TRT1 - 0100925-42.2023.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 334a96c proferido nos autos.
Defiro o parcelamento na forma prevista no artigo 916 do CPC, aplicável ao processo de execução trabalhista por força do artigo 769 da CLT, suspendendo-se a execução com o pagamento ora comprovado, correspondente a 30% do valor exequendo.As demais parcelas mensais (no máximo seis) deverão ser acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e pagas a cada 30 dias.Fica ciente a executada de que o não pagamento de qualquer das prestações nas condições ora estipuladas quanto ao valor, prazo, local de pagamento, e, inclusive conta bancária indicada pelo credor, implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, impondo-se ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, vedada ainda a oposição de embargos, conforme disposto no § 5º do artigo 916 do CPC.Honorários advocatícios e custas já quitados.O INSS poderá ser recolhido no prazo de 30 dias após o término do parcelamento.Notifiquem-se as partes para ciência da presente decisão, devendo o autor informar conta corrente para depósito das 6 parcelas remanescentes.
Prazo de 5 dias.
Na informação deverá constar o nº da conta-corrente, agência e banco, bem como o nome do titular e o seu CPF ou CNPJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA XAVIER ARRUDA -
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100925-42.2023.5.01.0067 : ADRIANA XAVIER ARRUDA : NATU FRUIT COMERCIO VAREJISTA LTDA DESTINATÁRIO(S): NATU FRUIT COMERCIO VAREJISTA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, nos exatos termos do §2º, do art. 879 da CLT. Em caso de discordância dever(á/ão) apresentar cálculos de liquidação, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos.
Prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
EDUARDO CALIL TANNUS DE OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - NATU FRUIT COMERCIO VAREJISTA LTDA -
04/02/2025 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de NATU FRUIT COMERCIO VAREJISTA LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ADRIANA XAVIER ARRUDA em 03/02/2025
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16/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) NATU FRUIT COMERCIO VAREJISTA LTDA
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13/12/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA XAVIER ARRUDA
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02/12/2024 08:57
Conhecido o recurso de ADRIANA XAVIER ARRUDA - CPF: *88.***.*46-11 e provido em parte
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30/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/10/2024
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29/10/2024 09:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/10/2024 09:16
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 13:00 Principal 13hs ()
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19/09/2024 12:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/08/2024 12:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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02/08/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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