PEREIRA DE BERREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA COSTA MENEZES PAZ -
20/08/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) RAYANNE FREITAS MADUREIRA
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20/08/2025 16:45
Expedido(a) edital a(o) CARLOS EDUARDO RODRIGUES PAZ
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20/08/2025 16:45
Expedido(a) edital a(o) ROSANGELA COSTA MENEZES PAZ
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20/08/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO RODRIGUES PAZ
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20/08/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA COSTA MENEZES PAZ
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16/08/2025 00:56
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E DIAGNOSTICOS LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:56
Decorrido o prazo de RAYANNE FREITAS MADUREIRA em 15/08/2025
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07/08/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E DIAGNOSTICOS LTDA
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05/08/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) RAYANNE FREITAS MADUREIRA
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05/08/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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28/07/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) RAYANNE FREITAS MADUREIRA
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04/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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27/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E DIAGNOSTICOS LTDA em 26/06/2025
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27/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de RAYANNE FREITAS MADUREIRA em 26/06/2025
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16/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eb336b proferido nos autos.
Tendo em vista a petição de ID 38040bd, exclua-se o feito de pauta.
Após, façam-me os autos conclusos para apreciação da petição de ID 5f8ca71. fbm SAO GONCALO/RJ, 13 de junho de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAYANNE FREITAS MADUREIRA -
13/06/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E DIAGNOSTICOS LTDA
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13/06/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) RAYANNE FREITAS MADUREIRA
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13/06/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:40
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (16/06/2025 08:40 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/06/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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13/06/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E DIAGNOSTICOS LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de RAYANNE FREITAS MADUREIRA em 12/06/2025
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04/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E DIAGNOSTICOS LTDA
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03/06/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) RAYANNE FREITAS MADUREIRA
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03/06/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 23:14
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (16/06/2025 08:40 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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20/05/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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19/05/2025 21:51
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) RAYANNE FREITAS MADUREIRA
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16/05/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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12/05/2025 21:47
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100509-28.2024.5.01.0265 : RAYANNE FREITAS MADUREIRA : CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E DIAGNOSTICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): RAYANNE FREITAS MADUREIRA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência das consultas JUCERJA e INFOJUD realizadas e, ainda, para se manifestar no prazo de 10 dias.
O canal de atendimento desta unidade jurisdicional: e-mail [email protected].
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 29 de abril de 2025.
PATRICIA DE SANTANA PORTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - RAYANNE FREITAS MADUREIRA -
29/04/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) RAYANNE FREITAS MADUREIRA
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09/04/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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26/03/2025 13:12
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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26/03/2025 02:46
Decorrido o prazo de RAYANNE FREITAS MADUREIRA em 25/03/2025
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10/03/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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07/03/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) RAYANNE FREITAS MADUREIRA
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23/01/2025 15:39
Iniciada a execução
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23/01/2025 15:13
Homologada a liquidação
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22/01/2025 15:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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22/01/2025 15:34
Encerrada a conclusão
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22/01/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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20/01/2025 10:52
Encerrada a conclusão
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20/01/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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20/01/2025 10:49
Encerrada a conclusão
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20/01/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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12/12/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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11/12/2024 20:33
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 804b211 proferido nos autos.
Ante a ausência de manifestação da parte ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, informar meios de prosseguimento da execução. fbm SAO GONCALO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAYANNE FREITAS MADUREIRA -
10/12/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) RAYANNE FREITAS MADUREIRA
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10/12/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E DIAGNOSTICOS LTDA em 09/12/2024
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29/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E DIAGNOSTICOS LTDA
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28/11/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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22/11/2024 12:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/11/2024 12:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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21/11/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 20:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/10/2024 18:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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09/10/2024 14:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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09/10/2024 14:55
Iniciada a liquidação
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09/10/2024 14:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
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09/10/2024 14:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAYANNE FREITAS MADUREIRA
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09/10/2024 14:45
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/10/2024 14:45
Audiência una realizada (09/10/2024 09:50 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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08/10/2024 17:38
Juntada a petição de Contestação
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08/10/2024 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E DIAGNOSTICOS LTDA
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31/07/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) RAYANNE FREITAS MADUREIRA
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31/07/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) RAYANNE FREITAS MADUREIRA
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30/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de RAYANNE FREITAS MADUREIRA em 29/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db7b56a proferido nos autos.
Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive;Considerando-se a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando-se que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando-se que o juízo é o destinatário da prova a ser produzida, o que amparado pelo princípio da imediatidade da prova, atribui a prerrogativa de colher a prova diretamente; Considerando-se que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando-se que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando-se que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando-se que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino a conversão das modalidades de audiência para PRESENCIAL, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ.
Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada inicial seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, inclusive futura instrução processual, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT; Por oportuno, fica a audiência UNA PRESENCIAL designada para sua ocorrência no dia 09/10/2024 às 09:50 horas, à Rua Lourenço Abrantes, 41, 2º andar, 5ª Vara do Trabalho, Sala de Audiência, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420. Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. Intimem-se as partes.
SAO GONCALO/RJ, 19 de julho de 2024.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) RAYANNE FREITAS MADUREIRA
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19/07/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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19/07/2024 11:46
Audiência una designada (09/10/2024 09:50 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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16/07/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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11/07/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) RAYANNE FREITAS MADUREIRA
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11/07/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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08/07/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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